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Regulamento 594/2025, de 13 de Maio

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Sumário

Aprovação do Regulamento da Organização de Serviços e Estrutura Orgânica da Associação de Informática da Região Centro (AIRC).

Texto do documento


Regulamento 594/2025

Organização de Serviços e Estrutura Orgânica da Associação de Informática da Região Centro (AIRC)

Torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro e do disposto no artigo 110.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que, sob proposta do Conselho Diretivo, foi aprovado o Regulamento da Organização de Serviços e Estrutura Orgânica da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), em reunião de Assembleia Intermunicipal de 23 de abril de 2025.

Regulamento da Organização de Serviços e Estrutura Orgânica

Nota justificativa

Estabelece o artigo 2.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica têm por princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Ao longo dos últimos tempos, foi realizada uma análise profunda da estrutura atual da AIRC, especialmente do Departamento de Investigação e Desenvolvimento. No seguimento deste processo interno de análise e avaliação da performance dos departamentos técnicos e não técnicos da nossa organização, foi identificada a necessidade de proceder a uma reconfiguração da estrutura funcional, com destaque especial para o Departamento de Investigação e Desenvolvimento (DID). A motivação central para esta reestruturação prende-se com o crescente número e complexidade dos projetos em curso, a mudança e diversidade tecnológica envolvida e os desafios operacionais decorrentes da manutenção de equipas de grande dimensão, frequentemente organizadas de forma transversal e com sobreposição ou definição ambígua de responsabilidades.

Esta avaliação teve como principal objetivo identificar oportunidades de melhoria na forma como organizamos as nossas equipas e gerimos os nossos projetos/produtos. A configuração atual tem resultado em dificuldades na coordenação, comunicação ineficaz, sobreposição de funções e lentidão na tomada de decisões - fatores que impactam negativamente a produtividade e a qualidade das entregas aos clientes.

Esta reestruturação tem como principais objetivos:

Modularizar as equipas técnicas, segmentando-as por áreas de competência e domínios funcionais mais específicos, criando novas áreas funcionais, com foco em domínios de negócio específicos, permitindo maior especialização e alinhamento com as nossas necessidades;

Melhorar a eficiência na gestão de projetos, com equipas mais pequenas, autónomas e com ciclos de decisão mais curtos, promovendo ambientes de trabalho mais ágeis, colaborativos e fáceis de gerir;

Melhoria da eficiência operacional, através de processos mais claros, responsabilidades bem definidas e maior autonomia das equipas;

Concentrar áreas críticas de suporte técnico e infraestrutura sob uma governação técnica unificada;

Aumentar a maturidade organizacional na gestão de sistemas, cibersegurança e suporte ao utilizador;

Aproximar áreas interdependentes, reduzindo silos e redundância de funções;

Consolidar competências técnicas especializadas e promover maior responsabilização por área.

Assim sendo, foram efetuadas as alterações que se passam a discriminar:

A reorganização interna do Departamento de Investigação e Desenvolvimento com criação de novas áreas de desenvolvimento associadas à reorganização dos nossos produtos, um dos pilares centrais desta reestruturação passou pela reorganização da carteira de produtos, que cresceu de forma significativa nos últimos anos, tanto em número como em complexidade tecnológica e diversidade funcional.

Até à data, os produtos encontravam-se agrupados em blocos de desenvolvimento demasiado abrangentes, com equipas responsáveis por múltiplas aplicações, serviços ou sistemas, muitas vezes com lógicas de negócio e públicos-alvo distintos.

Esta abordagem revelou-se ineficaz nos seguintes aspetos:

O volume de funcionalidades e requisitos específicos aumentou consideravelmente;

Tornou-se difícil manter o conhecimento técnico especializado por produto;

Os tempos de entrega começaram a aumentar, devido à dispersão de prioridades e dificuldades de planeamento;

A responsabilização pelas entregas e pela qualidade tornou-se pouco definida, muitas vezes concentrada em equipas com um número excessivo de responsabilidades distintas, o que dificultou a monitorização e o controlo efetivo do desempenho.

Neste contexto, procedeu-se à divisão lógica e funcional da nossa linha de produtos, agrupando-os por área de negócio e tipologia de utilizador-alvo. Este novo modelo permitiu a criação de novas áreas de desenvolvimento especializadas com equipas mais pequenas e consequentemente mais ágeis e geríveis, cada uma com:

Um conjunto bem definido de produtos ou serviços sob sua responsabilidade;

Uma equipa técnica dedicada (com perfis de desenvolvimento, testes e, em alguns casos, análise funcional);

Autonomia para gerir ciclos de desenvolvimento, roadmaps e prioridades específicas;

Articulação direta com as áreas de negócio ou entidades externas que consomem ou regulam os respetivos serviços.

Estas novas áreas foram desenhadas para maximizar o foco e a especialização, garantindo que cada equipa tem domínio funcional completo sobre o seu universo de produtos. Além disso, esta divisão potencia a escalabilidade da estrutura, permitindo a criação, modificação ou desativação de áreas conforme a evolução da estratégia da organização.

Este modelo favorece também a adoção de práticas como:

Entregas contínuas (CI/CD) específicas por área em coordenação com a Divisão de Sistemas e Cibersegurança (DSC);

Definição de métricas de qualidade e performance ajustadas ao contexto de cada produto em coordenação com a área da Qualidade, Auditoria e Controlo;

Planeamento mais realista e orientado por valor de negócio;

Desenvolvimento de produtos com visão de ciclo de vida completo, incluindo evolução, manutenção, suporte e documentação técnica.

Com esta reorganização, esperamos aumentar substancialmente a previsibilidade, qualidade e alinhamento das soluções desenvolvidas, reduzindo dependências cruzadas e reforçando a responsabilização e o empowerment das equipas.

O Departamento de Suporte e Serviços no Cliente foi integrado no Departamento Investigação e Desenvolvimento, como Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente, com base nas seguintes premissas:

Criação de um ciclo de feedback direto entre suporte e desenvolvimento, reduzindo o tempo médio de resolução (MTTR) e melhorando a identificação das causas associadas;

A existência de equipas separadas criava por vezes redundância no tratamento de incidentes e dificultava a retroalimentação eficaz entre desenvolvimento e operações;

A integração permitirá alinhar práticas de “DevOps”, promovendo maior rastreabilidade de incidentes e facilitar a gestão de conhecimento técnico;

Cria-se a oportunidade de estabelecer equipas de suporte técnico dedicadas a produtos específicos dentro de cada área, com contacto direto com a equipa de desenvolvimento responsável pela sua manutenção evolutiva.

Houve a fusão das áreas de Marketing e Design, saindo o Marketing do Departamento de Marketing e Comercial (que se passa a designar apenas Departamento Comercial) para se juntar ao Design, na Divisão de Arquitetura e Serviços de Base do (DID), tendo como fundamento:

Consolidar competências criativas e estratégicas numa única estrutura; - A natureza interligada das atividades de ambas as equipas, frequentemente envolvidas em campanhas, comunicação institucional e desenvolvimento de produtos digitais;

A fusão permitirá uma abordagem integrada à experiência do utilizador (UX), branding, comunicação visual e conteúdo;

Reduz-se o tempo entre conceção, design e execução de ações de marketing digital;

Potencia-se a partilha de ferramentas e frameworks comuns como por exemplo bibliotecas de componentes visuais, guidelines de UI/UX, sistemas de design unificados, entre outros.

Houve a transição da antiga Divisão de Administração de Sistemas (DAS) para o Departamento de Investigação e Desenvolvimento e mudança de nome para Departamento de Sistemas e Cibersegurança.

A antiga Divisão de Administração de Sistemas (DAS) foi incorporada no Departamento de Investigação e Desenvolvimento e reestruturada, como Divisão de Sistemas e Cibersegurança (DSC), com um âmbito alargado e atualizado. Os principais motivos desta mudança incluem:

A integração da infraestrutura com o ciclo de desenvolvimento, permitindo maior previsibilidade, segurança e consistência na entrega e manutenção de sistemas;

A necessidade de alinhar a arquitetura de sistemas e a gestão de infraestrutura com as exigências de desenvolvimento moderno, incluindo provisionamento automatizado, escalabilidade em onprem, cloud ou híbrido e pipelines de integração contínua;

O reforço das capacidades de cibersegurança organizacional, com foco na implementação de medidas proativas (monitorização, deteção de violações de segurança, resposta a incidentes) e conformidade com normativos legais (RGPD, ENS, entre outros);

Maior capacidade de gestão de ativos de rede, administração de sistemas críticos e controlo de acessos, centralizando competências atualmente dispersas;

Oportunidade de criar equipas especializadas em segurança de aplicações, gestão de vulnerabilidades e políticas de hardening de sistemas.

Esta mudança estrutural será conduzida de forma faseada e transparente, garantindo o envolvimento dos colaboradores em todo o processo. Acreditamos que esta nova abordagem permitirá um salto qualitativo significativo na nossa capacidade de entrega e inovação, assegurando a sustentabilidade e competitividade da nossa organização a longo prazo.

Assim, a AIRC, define no presente Regulamento da Organização de Serviços e Estrutura Orgânica:

a) Um modelo de estrutura hierarquizada, constituído por duas unidades orgânicas nucleares, uma que reveste a forma de Diretor(a) Geral, e a outra, que reveste a forma determinada no artigo 23.º dos Estatutos da AIRC;

b) A existência de doze unidades orgânicas flexíveis, passíveis de serem chefiadas por dirigentes intermédios, do 1.º e do 2.º grau;

c) A existência de quarenta e cinco subunidades orgânicas (Áreas), passíveis de serem chefiadas por dirigentes intermédios do 3.º, 4.º grau ou por coordenadores técnicos (carreira de Assistente Técnico) ou, no âmbito das subunidades orgânicas essencialmente compostas por recursos humanos das carreiras especiais de especialistas de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias, dada a sua especificidade para satisfação das exigências próprias de gestão da função informática, prevê-se a possibilidade de serem designados Coordenadores de Projetos ou Atividades e Consultores de Sistemas e Tecnologias de Informação, nos termos do art. 12.º e 13.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro.

Assim, ao abrigo das disposições combinadas previstas, respetivamente, no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 110.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Intermunicipal da AIRC, em 23 de abril de 2025, aprova, sob proposta do Conselho Diretivo, o Regulamento da Organização dos Serviços e Estrutura Orgânica da AIRC, que compreende os seguintes capítulos:

a) Capítulo I - Define as disposições gerais, as atribuições das unidades orgânicas e as competências e funções dos dirigentes e coordenadores;

b) Capítulo II - Define a Estrutura orgânica nuclear dos Serviços da AIRC, as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, e elenca as unidades orgânicas flexíveis e as subunidades orgânicas;

c) Capítulo III - Caracteriza as funções e atribuições das unidades orgânicas flexíveis e das subunidades orgânicas, bem como as respetivas competências;

d) Capítulo IV - Disposições finais e transitórias.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Missão

A Associação de Informática da Região Centro (AIRC) tem como missão prestar serviços e fornecer soluções inovadoras de qualidade superior e com excelente relação custo/benefício, que nos diferenciem face à concorrência e que satisfaçam os requisitos e superem as expectativas dos nossos clientes.

Artigo 2.º

Visão

A AIRC orienta a sua ação no sentido de ser encarada pelos nossos clientes como parceiros estratégicos, com o objetivo comum de criar valor para ambas as partes, bem como sermos reconhecidos como principal referência em termos de soluções informáticas para a administração pública local e como líderes incontestados deste setor de mercado.

Artigo 3.º

Valores

Os valores são o suporte ético da AIRC e definem as regras básicas que regulam os comportamentos e atitudes de todos os colaboradores, cuja observância é pressuposto fundamental para executar a nossa Missão e alcançar a nossa Visão.

a) Qualidade - Tudo o que se faz na AIRC deverá ser movido por uma paixão inabalável pela excelência e pelo compromisso de disponibilizar os melhores produtos e serviços para o nosso mercado alvo;

b) Inovação - Na atual economia global e acelerada, a mudança é constante e a inovação é crítica para a sobrevivência de uma entidade. Como temos vindo a fazer há 30 anos, olhamos para o futuro, antecipando as necessidades do mercado, para que possamos conduzir a nossa entidade em direção ao sucesso a longo prazo;

c) Satisfação do cliente - Empenhamo-nos totalmente na satisfação dos nossos clientes e das suas necessidades e expetativas;

d) Integridade - Exigimos de nós próprios e dos outros os mais elevados padrões de ética;

e) Espírito de equipa e relações humanas no trabalho - Consideramos a disponibilidade para trabalhar em equipa e o esforço para criar boas relações de trabalho, requisitos essenciais para o eficaz exercício da nossa atividade;

f) Respeito - Reconhecemos que uma entidade são as pessoas que nela trabalham e preocupamo-nos em melhorar constantemente as condições de trabalho e a segurança no emprego;

g) Sucesso - O sucesso da entidade é pressuposto fundamental para o sucesso das pessoas que nela trabalham e, em outra perspetiva, o desempenho de todos é determinante para o desenvolvimento da entidade e para o sucesso de cada um;

h) Responsabilidade individual - Valorizamos a capacidade de cada um de prever, julgar e assumir as consequências dos respetivos atos.

Artigo 4.º

Objetivos estratégicos

Os objetivos estratégicos são definidos e reavaliados anualmente com base numa análise estratégica, assente em técnicas atuais de gestão e de suporte à decisão, que avaliam e validam o grau de concretização dos objetivos estipulados e as necessidades de mudança e inovação a introduzir, constando este do Plano Anual de Atividades.

Artigo 5.º

Supervisão

1 - A supervisão e a coordenação geral dos serviços é da competência do(a) Presidente Conselho Diretivo, adiante designado CD, da AIRC, nos termos da legislação em vigor;

2 - O(A) Presidente do CD da AIRC poderá delegar ou subdelegar a sua competência em dirigente máximo da respetiva unidade orgânica, nos termos da legislação em vigor;

3 - Os dirigentes intermédios de grau superior podem delegar nos dirigentes de grau inferior a competência que lhe foi delegada ou subdelegada, na forma que o delegante o autorizar.

Artigo 6.º

Mapa de pessoal, afetação e mobilidade interna

1 - Todos os Postos de trabalho da AIRC são previstos num mapa de pessoal único, não sendo permitida a criação de outros mapas de pessoal.

2 - Sem prejuízo da adequada estabilidade laboral, no âmbito do respetivo mapa de pessoal, e do respeito pelos direitos dos trabalhadores, salvaguardados na lei, a gestão dos recursos humanos deve privilegiar a flexibilidade na afetação, de postos de trabalho e de trabalhadores aos serviços, a formação e a qualificação de recursos humanos, de acordo com o desenvolvimento e prioridade das atividades dos serviços e as necessidades dos próprios trabalhadores.

3 - A afetação de meios humanos aos serviços é feita através de despacho de afetação, no mínimo anual, pelo(a) Presidente do CD da AIRC, devendo este ter em consideração, as necessidades resultantes da gestão corrente das opções do plano de atividades, numa ótica de gestão previsional de recursos.

4 - A mobilidade interna de trabalhadores deve atender à conveniência para o interesse público, devidamente enquadrada nos termos da lei.

Artigo 7.º

Provimento dos cargos dirigentes

1 - A área de recrutamento para os cargos de direção superior de 1.º grau é a prevista nos números 1 e 2 do artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

2 - A área de recrutamento para os cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus é, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, “a prevista nos números 1 e 3 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro”.

3 - São cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau os que correspondem a funções de coordenação e controlo de unidades ou subunidades orgânicas, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

4 - O Conselho Diretivo pode, fundamentadamente, prover com cargo de direção intermédia de 3.º grau, unidades orgânicas previamente previstas de ser coordenadas por cargos de direção intermédia de 2.º grau.

5 - Com as necessárias adaptações aos cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º grau da AIRC, aplicam-se as competências previstas para o pessoal dirigente da administração local, previstos no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

6 - A área e requisitos de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são:

a) Deter licenciatura adequada e dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível licenciatura;

7 - A área e requisitos de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 4.º grau são:

a) Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, deter curso superior que não confira grau de licenciatura e um mínimo de dois anos de exercício de funções, cargos ou categorias, de responsabilidade executiva, de chefia, coordenação de equipas setoriais ou multidisciplinares;

b) Ou, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, deter formação técnica adequada para o exercício das funções da respetiva unidade ou subunidade orgânica, acrescido de um mínimo de dois anos de exercício de funções, cargos ou categorias, de responsabilidade executiva, de chefia, coordenação de equipas setoriais ou multidisciplinares;

8 - Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, por deliberação do Conselho Diretivo, pode ser estendida a área de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus a quem detiver formação técnica adequada para o exercício das funções da respetiva unidade orgânica, acrescido de um mínimo de quatro anos de exercício de funções, cargos ou categorias, de responsabilidade executiva, de chefia, coordenação de equipas setoriais ou multidisciplinares.

9 - A cessação da comissão de serviço dá-se, entre outras causas, por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for, expressamente por despacho do(a) Presidente do CD, mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, nos termos conjugados previstos no artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e no artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

10 - As situações de vacatura de cargos dirigentes que se venham a verificar, na sequência da entrada em vigor do presente regulamento, poderão ser providas, transitoriamente, ao abrigo do regime de substituição previsto e regulado pelos artigos 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 8.º

Atribuições comuns das unidades orgânicas

São atribuições comuns das unidades orgânicas:

a) Zelar pelo cumprimento da missão, dos valores e dos objetivos estratégicos aprovados pela AIRC;

b) Colaborar na preparação e na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, de programação e de gestão da atividade da AIRC;

c) Assegurar a execução do Orçamento e Grandes Opções do Plano da AIRC, no âmbito de cada uma das respetivas unidades orgânicas;

d) Assegurar a atempada execução das deliberações dos órgãos da AIRC, dos despachos do(a) Presidente do CD e dos dirigentes com competências delegadas;

e) Garantir o cumprimento das normas e regulamentos em vigor e dos despachos do(a) Presidente do CD e dos dirigentes com competências delegadas, bem como de ordens de serviço;

f) Preparar, quando disso forem incumbidas, as minutas das propostas relativas a matérias que careçam de deliberação da AIRC;

g) Colaborar na elaboração de regulamentos, sobre matérias que se enquadrem no âmbito das respetivas competências;

h) Elaborar os relatórios anuais de atividade da respetiva unidade orgânica, bem como outros relatórios, periódicos ou pontuais, que sejam impostos por lei ou por regulamento em vigor, ou solicitados pelo(a) Presidente do CD ou dirigentes com competências delegadas;

i) Propor as medidas organizativas, instruções, normas, regulamentos e diretivas, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço prestado pela respetiva unidade orgânica ou funcional, bem como propor a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa para simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho;

j) Organizar e manter atualizado e classificado o arquivo respeitante ao respetivo serviço;

k) Assegurar, de forma célere, a circulação da informação entre as diversas unidades orgânicas, de modo a otimizar os recursos e a garantir um eficaz funcionamento das mesmas;

l) Zelar pela conservação do equipamento a cargo da respetiva unidade orgânica e colaborar no seu registo e cadastro;

m) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento da unidade orgânica;

n) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos que se considerem dispensáveis para o normal funcionamento da respetiva unidade orgânica;

o) Prosseguir as atribuições que, sejam cometidas à respetiva unidade orgânica, bem como as que resultem de legislação em vigor, ou que lhe sejam cometidas por decisão superior.

Artigo 9.º

Competências comuns dos dirigentes

São competências comuns dos dirigentes:

a) Dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas pela respetiva unidade orgânica, na linha geral de orientação definida pelo(a) Presidente do CD da AIRC ou dirigente, com competência delegada para o efeito, responsabilizando-se pelo atingir, de forma adequada, dos objetivos a prosseguir;

b) Submeter a despacho do(a) Presidente do CD da AIRC os assuntos que dependam da sua resolução, devidamente instruídos e informados;

c) Emitir pareceres, informações e propor soluções relativamente a todos os processos que lhe forem apresentados pelo(a) Presidente da AIRC ou dirigente, com competência delegada para o efeito;

d) Promover a execução das ordens e despachos do(a) Presidente do CD da AIRC ou dirigente com competência delegada, nas matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica;

e) Responder pelos resultados obtidos dos serviços dependentes da respetiva unidade orgânica;

f) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de políticas mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;

g) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes aos procedimentos administrativos, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização dos serviços a que pertençam;

h) Emitir requisições internas, nos termos legais, tendo em vista a aquisição de bens e serviços;

i) Remeter à unidade orgânica, que trata dos assuntos financeiros da AIRC, sempre que haja lugar a dispêndio de verbas, os assuntos para verificação e confirmação expressa de cabimento e compromisso orçamental para a despesa, nos termos da respetiva delegação de competências;

j) Promover a imediata execução das deliberações da AIRC e dos despachos do(a) Presidente ou dirigentes com competências delegadas ou subdelegadas, que respeitem à atividade dos respetivos serviços;

k) Promover os necessários atos e propostas tendentes à imediata execução das deliberações da Assembleia Intermunicipal, que respeitem à atividade dos respetivos serviços;

l) Velar pela conservação do património afeto à respetiva unidade orgânica, assegurar a gestão e manutenção das respetivas instalações, bem como dar conhecimento à área de Contabilidade e Património de qualquer aquisição e de transferências de bens à sua guarda, nos termos definidos nas Instruções de Trabalho do Sistema de Gestão da Qualidade, em vigor.

m) Visar as despesas com deslocações e ajudas de custo dos respetivos trabalhadores, mediante prévia conferência da informação constante dos boletins itinerários, nos termos da respetiva delegação de competências;

n) Submeter a autorização prévia a realização de trabalho extraordinário, bem com visar os respetivos registos de trabalhado extraordinário, nos termos da respetiva delegação de competências;

o) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;

p) Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à unidade orgânica que trata dos assuntos relacionados com os recursos humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;

q) Planear, aquando da preparação da proposta do orçamento, as eventuais alterações nas unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, bem como o respetivo mapa de pessoal, submetendo superiormente as necessárias propostas;

r) Estabelecer o número de postos de trabalho de que carece para o desempenho das respetivas atividades, caracterizados em função da atribuição, competência ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar, do cargo ou categoria que lhes correspondam e dentro de cada carreira e, ou, categoria, quando imprescindível, da área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular, submetendo superiormente as necessárias propostas;

s) Implementar os procedimentos em matéria de avaliação de desempenho dos trabalhadores na respetiva unidade orgânica;

t) Promover mecanismos de identificação de riscos em estreita ligação, no cumprimento e atualizando o plano de prevenção da corrupção elaborado pela AIRC, incorporando, sempre que pertinentes, as informações recebidas dos serviços dependentes;

u) Cumprir e fazer cumprir, nos serviços as Instruções de Trabalho do Sistema de Gestão da Qualidade;

v) Garantir o cumprimento dos procedimentos definidos no sistema de gestão da qualidade.

Artigo 10.º

Funções comuns aos trabalhadores com funções de coordenação de projetos ou atividades (1) e dos consultores de sistemas e tecnologias de informação (2)

1 - Aos trabalhadores com funções de coordenação de projetos ou atividades e aos consultores de sistemas e tecnologias de informação, para além das funções específicas consignadas nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, e das que lhes sejam distribuídas pelo respetivo dirigente, compete-lhes:

a) Coordenar o pessoal, distribuindo e orientando o serviço de modo mais conveniente e zelando pelo cumprimento dos objetivos da área a seu cargo, em conformidade com as diretrizes emanadas superiormente;

b) Assegurar e zelar pela correta e atempada execução do serviço a seu cargo;

c) Definir objetivos e metas a alcançar pelos elementos que coordena, de acordo com a linha temporal estabelecida;

d) Monitorizar e avaliar cumprimento de objetivos;

e) Prestar orientações e conselhos técnicos na área da informática aos elementos que coordena;

f) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da área;

g) Apresentar ao dirigente as sugestões que julgar convenientes, que contribuam para aumentar a eficácia, a eficiência e a qualidade do serviço a seu cargo e da articulação com os restantes serviços;

h) Fornecer aos serviços as informações e esclarecimentos de que careçam para o seu bom funcionamento, mantendo entre eles as melhores relações;

i) Informar acerca das faltas e pedidos de licença de pessoal da área, designadamente se estão em dia os serviços confiados aos interessados;

j) Propor ao dirigente o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possam ser executados dentro do horário normal;

k) Solicitar ao dirigente o auxílio do pessoal adstrito a outros setores, para a execução de serviços mais urgentes, quando se verifique não ser possível levar a efeito com o pessoal da sua área;

l) Organizar e promover o controlo de execução de atividades da sua área, de acordo com o plano de ação definido pelo dirigente e proceder à avaliação dos resultados alcançados;

m) Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa e outros emitidos pelo serviço a seu cargo;

n) Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores da sua área, expondo-as ao dirigente, quando não se encontre solução aceitável ou necessite de orientação;

o) Fornecer ao dirigente, nos primeiros dias de cada mês, os elementos de gestão referentes ao mês anterior de interesse para os relatórios de execução das atividades a cargo da área;

p) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;

q) Zelar e fazer zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo mobiliário e equipamentos;

r) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares.

2 - Exercer, ainda, outras funções que lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 11.º

Funções comuns dos coordenadores técnicos

1 - Coordenadores técnicos, para além das funções específicas que lhes sejam distribuídas pelo respetivo dirigente, compete-lhes:

a) Coordenar o pessoal, distribuindo e orientando o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal da área a seu cargo, em conformidade com as diretrizes emanadas superiormente;

b) Assegurar e zelar pela correta e atempada execução do serviço a seu cargo;

c) Preparar o expediente para o dirigente, elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da área;

d) Prestar a quem demonstre interesse direto e legítimo as informações não confidenciais solicitadas e que respeitem a assuntos do respetivo serviço;

e) Apresentar ao dirigente as sugestões que julgar convenientes, que contribuam para aumentar a eficácia, a eficiência e a qualidade do serviço a seu cargo e da articulação com os restantes serviços;

f) Fornecer aos serviços as informações e esclarecimentos de que careçam para o seu bom funcionamento, mantendo entre eles as melhores relações;

g) Organizar e atualizar os documentos que tratem de assuntos que interessem à área, os quais devem ser facultados quando forem solicitados;

h) Informar acerca das faltas e pedidos de licença de pessoal da área, designadamente se estão em dia os serviços confiados aos interessados;

i) Propor ao dirigente o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possam ser executados dentro do horário normal;

j) Solicitar ao dirigente o auxílio do pessoal adstrito a outros setores, para a execução de serviços mais urgentes, quando se verifique não ser possível levar a efeito com o pessoal da sua área;

k) Organizar e promover o controlo de execução de atividades da sua área, de acordo com o plano de ação definido pelo dirigente e proceder à avaliação dos resultados alcançados;

l) Distribuir pelos trabalhadores da área, os processos para informação e recolhê-los;

m) Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa e outros emitidos pelo serviço a seu cargo;

n) Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores da sua área, expondo-as ao dirigente quando não se encontre solução aceitável ou necessite de orientação;

o) Preparar as remessas ao arquivo dos documentos e processos que não sejam necessários na área, devidamente relacionados;

p) Fornecer ao dirigente, nos primeiros dias de cada mês os elementos de gestão referentes ao mês anterior de interesse para os relatórios de execução das atividades a cargo da área;

q) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;

r) Zelar e fazer zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo mobiliário e equipamentos;

s) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares.

2 - Exercer, ainda, outras funções que lhe sejam superiormente solicitadas.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA ORGÂNICA

Artigo 12.º

Estrutura orgânica nuclear

A estrutura orgânica nuclear da AIRC compreende:

1 - Um(a) Diretor(a) Geral, como estrutura de serviços de apoio técnico, com funções de Direção-Geral.

2 - Um Secretário-Geral, nomeado pelo Conselho Diretivo, para gestão corrente dos assuntos da associação, com a remuneração fixada pela Assembleia Intermunicipal.

Artigo 13.º

Diretor(a) Geral

O(A) Diretor(a) Geral coordena a Direção Geral, tendo como missões primordiais:

a) Assegurar a obtenção dos resultados definidos nos planos operacionais e administrativos, em conformidade com a missão da entidade, seus princípios e filosofia de negócios, dentro das diretrizes estratégicas e operacionais estabelecidas, por meio da coordenação geral de todas as áreas da entidade;

b) Conduzir a elaboração e implementação dos objetivos estratégicos e operacionais da entidade, visando a assegurar o seu desenvolvimento, crescimento e continuidade;

c) Definir as políticas e objetivos específicos de cada área, coordenando a execução dos respetivos planos de ação, facilitando e integrando o trabalho das equipas, visando otimizar os esforços para a consecução dos objetivos da entidade;

d) Identificar oportunidades, avaliar a viabilidade e fazer recomendações sobre novos investimentos ou desenvolvimento de novos negócios, visando garantir um retorno adequado e resguardar a segurança dos ativos da entidade;

e) Conduzir os processos de mudanças na cultura da organização, visando conquistar o envolvimento de todos os seus colaboradores e garantir a consolidação de uma cultura organizacional orientada para a contínua busca da qualidade e de altos padrões de desempenho individual e coletivo;

f) Elaborar o Orçamento e Grande Opções do Plano e o Relatório de Gestão e Prestação de Contas da Associação e todos os documentos necessários à gestão corrente e conducentes à tomada de decisão estratégica, por parte do CD e da Assembleia Intermunicipal, para aprovação destes órgãos;

g) Acompanhar o processo de monitorização do planeamento aos seus vários níveis e componentes;

h) Aprovar a estratégia de comercialização de produtos e serviços e a definição dos respetivos preços;

i) Acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos colaboradores, alinhado com os objetivos operacionais e estratégicos da AIRC;

j) Realizar reuniões periódicas de análise da performance da AIRC baseadas nos resultados dos indicadores (financeiros e não financeiros - satisfação dos clientes, eficácia e eficiência dos processos, desempenho dos colaboradores, etc.) e tomada de ações corretivas e de melhoria;

k) Definir o grau de prioridade das ações de desenvolvimento e de atualização de produtos AIRC;

l) Identificar e concretizar parcerias que complementem, reforcem ou substituam capacidades da AIRC;

m) Aprovar o Plano Interno de Formação;

n) Garantir a concretização da estratégia, dos planos e dos objetivos operacionais;

o) Incluir no plano estratégico os objetivos operacionais, com metas e indicadores de concretização;

p) Propor ao CD o reforço de recursos humanos, com base nos mais rigorosos critérios de seleção;

q) Representar o CD, dentro dos limites e diretrizes estabelecidos no âmbito das suas competências e atribuições;

r) Supervisionar a área administrativa e financeira;

s) Acompanhar os investimentos financeiros;

t) Aprovação de férias, faltas e licenças;

u) Supervisionar todas as rotinas relativas a contas a pagar, a receber, fluxo de caixa, e outras com idêntica natureza;

v) Assegurar o acompanhamento financeiro de contratos e cobrança, quando aplicável;

w) Coordenar todas as unidades e subunidades orgânicas da AIRC.

Artigo 14.º

Secretário-geral

1 - O Secretário-geral é nomeado pelo CD para a gestão corrente dos assuntos da associação, sendo o CD que, expressamente, determina quais os poderes que lhe são conferidos.

2 - A Assembleia Intermunicipal, mediante proposta do CD, fixa a remuneração de acordo com as funções exercidas.

3 - Compete ao Secretário-geral apresentar ao CD, nos meses de junho e dezembro, um relatório sobre o modo como decorreu a gestão dos assuntos a seu cargo.

Artigo 15.º

Desdobramento das Unidades Orgânicas

1 - A estrutura dos serviços da AIRC, contempla:

a) Doze unidades orgânicas flexíveis;

b) Quarenta e cinco subunidades orgânicas flexíveis, adiante designadas por áreas e subáreas.

2 - A estrutura dos serviços da AIRC compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Unidades Orgânicas passíveis de ser dirigidas por dirigente intermédio do 1.º grau:

1) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);

2) Departamento Comercial (DC);

3) Departamento de Investigação e Desenvolvimento (DID).

b) Unidades Orgânicas dirigidas por dirigente intermédio do 2.º grau:

1) Divisão Administrativa e Financeira (DiAF);

2) Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente (DSAC);

3) Divisão de Soluções Financeiras (DSF);

4) Divisão de Soluções Recursos Humanos (DSRH);

5) Divisão de Soluções Administrativas (DSA);

6) Divisão de Gestão Operacional (DGO);

7) Divisão de Portais e Soluções Móveis (DPSM);

8) Divisão de Arquitetura e Serviços Base (DASB);

9) Divisão de Sistemas e Cibersegurança (DSC).

3 - Subunidades orgânicas, constituídas por áreas e subáreas poderão ser dirigidas por dirigente intermédio de 3.º, 4.º grau ou por coordenador técnico ou por trabalhadores com funções de coordenação de projetos ou atividades e/ou consultores de sistemas e tecnologias de informação:

1) Área de Recursos Humanos (da DiAF);

a) SIADAP;

b) Recrutamento e Procedimentos Concursais;

2) Área de Contabilidade e Património (da DiAF);

3) Área de Segurança e Saúde no Trabalho (da DiAF);

4) Área de Apoio Jurídico (da DiAF);

5) Área de Serviços Administrativos (da DiAF);

6) Área de Qualidade, Auditoria e Controlo (da DiAF);

7) Área de Equipamentos e Edifício (da DiAF);

a) Limpeza e Manutenção;

8) Área Comercial (do DC);

9) Área de Formação (do DC);

10) Área de Consultoria e Projetos Especiais (da DSAC);

11) Área de Gestão Documental (da DSAC);

12) Área de Processos Administrativos (da DSAC);

13) Área de Recursos Humanos (da DSAC);

14) Área de Gestão Operacional (da DSAC);

15) Área de Soluções Móveis (da DSAC);

16) Área de Portais (da DSAC);

17) Área de Arquitetura e Serviços Base (da DSAC);

18) Área de Despesa (da DSAC);

19) Área de Receita (da DSAC);

20) Área de Contabilidade (da DSF);

a) Contabilidade Geral;

b) Gestão e Contabilidade;

21) Área de Despesa (da DSF);

22) Área de Receita (da DSF);

23) Área de Gestão de Pessoas (da DSRH);

24) Área de Soluções Especializadas (da DSRH);

25) Área de Gestão Documental (da DSA);

26) Área de Processos Administrativos (da DSA);

27) Área de Ação Social (da DSA);

28) Área Operacional (da DGO);

29) Área das Águas (da DGO);

30) Área de Soluções Móveis (da DPSM);

31) Área de Portais (da DPSM);

32) Área de BI (da DPSM);

33) Área de Base KOI (da DASB);

34) Área de Design e Marketing (da DASB);

35) Área de Inteligência Artificial (da DASB);

36) Área de Base PB (da DASB);

37) Área de Apoio à Transição PB (da DASB);

38) Área de Serviços Internos e ao Cliente (da DSC);

39) Área de Entrega Contínua (da DSC);

40) Área de Cibersegurança e Infraestruturas (da DSC).

CAPÍTULO III

UNIDADES E SUBUNIDADES ORGÂNICAS FLEXÍVEIS

Artigo 16.º

Departamento Administrativo e Financeiro

Ao Departamento Administrativo e Financeiro compete:

1) Definir o plano técnico e operacional, as políticas da organização transversais às estruturas orgânicas, serviços e equipas sob a sua dependência.

2) Dirigir os recursos humanos;

3) Supervisionar as atividades de todas as aéreas deste Departamento;

4) Garantir o cumprimento dos objetivos de todas as aéreas deste Departamento;

5) Supervisionar o processo de monitorização do planeamento aos vários níveis e componentes;

6) Elaborar o Orçamento e Grandes Opções do Plano e o Relatório de Gestão e Prestação de Contas.

Artigo 17.º

Departamento Comercial

Ao Departamento de Marketing e Comercial, compete:

1) Manter a plataforma de gestão comercial da AIRC, englobando ferramentas de CRM, de faturação e de gestão previsional de vendas;

2) Promover a realização de estudos de mercado para identificar necessidades dos clientes e tendências que se possam traduzir em oportunidades de desenvolvimento de novos produtos e na prestação de serviços;

3) Promover a realização de estudos e promover estratégias comerciais que possibilitem a dinamização das vendas de produtos e serviços e a concretização dos objetivos comerciais definidos;

4) Colaborar em eventos da indústria, destinados aos clientes, ou próprios, de acordo com o planeamento definido pela área de Design e Marketing (da DASB);

5) Colaborar com a área de Design e Marketing (da DASB) nas atividades relacionadas com o posicionamento e divulgação de novos produtos;

6) Desenvolver, no âmbito comercial e dos mercados, contactos e interface com os Clientes, Fornecedores e Parceiros;

7) Dinamizar e gerir a relação com os parceiros comerciais e de desenvolvimento de negócio;

8) Assegurar a assistência sob o ponto de vista técnico das componentes do hardware, redes e outros existentes;

9) Coordenar as subunidades orgânicas que lhe pertencem:

a) Área Comercial;

b) Área de Formação.

Artigo 18.º

Departamento de Investigação e Desenvolvimento

Ao Departamento de Investigação e Desenvolvimento, compete:

1) Desenvolver e ajudar na implementação das soluções que têm como objetivo o tratamento automático da informação dos municípios associados e dos clientes da AIRC;

2) Coordenar a manutenção das aplicações que constituem o universo de soluções da AIRC;

3) Assegurar a resposta necessária sob o ponto de vista técnico e do desenvolvimento, sobre todo o software de desenvolvimento;

4) Apoiar na orgânica de Investigação e Desenvolvimento, por trabalhadores com funções de coordenação de projetos ou atividades e/ou consultores de sistemas e tecnologias de informação, com relevante interesse público;

5) Coordenar as subunidades orgânicas do Departamento;

6) Prestar Serviços Apoio Técnico e Relação com o Cliente, no âmbito da Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente (DSAC), assegurando o apoio técnico ao software da AIRC, promovendo um serviço ao cliente eficiente e personalizado, e estabelecendo uma relação de proximidade que valoriza a imagem da organização;

7) Prestar apoio especializado e formação em projetos macro, definir e gerir a calendarização das soluções AIRC, e promover uma relação próxima com os clientes, reforçando a imagem e a fidelização à organização;

8) No âmbito da Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente (DSAC) e a fim de promover a melhoria contínua e garantia de qualidade, colaborar com as outras unidades e subunidades orgânicas no reporte de melhorias, realizar testes funcionais manuais às aplicações e participar em todas as tarefas relacionadas com o suporte, assegurando a qualidade e evolução contínua dos serviços prestados;

9) O Departamento é responsável por desenvolver, implementar e gerir projetos de longa duração ou com complexidade acrescida, assegurando a sua execução de forma personalizada, eficiente e adequada às necessidades dos clientes;

10) No âmbito da Divisão de Sistemas e Cibersegurança (DSC), definir as políticas relacionadas com as TIC da AIRC e coordenar e gerir da sua aplicação dentro da organização, incluindo os diversos sistemas de informação, comunicações (voz, dados e wireless) e infraestruturas da AIRC, que tenham impacto na organização, nos seus produtos e clientes;

11) No âmbito da Divisão de Sistemas e Cibersegurança (DSC), elaborar a estratégia da AIRC no âmbito das TIC, em termos dos canais de interação com os clientes, sistemas operativos, comunicações (voz, dados e wireless), sistemas de bases de dados e a sua administração, processos de compliance (ITIL), centro de dados, computadores pessoais, armazenamento e networking;

12) No âmbito da área de Design e Marketing, criar e supervisionar a execução do Plano de Marketing, a realização de estudos de mercado e a definição de estratégias comerciais, que promovam o crescimento das vendas e a identificação de novas oportunidades;

13) No âmbito da área de Design e Marketing, supervisionar e definir normas para a comunicação institucional e comercial da AIRC, incluindo em canais web e redes sociais;

14) No âmbito da área de Design e Marketing, assegurar a participação em eventos e garantir a coerência da imagem gráfica da organização;

15) Coordenar as Divisões sob a sua responsabilidade, pela definição do seu plano de atividades, gestão dos seus recursos e distribuição de competências:

a) Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente (DSAC);

b) Divisão de Soluções Financeiras (DSF);

c) Divisão de Soluções Recursos Humanos (DSRH);

d) Divisão de Soluções Administrativas (DSA);

e) Divisão de Gestão Operacional (DGO);

f) Divisão de Portais e Soluções Móveis (DPSM);

g) Divisão de Arquitetura e Serviços Base (DASB);

h) Divisão de Sistemas e Cibersegurança (DSC).

Artigo 19.º

Divisão Administrativa e Financeira

À Divisão Administrativa e Financeira, compete:

1) Coordenar e implementar, no plano técnico e operacional, as políticas da organização definidas e transversais às estruturas orgânicas, serviços e equipas sob a sua dependência;

2) Coordenar os serviços de recursos humanos, a gestão do mapa de pessoal e sistema de avaliação de desempenho;

3) Garantir, nas áreas financeira e administrativa, o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão administrativa, bem como o planeamento, a coordenação e a gestão da atividade financeira e patrimonial da AIRC em colaboração com os restantes serviços;

4) Contribuir para a elaboração do Orçamento e Grandes Opções do plano, do Relatório de Gestão e Prestação de Contas e de outros instrumentos de planeamento financeiro, assim como a gestão do aprovisionamento e o controlo de todas as receitas e da efetivação de toda a despesa;

5) Coordenar as aéreas e subáreas afetas à Divisão Administrativa e Financeira:

a) Área de Recursos Humanos;

b) Área de Contabilidade e Património;

c) Área de Segurança e Saúde no Trabalho;

d) Área de Apoio Jurídico;

e) Área de Serviços Administrativos;

f) Área de Qualidade, Autoria e Controlo;

g) Área de Equipamento e Edifício:

Limpeza e Manutenção.

Artigo 20.º

Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente

À Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente, compete:

1) Garantir o apoio técnico ao manuseamento do software da AIRC;

2) Em colaboração com as restantes divisões do DID, garantir o reporte da informação relevante, tendente à promoção da melhoria contínua do software da AIRC;

3) Identificar junto do cliente todas as oportunidades de desenvolvimento comercial e de software, garantindo a boa transmissão da respetiva informação;

4) Promover a boa gestão, eficiência e eficácia, com qualidade, na resposta, agilizando e personalizando o apoio geral ao cliente, dentro dos timings definidos e cumprindo critérios previamente contratualizados;

5) Estabelecer um canal de relacionamento com os clientes, que gere identificação e estimule a fidelidade, valorizando a imagem da organização;

6) Assegurar a resposta necessária sob o ponto de vista técnico e do desenvolvimento, sobre todo o software de desenvolvimento;

7) Realizar testes funcionais manuais às aplicações da AIRC, assegurando a sua qualidade e adequação às necessidades dos utilizadores;

8) Colaborar em quaisquer tarefas ou ações que lhe sejam solicitadas, no âmbito das suas competências de suporte e apoio ao cliente;

9) Coordenar as aéreas afetas à Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente:

a) Área de Consultoria e Projetos Especiais;

b) Área de Gestão Documental;

c) Área de Processos Administrativos;

d) Área de Recursos Humanos;

e) Área de Gestão Operacional;

f) Área de Soluções Moveis;

g) Área de Portais;

h) Área de Arquitetura e Serviços Base;

i) Área de Contabilidade;

j) Área de Despesa;

k) Área de Receita.

Artigo 21.º

Divisão de Soluções Financeiras

À Divisão de Soluções Financeiras compete:

1) Desenvolver e ajudar na implementação das soluções de Gestão Financeira para Municípios na plataforma WebAIRC (KOI) que irão substituir gradualmente as atuais soluções legacy ERP AIRC (PB);

2) Coordenar a manutenção das aplicações que constituem o universo de soluções da Divisão Financeira da AIRC (KOI e PB);

3) Assegurar a resposta necessária sob o ponto de vista técnico e do desenvolvimento, sobre o software da Divisão Financeira;

4) Dar resposta às alterações legais e solicitações dos Clientes ao nível da criação de funcionalidades e de adequação a normativos nas aplicações da Divisão Financeira;

5) Planear, organizar, controlar e liderar as suas atividades, pela definição do seu plano de atividades e pela gestão dos recursos da Divisão Financeira;

6) Coordenar as subunidades orgânicas da Divisão de Soluções e respetiva distribuição de tarefas e competências, a saber:

a) Área de Contabilidade;

b) Área de Despesa;

c) Área de Receita.

Artigo 22.º

Divisão de Soluções de Recursos Humanos

À Divisão de Soluções de Recursos Humanos, compete:

1) Assegurar a prossecução da estratégia de gestão e desenvolvimento preconizada pela AIRC;

2) Desenvolver e manter as soluções Web da área de RH;

3) Assegurar a manutenção das soluções do ERP AIRC (PB) da área de RH;

4) Responsável pelo desenvolvimento e manutenção da solução BI-RH;

5) Gerir de modo integrado a atuação dos serviços dependentes;

6) Colaborar com as demais unidades orgânicas, e garantir a integração com outras soluções desenvolvidas na AIRC nas áreas de negócio que lhe digam respeito;

7) Promover e manter uma cultura organizacional, que valorize a colaboração, inovação e diversidade, essencial para o sucesso num ambiente de desenvolvimento de software;

8) Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;

9) Assegurar a execução do Plano Anual de Atividades;

10) Acompanhar a gestão de projetos informáticos, desde a sua conceção até à sua implementação;

11) Apresentar anualmente um projeto de formação e desenvolvimento, centrado nas competências exigidas para a função, numa ótica de aprendizagem, valorização e no desenvolvimento das capacidades e competências dos trabalhadores da divisão, por forma a potenciar a eficiência e eficácia organizacional;

12) Acompanhamento do portfólio de projetos das unidades orgânicas dependentes, em articulação com a equipa da área de Recursos Humanos da DSAP, em termos de análise de requisitos, planeamento dos projetos, manutenção das soluções, e acompanhamento das implementações;

13) Adotar procedimentos e medidas, em articulação com a equipa da área de Recursos Humanos da DSAP, que garantam maior usabilidade e eficiência nas soluções;

14) Intensificar a colaboração com o cliente, em articulação com a equipa da área de Recursos Humanos da DSAP, na identificação de requisitos, promoção e validação da oferta de soluções;

15) Promover e colaborar com a equipa da área de Recursos Humanos da DSAP, e com o cliente, na identificação de novas soluções, que possam vir a incorporar a oferta de produtos dos Recursos Humanos;

16) Efetuar a gestão de horários, escalas de trabalho, e ausências, dos trabalhadores da Divisão;

17) Coordenar as subunidades orgânicas da Divisão de Soluções de Recursos Humanos:

a) Área de Gestão de Pessoas;

b) Área de Soluções Especializadas.

Artigo 23.º

Divisão de Soluções Administrativas

À Divisão de Soluções Administrativas, compete:

1) Investigar e promover o desenvolvimento e implementação de soluções de software nas áreas de Gestão Documental, Processos Administrativos e Ação Social, fornecendo produtos inovadores, de qualidade superior e alinhados com as expetativas dos clientes;

2) Organizar e supervisionar os processos internos de trabalho, adotando metodologias ágeis e boas práticas de gestão de projetos para maximizar a produtividade e assegurar entregas eficientes e de qualidade, em conformidade com as políticas internas;

3) Planear e priorizar estratégias de desenvolvimento, manutenção e suporte dos produtos das diferentes áreas, garantindo a sua evolução e adaptação às necessidades dos clientes e tendências tecnológicas;

4) Gerir e coordenar os recursos necessários para a execução eficiente dos projetos, promovendo a capacitação técnica das equipas, a adequação às tecnologias envolvidas, a otimização de processos, a sustentabilidade das operações, assegurando ainda uma comunicação eficaz e a integração dos produtos e serviços;

5) Assegurar e monitorizar o cumprimento dos requisitos funcionais e técnicos, das normas de segurança, privacidade e conformidade legal aplicáveis, garantindo a entrega eficaz das soluções, a satisfação dos clientes, suporte adequado e a evolução contínua das aplicações, em articulação com outros departamentos e partes interessadas;

6) Coordenar as subunidades orgânicas da Divisão de Soluções Administrativas:

a) Área de Gestão Documental;

b) Área de Processos Administrativos;

c) Área de Ação Social.

Artigo 24.º

Divisão de Gestão Operacional

À Divisão de Gestão Operacional, compete:

1) Desempenhar um papel crucial na organização, sendo responsável por planear, organizar, controlar, liderar e implementar soluções, que atendam às necessidades dos nossos clientes e do negócio em geral, bem como garantir o cumprimento da missão, dos valores e dos objetivos estratégicos aprovados pela AIRC;

2) Coordenar as subunidades orgânicas da Divisão Operacional e respetiva distribuição de tarefas e competências;

3) Colaborar com as demais Divisões e unidades orgânicas, e garantir a integração com outras soluções desenvolvidas na AIRC nas áreas de negócio que lhe digam respeito;

4) Promover e manter uma cultura organizacional que valorize a colaboração, inovação e diversidade, essencial para o sucesso num ambiente de desenvolvimento de software;

5) Coordenar a resposta às alterações legais que afetem as soluções desenvolvidas em cada uma das áreas.

6) Identificar e estudar soluções, tendências e metodologias, que contribuam positivamente para a melhoria dos serviços e soluções desenvolvidas, propondo a sua adoção;

7) Definir o plano de atividades e gestão dos seus recursos e distribuição de competências;

8) Coordenar as subunidades orgânicas da Divisão de Gestão Operacional:

a) Área Operacional;

b) Área das Águas.

Artigo 25.º

Divisão de Portais e Soluções Móveis

À Divisão de Portais e Soluções Móveis, compete:

1) Criar, desenvolver, implementar, manter e fazer evoluir plataformas digitais, que permitam à AIRC o fornecimento de soluções Web e aplicações móveis inovadoras, de qualidade superior, que satisfaçam as necessidades e superem as expectativas dos nossos clientes;

2) Contribuir para que as soluções fornecidas permitam a gestão centralizada de informação e serviços, otimizando a tomada de decisões e interações informadas, garantindo a eficiência, segurança, acessibilidade e usabilidade, alinhadas com as necessidades estratégicas dos nossos clientes;

3) Planear, organizar, gerir e coordenar as suas atividades, definir e fazer cumprir o plano de atividades e pela gestão dos seus recursos e distribuição de competências nas diferentes áreas de Portais, Soluções Móveis e BI (Business Intelligence);

4) Promover a adoção de processos e de standards reconhecidos, incluindo o estabelecimento de regras e padrões para as áreas de desenvolvimento da Divisão.;

5) Garantir a qualidade do desenvolvimento, assegurando uma permanente monitorização e análise dos resultados obtidos das soluções desenvolvidas;

6) Identificar soluções, tendências e metodologias, que contribuam positivamente para a melhoria dos serviços e aplicações desenvolvidas;

7) Coordenar as subunidades orgânicas da Divisão de Portais e Soluções Móveis:

a) Área de Soluções Moveis;

b) Área de Portais;

c) Área de BI.

Artigo 26.º

Divisão de Arquitetura e Serviços Base

À Divisão de Arquitetura e Serviços Base, compete:

1) Investigar, planear, organizar, controlar, liderar e implementar soluções que atendam às necessidades dos clientes e do negócio em geral da AIRC, desempenhando assim um papel crucial na organização.

2) Contribuir para o desenvolvimento de arquitetura e módulos comuns, elaborando arquiteturas que suportem a estratégia de TI da organização, garantindo escalabilidade, flexibilidade e velocidade na entrega de soluções;

3) Definir normas e diretrizes, estabelecendo padrões técnicos que orientem o desenvolvimento e a implementação de soluções com qualidade;

4) Contribuir para o desenvolvimento e integração, coordenando a implementação de novas soluções e integração com sistemas existentes;

5) Contribuir para a inovação e melhoria contínua, pesquisando e investigando novas tecnologias e monitorizando tendências do mercado para melhorar continuamente as soluções oferecidas;

6) Otimizar processos, analisando e melhorando os processos internos para aumentar a eficiência e reduzir custos operacionais.

7) Coordenar as subunidades orgânicas da Divisão de Arquitetura e Serviços Base:

a) Área de Base KOI;

b) Área de Design e Marketing;

c) Área de Inteligência Artificial;

d) Área de Base PB (PowerBuilder);

e) Área de Apoio à Transição PB.

Artigo 27.º

Divisão de Sistema e Cibersegurança

1 - Assegura o cumprimento da missão da Divisão de Sistemas e Cibersegurança da AIRC, i.e., gerir e proteger as infraestruturas tecnológicas, garantindo tanto a eficiência operacional quanto a segurança contra ameaças cibernéticas.

2 - Participar no trabalho de todas as equipas da AIRC, na medida em que a área da atuação da DSC é transversal aos diversos processos, como o desenvolvimento, a manutenção, a implementação e a evolução dos sistemas.

3 - Assegurar que as melhores práticas de segurança e a integração de soluções inovadoras são aplicadas em todas as etapas, promovendo a colaboração interdepartamental e garantindo que as soluções tecnológicas estão alinhadas com os objetivos estratégicos da organização.

4 - Contribuir para um ambiente de TI robusto, confiável e resiliente, uma vez que o trabalho contínuo, em conjunto com as demais equipas, visa não apenas proteger os dados e ativos da AIRC, mas também otimizar a performance e a escalabilidade das soluções implementadas, garantindo a excelência operacional da organização e do ERP AIRC nos seus clientes.

5 - Definir as políticas relacionadas com as TIC da AIRC e pela coordenação e gestão da sua aplicação dentro da organização, incluindo os diversos sistemas de informação, comunicações (voz, dados e wireless) e infraestruturas da AIRC que tenham impacto na organização, nos seus produtos e clientes.

6 - Elaborar a estratégia da AIRC no âmbito das TIC em termos dos canais de interação com os clientes, sistemas operativos, comunicações (voz, dados e wireless), sistemas de bases de dados e a sua administração, processos de compliance (ITIL), centro de dados, computadores pessoais, armazenamento e networking.

7 - Coordenar a divisão, pela definição do seu plano de atividades e pela gestão dos seus recursos e distribuição de competências.

8 - Coordenar as subunidades orgânicas da Divisão de Sistemas e Cibersegurança nos seus objetivos e responsabilidades específicas, para garantir a eficiência, a segurança e a continuidade operacional da organização:

a) Área de Serviços Internos e ao Cliente;

b) Área de Entrega Contínua;

c) Área de Cibersegurança e Infraestruturas.

Artigo 28.º

Área de Recursos Humanos

Integrada na Divisão Administrativa e Financeira, compete-lhe:

1) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e a racionalização dos recursos humanos;

2) Centralizar e monitorizar o recrutamento, seleção, admissão e gestão do pessoal;

3) Executar todos os procedimentos administrativos relacionados com provimento, progressão, promoção, comissões de serviço, transferência e cessação de funções do pessoal;

4) Elaborar contratos de trabalho nas suas diversas formas;

5) Elaborar informações internas para cabimentação de todo o tipo de despesas referentes a pessoal;

6) Instruir e informar todos os processos de pessoal;

7) Elaborar listas de antiguidade;

8) Assegurar e manter organizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade e pontualidade;

9) Processar os vencimentos mensais e outros abonos de pessoal.

10) Instruir os processos relativos a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente, subsídio de família a crianças e jovens, ADSE, CGA, Segurança Social;

11) Organizar e manter atualizado o seguro de pessoal, bem como, desenvolver os processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais;

12) Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas, que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;

13) Assegurar o acolhimento e integração dos novos trabalhadores, garantindo os esclarecimentos e apoio que se mostrem necessários;

14) Processar ajudas de custo que devem ser devidamente autorizadas e documentadas;

15) Tramitar todos os Procedimentos Concursais desde a elaboração do Mapa de Pessoal até ao termo do Período Experimental dos trabalhadores recrutados;

16) Realizar todos os processos inerentes ao SIADAP.

Artigo 29.º

Área de Contabilidade e Património

Integrada na Divisão Administrativa e Financeira, compete-lhe:

1) Assegurar a execução de todas as tarefas relativas aos recursos financeiros e patrimoniais, conforme disposições legais aplicáveis, normas internas e critérios de boa gestão;

2) Coordenar a atividade financeira, bem como toda a atividade que se relacione com Planos de Atividades, Orçamentos e restantes documentos contabilísticos, bem como as revisões e alterações orçamentais definidas, conforme as normas de execução contabilística em vigor;

3) Exercer as demais funções incumbidas, nomeadamente nos procedimentos de índole financeira;

4) Pedir orçamentos, analisar e efetuar os procedimentos necessários ao aprovisionamento, controlo e reposição de “sotcks”;

5) Fazer, gerir e manter atualizado o Inventário de Bens da AIRC.

Artigo 30.º

Área de Segurança e Saúde no Trabalho

Integrada na Divisão Administrativa e Financeira, compete-lhe:

1) Definir da política geral da AIRC relativa à segurança e saúde no trabalho e prevenção de riscos;

2) Efetuar a avaliação de riscos profissionais;

3) Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção e manter atualizado o Plano de Segurança da AIRC;

4) Cooperar tecnicamente nas atividades de segurança e saúde no trabalho;

5) Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho no âmbito da SST;

6) Promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação da AIRC, preparando e disponibilizando a necessária informação específica;

7) Colaborar com a entidade externa de prestação de serviços no âmbito da Medicina no Trabalho.

Artigo 31.º

Área de Apoio Jurídico

Integrada na Divisão Administrativa e Financeira, compete-lhe aconselhar legalmente, analisar e emitir pareceres legais, bem como desenvolver, tratar e realizar os procedimentos necessários à Contratação Pública, no âmbito do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 32.º

Área de Serviços Administrativos

Integrada na Divisão Administrativa e Financeira, compete-lhe:

1) Garantir a execução de todas as tarefas técnico-administrativas, conforme legislação aplicável e demais normas internas;

2) Garantir o suporte logístico-administrativo da AIRC.

Artigo 33.º

Área de Qualidade, Auditoria e Controlo

Integrada na Divisão Administrativa e Financeira, compete-lhe:

1) Assegurar o cumprimento de normas e processos do Sistema de Gestão da Qualidade, de acordo com as normas ISO e trâmites legais, a fim de obter ou manter a certificação a este nível;

2) Propor a uniformização de procedimentos, elaborar o programa anual de auditorias, e promover a realização das mesmas e avaliar o grau de eficiência e eficácia do sistema;

3) Elaborar parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento;

4) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno, numa perspetiva de avaliação de risco;

5) Acompanhar as auditorias externas, dar resposta e resolver as Não Conformidades que sejam identificadas e dar seguimento às Oportunidade Melhoria;

6) Garantir a adequação e normalização dos documentos e dos processos relacionados com as atividades da qualidade;

7) Estabelecer uma política da qualidade que evidencie o comprometimento da AIRC na implementação dos requisitos de um sistema de gestão da qualidade de acordo com as normas ISO, que vierem a ser decididas de seguir;

8) Garantir a melhoria da qualidade dos serviços e produtos, junto dos clientes e partes interessadas, baseando-se na orientação para o cliente e na melhoria contínua.

Artigo 34.º

Área de Equipamentos e Edifício

Integrada na Divisão Administrativa e Financeira, compete-lhe:

1) Assegurar a manutenção e apoio técnico ao nível dos espaços e edifício sede da AIRC, bem como a gestão do parque de viaturas;

2) Pedir orçamentos, analisar e efetuar os procedimentos necessários parta garantir a manutenção dos equipamento e edifício;

3) Manter os espaços higienizados, limpos e organizados.

Artigo 35.º

Área Comercial

Integrada no Departamento comercial, compete-lhe:

1) Gerir e manter atualizados os processos de gestão comercial da AIRC, em ferramentas de CRM, de faturação e de gestão previsional de vendas;

2) Realizar estudos de mercado para identificar necessidades dos clientes e tendências no âmbito da sua atividade e de acordo com orientação superior;

3) Colaborar em eventos da indústria, destinados aos clientes, ou próprios, de acordo com indicação superior;

4) Colaborar nas atividades relacionadas com o posicionamento e divulgação de novos produtos;

5) Realizar, no âmbito comercial e dos mercados, contactos e interface com os Clientes e Parceiros.

Artigo 36.º

Área de Formação

Integrada no Departamento Comercial, compete-lhe:

1) Manter todos os processos e procedimentos relativos à formação da AIRC dentro dos padrões de qualidade e requisitos de certificação pela DGERT;

2) Controlar, desenvolver e monitorizar todo o processo formativo da AIRC, seja ao nível da formação desenvolvida pela AIRC, seja ao nível da formação aos colaboradores da AIRC;

3) Elaborar, reavaliar e promover a melhoria contínua dos procedimentos do Sistema de Gestão da Qualidade da AIRC relativos à formação;

4) Preparar, desenvolver, rever e elaborar toda a documentação necessária à atividade Formativa;

5) Preparar, avaliar e desenvolver o Plano da Atividade Formativa (contendo a oferta formativa da AIRC), bem como o Plano Interno de Formação, garantir a sua implementação, cumprimento e avaliação.

Artigo 37.º

Área de Consultoria e Projetos Especiais

Integrada na Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente, compete-lhe:

1) Desenvolver com autonomia, implementar e gerir projetos de longa duração ou com complexidade acrescida, assegurando a sua execução de forma personalizada, eficiente e adequada às necessidades dos clientes;

2) Prestar consultoria, apoio e formação especializada em projetos macro, com personalização da implementação e adequação às necessidades específicas do Cliente;

3) Delinear um planeamento/calendarização de implementações das soluções AIRC, gerir o mesmo e cumprirem projetos de especial relevância para a AIRC;

4) Promover a boa gestão, eficiência e eficácia, com qualidade, na resposta, agilizando e personalizando o apoio ao cliente, dentro dos timings definidos e cumprindo critérios previamente contratualizados;

5) Estabelecer um canal de relacionamento com os clientes, que gere identificação e estimule a fidelidade, valorizando a imagem da entidade;

6) Prestar apoio especializado e formação em projetos macro, define e gere a calendarização das soluções AIRC, e promove uma relação próxima com os clientes, reforçando a imagem e a fidelização à organização.

Artigo 38.º

Outras Áreas da Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente

Integradas na Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente, compete-lhes assegurar todas as atividades inerentes à necessária consultoria, formação e prestação de serviços, dentro do âmbito de atividade e especialização de cada uma delas, bem como de colaboração no processo de atividades de teste desenvolvimento de funcionalidades:

a) Área de Gestão Documental;

b) Área de Processos Administrativos;

c) Área de Recursos Humanos;

d) Área de Gestão Operacional;

e) Área de Soluções Móveis;

f) Área de Portais;

g) Área de Arquitetura e Serviços Base;

h) Área de Despesa;

i) Área de Receita.

Artigo 39.º

Área de Contabilidade

Integrada na Divisão de Soluções Financeiras, compete-lhe:

1) Desenvolver soluções de Contabilidade Web, modernas e simples, que oferecem uma experiência de utilizador intuitiva e funcional, alinhada com os objetivos do negócio e o cumprimento estrito da legislação que o Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (SNC-AP) exige;

2) Disponibilizar um conjunto de interfaces que permitam facilmente integrar os dados provenientes dos processos de Despesa e Receita da AIRC, garantindo igualmente o reflexo dos lançamentos contabilísticos nos processos administrativos de Gestão Documental que os suportam;

3) Facilitar a integração com sistemas externos ao ecossistema AIRC, sempre que não exista solução AIRC para o efeito, garantindo a fluidez de informações e a transparência na prestação de Contas Públicas;

4) Otimizar a experiência do utilizador, implementando as boas práticas de design centradas no utilizador para garantir que as aplicações sejam acessíveis e fáceis de usar;

5) Analisar e visualizar dados, implementando ferramentas de BI para recolher, analisar e apresentar dados de forma clara e eficaz, facilitando a tomada de decisões informadas;

6) Criar relatórios personalizados e dashboards interativos que permitam acompanhar métricas chave de desempenho entre outros;

7) Avaliar o desempenho e autorizar as férias e faltas dos colaboradores afetos à área da contabilidade.

Artigo 40.º

Área da Despesa

Integrada na Divisão de Soluções Financeiras, compete-lhe:

1) Desenvolver Aplicações Web que suportem o processo de Despesa, de acordo com o Código dos Contratos Públicos (CCP), tornando-o mais ágil e intuitivo, atendendo às necessidades específicas dos utilizadores e negócio;

2) Promover a integração do processo de despesa com as soluções de Gestão Documental da AIRC, e garantir o reflexo integral na Contabilidade da AIRC dos diferentes momentos do processo de despesa, de acordo com os normativos legais em vigor, de forma simples e intuitiva para os utilizadores;

3) Facilitar a integração com sistemas externos ao ecossistema AIRC, sempre que não exista solução AIRC para o efeito, garantindo a fluidez de informações e a transparência na prestação de Contas Públicas;

4) Otimizar a experiência do utilizador, implementando as boas práticas de design centradas no utilizador para garantir que as aplicações sejam acessíveis e fáceis de usar;

5) Analisar e visualizar dados, implementando ferramentas de BI para recolher, analisar e apresentar dados de forma clara e eficaz, facilitando a tomada de decisões informadas.

6) Criar relatórios personalizados e dashboards interativos que permitam acompanhar métricas chave de desempenho entre outros;

7) Avaliar o desempenho e autorizar as férias e faltas dos colaboradores afetos à área da despesa.

Artigo 41.º

Área da Receita

Integrada na Divisão de Soluções Financeiras, compete-lhe:

1) Desenvolver aplicações Web que suportem o processo de Receita, com particular enfoque no respeito pelas regras de faturação da Autoridade Tributária e Aduaneira, atendendo às necessidades específicas dos utilizadores e negócio;

2) Promover a integração do processo de receita com as soluções de Gestão Documental da AIRC, e garantir o reflexo integral na Contabilidade da AIRC dos diferentes documentos de receita emitidos, de acordo com os normativos legais em vigor, de forma simples e intuitiva para os utilizadores;

3) Facilitar a integração com sistemas externos ao ecossistema AIRC, sempre que não exista solução AIRC para o efeito, garantindo a fluidez de informações e a transparência na prestação de Contas Públicas;

4) Otimizar a experiência do utilizador, implementando as boas práticas de design centradas no utilizador para garantir que as aplicações sejam acessíveis e fáceis de usar;

5) Analisar e visualizar dados, implementando ferramentas de BI para recolher, analisar e apresentar dados de forma clara e eficaz, facilitando a tomada de decisões informadas;

6) Criar relatórios personalizados e dashboards interativos que permitam acompanhar métricas chave de desempenho entre outros;

7) Avaliar o desempenho e autorizar as férias e faltas dos colaboradores afetos à área da receita.

Artigo 42.º

Área de Gestão de Pessoas

Integrada na Divisão de Soluções de Recursos Humanos, compete-lhe:

1) Garantir a prossecução das atribuições e competências da divisão;

2) Desenvolver e manter as soluções Web (SGP);

3) Assegurar a manutenção da solução PB (SGP);

4) Desenvolver e manter a solução BI-RH;

5) Gerir os projetos informáticos, desde a sua conceção até à sua implementação;

6) Potenciar a usabilidade e eficiência nas soluções, em articulação com a equipa de Suporte e com o cliente;

7) Garantir as instalações nos clientes;

8) Assegurar a integração com outras soluções desenvolvidas na AIRC, nas áreas de negócio que lhe digam respeito.

Artigo 43.º

Área de Soluções Especializadas

Integrada na Divisão de Soluções de Recursos Humanos, compete-lhe:

1) Garantir a prossecução das atribuições e competências da divisão;

2) Desenvolvimento e manutenção das soluções Web (SAD, SST, SFP);

3) Manutenção das soluções PB (SAD, SFP, HST, SMT);

4) Gerir os projetos informáticos, desde a sua conceção até à sua implementação;

5) Potenciar a usabilidade e eficiência nas soluções, em articulação com a equipa de Suporte e com o cliente;

6) Garantir as instalações nos clientes;

7) Assegurar a integração com outras soluções desenvolvidas na AIRC, nas áreas de negócio que lhe digam respeito.

Artigo 44.º

Área de Gestão Documental

Integrada da Divisão de Soluções Administrativas, compete-lhe:

1) Conceber, desenvolver, implementar, manter e evoluir soluções de software no âmbito da Gestão Documental, alinhadas com as expetativas dos clientes;

2) Organizar e supervisionar os processos internos de trabalho das equipas, assegurando a adoção adequada de metodologias e boas práticas de gestão de projetos;

3) Planear e priorizar as necessidades de desenvolvimento, manutenção e suporte das soluções, assegurando a sua evolução contínua e a adaptação às exigências dos clientes e às tendências tecnológicas;

4) Gerir e coordenar os recursos humanos e tecnológicos, orientando as equipas para os objetivos estratégicos definidos, garantindo a maximização do valor gerado em cada iteração ou ciclo de desenvolvimento, em conformidade com os procedimentos relativos à gestão de ausências, em vigor;

5) Assegurar e monitorizar o cumprimento dos requisitos funcionais e técnicos das soluções desenvolvidas, bem como o desempenho das aplicações e serviços disponibilizados aos clientes, através da análise de métricas de utilização e da identificação de oportunidades de melhoria, em colaboração com outras áreas e equipas.

Artigo 45.º

Área de Processos Administrativos

Integrada da Divisão de Soluções Administrativas, compete-lhe:

1) Conceber, desenvolver, implementar, manter e evoluir soluções de software no âmbito da Processos Administrativos, alinhadas com as expetativas dos clientes;

2) Organizar e supervisionar os processos internos de trabalho das equipas, assegurando a adoção adequada de metodologias e boas práticas de gestão de projetos;

3) Planear e priorizar as necessidades de desenvolvimento, manutenção e suporte das soluções, assegurando a sua evolução contínua e a adaptação às exigências dos clientes e às tendências tecnológicas;

4) Gerir e coordenar os recursos humanos e tecnológicos, orientando as equipas para os objetivos estratégicos definidos, garantindo a maximização do valor gerado em cada iteração ou ciclo de desenvolvimento, em conformidade com os procedimentos relativos à gestão de ausências, em vigor;

5) Assegurar e monitorizar o cumprimento dos requisitos funcionais e técnicos das soluções desenvolvidas, bem como o desempenho das aplicações e serviços disponibilizados aos clientes, através da análise de métricas de utilização e da identificação de oportunidades de melhoria, em colaboração com outras áreas e equipas.

Artigo 46.º

Área de Ação Social

Integrada da Divisão de Soluções Administrativas, compete-lhe:

1) Conceber, desenvolver, implementar, manter e evoluir soluções de software no âmbito da Ação Social, alinhadas com as expectativas dos clientes;

2) Organizar e supervisionar os processos internos de trabalho das equipas, assegurando a adoção adequada de metodologias e boas práticas de gestão de projetos;

3) Planear e priorizar as necessidades de desenvolvimento, manutenção e suporte das soluções, assegurando a sua evolução contínua e a adaptação às exigências dos clientes e às tendências tecnológicas;

4) Gerir e coordenar os recursos humanos e tecnológicos, orientando as equipas para os objetivos estratégicos definidos, garantindo a maximização do valor gerado em cada iteração ou ciclo de desenvolvimento, em conformidade com os procedimentos relativos à gestão de ausências, em vigor;

5) Assegurar e monitorizar o cumprimento dos requisitos funcionais e técnicos das soluções desenvolvidas, bem como o desempenho das aplicações e serviços disponibilizados aos clientes, através da análise de métricas de utilização e da identificação de oportunidades de melhoria, em colaboração com outras áreas e equipas.

Artigo 47.º

Área Operacional

Integrada na Divisão de Gestão Operacional, compete-lhe:

1) Analisar e desenhar de novas funcionalidades;

2) Manter e alterar as funcionalidades necessárias ao correto funcionamento das soluções da área;

3) Assegurar a integração das soluções desenvolvidas na área com outras Divisões e áreas de desenvolvimento;

4) Otimizar a Experiência do Utilizador, implementando as boas práticas de design centradas no utilizador para garantir que as aplicações sejam acessíveis e fáceis de usar;

5) Identificar necessidades de formação e promover a qualificação dos RH da Divisão;

6) Avaliar o desempenho e autorizar as férias e faltas dos colaboradores afetos à área.

Artigo 48.º

Área das Águas

Integrada na Divisão de Gestão Operacional, compete-lhe:

1) Analisar e desenhar de novas funcionalidades;

2) Manter e alterar as funcionalidades necessárias ao correto funcionamento das soluções da área;

3) Assegurar a integração das soluções desenvolvidas na área com outras Divisões e áreas de desenvolvimento;

4) Otimizar a Experiência do Utilizador, implementando as boas práticas de design centradas no utilizador para garantir que as aplicações sejam acessíveis e fáceis de usar;

5) Identificar necessidades de formação e promover a qualificação dos RH da Divisão;

6) Avaliar o desempenho e autorizar as férias e faltas dos colaboradores afetos à área.

Artigo 49.º

Área de Soluções Móveis

Integrada na Divisão de Portais e Soluções Moveis, compete-lhe:

1) Desenvolver aplicações móveis, criando soluções para as plataformas iOS e, Android que atendam às necessidades específicas dos utilizadores e negócio;

2) Otimizar a Experiência do Utilizador, implementando as boas práticas de design centradas no utilizador, para garantir que as aplicações sejam acessíveis e intuitivas.

Artigo 50.º

Área de Portais

Integrada na Divisão de Portais e Soluções Moveis, compete-lhe:

1) Desenvolver Portais Web, criando plataformas interativas e desenvolvendo portais, que ofereçam uma experiência de utilizador intuitiva e funcional, alinhada com os objetivos do negócio;

2) Garantir a integração de Sistemas, conectando os portais com sistemas internos e externos, garantindo a fluidez de informações;

3) Otimizar a Experiência do Utilizador, implementando as boas práticas de design centradas no utilizador, para garantir que as aplicações sejam acessíveis e intuitivas;

4) Planear, organizar, controlar e liderar as atividades da Divisão;

5) Definir as regras gerais da atividade da Divisão, promovendo a adoção de processos e de standards reconhecidos, incluindo o estabelecimento de regras e padrões;

6) Desenvolver e conservar a relação da AIRC com os seus clientes;

7) Adotar, no âmbito das suas equipas, programas de gestão da qualidade do desenvolvimento, assegurando uma permanente monitorização e análise dos resultados obtidos e aplicações desenvolvidas;

8) Liderar o processo de análise e desenho de novas funcionalidades, alterações e correções;

9) Identificar e estudar soluções, tendências e metodologias, que contribuam positivamente para a melhoria dos serviços e aplicações desenvolvidas, propondo a sua adoção.

Artigo 51.º

Área de BI

Integrada na Divisão de Portais e Soluções Moveis, compete-lhe:

1) Desenvolver aplicações que realizem a análise e visualização de dados, implementando ferramentas de BI para recolher, analisar e apresentar dados de forma clara e eficaz, facilitando a tomada de decisões informadas;

2) Desenvolver aplicações que realizem o desenvolvimento de Relatórios e Dashboards, criando relatórios personalizados e dashboards interativos, que permitam acompanhar métricas chave de desempenho entre outros.

Artigo 52.º

Área de Base KOI

Integrada na Divisão de Arquitetura e Serviços Base, compete-lhe:

1) Coordenar a definição de normas, metodologias, ferramentas e arquiteturas de desenvolvimento para implementação de soluções WEB, em Cloud, que se entendem como “Soluções KOI”;

2) Investigar periodicamente novas tendências de tecnologia, que possam ser incluídas nas soluções, que aumentem a eficiência e eficácia do desenvolvimento;

3) Desenvolver serviços que se entendam base, comuns às várias soluções de negócio, segundo a metodologia definida para as “Soluções KOI”, que permitam com a sua utilização acelerar o desenvolvimento das soluções de negócio.

Artigo 53.º

ÁREA DE DESIGN E MARKETING

Integrada na Divisão de Arquitetura e Serviços Base, compete-lhe:

1) Criar e acompanhar a execução do Plano de Marketing;

2) Realizar estudos de mercado para identificar necessidades dos clientes e tendências que se possam traduzir em oportunidades de desenvolvimento de novos produtos e na prestação de serviços;

3) Desenvolver e gerir a estratégia geral de comunicação da AIRC, englobando a promoção da imagem comercial e institucional, sendo que a estratégia de comunicação da AIRC deverá englobar a definição dos meios e canais, a validação das mensagens e dos conteúdos, e a avaliação dos resultados da comunicação;

4) Coordenar a gestão e a manutenção dos canais web da AIRC, designadamente: site institucional, e a presença nas redes sociais;

5) Coordenar a participação da AIRC em eventos da indústria, destinados aos clientes, ou próprios, assegurando o planeamento, a divulgação, e os recursos e logística necessários;

6) Manter, avaliar e controlar os procedimentos e normas da Imagem Gráfica da AIRC;

7) Coordenar a definição de normas de layout dos interfaces gráficos com utilizadores, para assegurar coerência visual entre todas as “Soluções KOI” da AIRC;

8) Disponibilizar uma Biblioteca gráfica de componentes normalizados, para serem utilizados pelas equipas de desenvolvimento na implementação de layouts, que acelere esse desenvolvimento, e seja uma das formas de aplicar as normas definidas;

9) Estudar e apresentar propostas de melhoria de interfaces às equipas de desenvolvimento, segundo as normas em vigor, com os componentes da Biblioteca gráfica, e a partir de knowhow sobre melhores práticas de usabilidade para utilizadores finais;

10) Proceder à definição do documento da Identidade Gráfica da AIRC e revisões periódicas das definições no documento, bem como à definição da Marca AIRC, para o portfólio de soluções;

11) Estudar e implementar as várias campanhas de Marketing necessárias, em colaboração com o Departamento Comercial, para além de efetuar a gestão dos canais da AIRC nas redes sociais;

12) Criar e acompanhar a execução do Plano de Marketing;

13) Gerir a marca AIRC assegurando que os valores da identidade e da marca sejam consistentes;

14) A elaboração de estratégias de marketing e comunicação para os produtos AIRC;

15) Definir o Design de interfaces para as aplicações Web/Mobile;

16) Produzir conteúdos para os canais de comunicação da AIRC;

17) Produzir Materiais de Marketing para eventos em que a AIRC participe;

18) Rever e validar o conteúdo/texto de manuais, newsletters e outros materiais de suporte.

Artigo 54.º

Área de Inteligência Artificial

Integrada na Divisão de Arquitetura e Serviços Base, compete-lhe:

1) Coordenar a obtenção de know-how sobre Metodologias, Ferramentas e Arquiteturas de Inteligência Artificial através de investigações e formações;

2) Estudar e definir a utilização de mecanismos de Inteligência Artificial, em componentes práticos, nas “Soluções KOI”, que representem mais-valias de facto para as soluções da AIRC.

Artigo 55.º

Área de BASE PB (PowerBuilder)

Integrada na Divisão de Arquitetura e Serviços Base, compete-lhe:

1) Coordenar a definição de normas, metodologias e ferramentas de desenvolvimento para implementação de soluções PowerBuilder, que se entende como “Soluções PB”;

2) Desenvolver serviços que se entendam base, comuns às várias soluções de negócio, segundo a metodologia definida para as “Soluções PB”, que permitam com a sua utilização acelerar o desenvolvimento das soluções de negócio.

Artigo 56.º

Área de Apoio à Transição PB (PowerBuilder)

Integrada na Divisão de Arquitetura e Serviços Base, compete-lhe:

1) Estudar e definir a arquitetura, metodologia e ferramentas para a transição de soluções de “Soluções PB” para “Soluções KOI”;

2) Coordenar a definição dos Planos de Migração de todas as áreas da AIRC envolvidas nesta transição. Monitorizar a implementação e revisão periódica desses planos de acordo com as prioridades definidas pela Direção da AIRC;

3) Acompanhar a implementação dos Planos de Migração, por cada área, gerindo os constrangimentos que surjam, com o objetivo de tornar este processo de migração o mais célere possível;

4) Estudar, normalizar e coordenar a implementação das soluções técnicas de suporte à integração entre “Soluções PB” e “Soluções KOI” durante o período de transição.

Artigo 57.º

Área de Serviços Internos e ao Cliente

1 - Realizar o suporte diário das operações internas da AIRC e na prestação de serviços de suporte aos clientes, garantindo que os sistemas e soluções estejam a funcionar adequadamente.

2 - Fornecer, ao nível do Helpdesk Interno, suporte contínuo aos colaboradores da AIRC para garantir que problemas técnicos sejam resolvidos rapidamente, garantindo a produtividade e a eficiência operacional.

3 - Colaborar e prestar apoio na gestão das aplicações da AIRC, ao nível do Helpdesk Interno, trabalhando de forma colaborativa com as demais áreas, para garantir que as aplicações da organização estejam alinhadas com as necessidades operacionais e de negócio, proporcionando manutenção e otimizações contínuas.

4 - Oferecer, ao nível dos serviços de suporte e apoio ao cliente, suporte técnico aos clientes em relação aos sistemas da AIRC, incluindo a gestão de bases de dados, portais, redes informáticas e resolução de problemas (troubleshooting), para garantir a satisfação e a continuidade dos serviços.

Artigo 58.º

Área de Entrega Contínua

1 - Promover a automatização de processos de desenvolvimento, testes e implementação de software, garantindo entregas rápidas e confiáveis.

2 - Priorizar a escalabilidade, resiliência e colaboração contínua entre as equipes de desenvolvimento e operações, promovendo eficiência, inovação e melhoria contínua no ciclo de vida das aplicações.

3 - Implementar práticas de monitorização para garantir a qualidade e desempenho constante dos sistemas.

4 - Automatizar de Fluxos de Trabalho de Implementação:

a) Desenvolver e implementar pipelines automatizados de CI/CD (Integração Contínua e Entrega Contínua), garantindo que as aplicações e atualizações de software sejam entregues de forma ágil, confiável e sem erros para ambientes de produção;

b) Implementar testes automatizados para garantir que o código esteja sempre validado, reduzindo riscos e garantindo a qualidade contínua em cada ciclo de desenvolvimento;

5 - Realizar a Gestão de Infraestrutura como Código (IaC): Utilizar ferramentas de Infraestrutura como Código (IaC), como Terraform e Ansible, para garantir que as infraestruturas de suporte sejam configuradas, geridas e escaladas automaticamente, sem dependências manuais, garantindo ambientes consistentes em todas as fases de desenvolvimento e produção;

6 - Escalabilidade e Monitorização:

a) Implementar práticas de monitorização e otimização contínua da performance das aplicações;

b) Garantir que a arquitetura de aplicação seja resiliente e escalável;

c) Implementar soluções de monitorização para observar continuamente a saúde e o desempenho das aplicações e infraestruturas, fornecendo métricas em tempo real, logs detalhados e alertas acionáveis que ajudem na rápida deteção e resolução de problemas;

7 - Implementar Processos de Recuperação Rápida (Disaster Recovery):

a) Estabelecer processos de recuperação contínua, como testes de failover e práticas de backup automatizado, para garantir a continuidade dos negócios em caso de falhas inesperadas;

b) Testar regularmente os planos de recuperação para garantir que a organização esteja preparada para lidar com qualquer tipo de interrupção, minimizando o impacto sobre os clientes;

8 - Gerir as versões e configurações das aplicações e infraestruturas de forma eficiente, garantindo que as mudanças sejam controladas e rastreáveis.

9 - No âmbito da Colaboração Interdisciplinar e Cultura de DevOps, trabalhar de maneira colaborativa com as equipas de desenvolvimento, operações e segurança para implementar e melhorar práticas de DevOps dentro da organização, promovendo uma cultura ágil e focada na entrega de valor contínuo para o cliente.

Artigo 59.º

Área de Infraestrutura Interna e Cibersegurança

1 - Garantir que a infraestrutura tecnológica da AIRC esteja segura, eficiente e alinhada com as melhores práticas de funcionamento e segurança.

2 - Manter a infraestrutura telemática da AIRC, garantindo o bom funcionamento das redes e sistemas internos, incluindo servidores, redes de comunicação e dispositivos que suportam as operações diárias da organização.

3 - Definir políticas relacionadas com as TIC da AIRC: Estabelecer e gerir as políticas de uso de tecnologias da informação e comunicação (TIC), abrangendo sistemas de informação, comunicações (voz, dados e wireless) e outros elementos que impactem diretamente a organização e seus produtos.

4 - Gestão de cibersegurança: Estabelecer objetivos claros para proteger dados sensíveis, mitigar vulnerabilidades, controlar acessos, detetar e responder rapidamente a incidentes de segurança.

5 - Assegurar a conformidade com regulamentações e normas de segurança, promovendo uma infraestrutura resiliente e segura contra ameaças cibernéticas.

Artigo 60.º

Secretariado

O Secretariado, é uma unidade orgânica, não integrada em unidade orgânica nuclear, sob a dependência do(a) Diretor(a) Geral, à qual compete:

1) Executar as tarefas inerentes à classificação, distribuição, digitalização e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos, diretamente relacionados com as atividades do CD, do Secretário-geral e do(a) Diretor(a) Geral;

2) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de carácter genérico, sob orientação do Secretário-geral e (a) diretor(a) Geral;

3) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e comunicações de serviço ou despacho, diretamente relacionados com as atividades do CD, do Secretário-geral e (a) diretor(a).

Artigo 61.º

Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo, é uma unidade orgânica, não integrada em unidade orgânica nuclear, sob a dependência do(a) Diretor(a) Geral, sendo constituída por 6 (seis) elementos, colaboradores da AIRC, que servirão de ponte de ligação entre o(a) Diretor(a) Geral e as diversas equipas ou Departamentos, no que diz respeito às áreas a cargo de cada um desses elementos, competindo a esta unidade:

1) Auxiliar o(a) Diretor(a) Geral no desempenho das suas funções;

2) Comunicar, por escrito, quaisquer alterações ou sugestões ao(à) Diretor(a) Geral.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 62.º

Criação e implementação dos Serviços

1 - Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.

2 - A estrutura orgânica adotada e o provimento dos respetivos cargos de direção intermédia serão implementados por fases e de acordo com as necessidades e conveniências de serviço da AIRC.

Artigo 63.º

Cargos Dirigentes das Unidades Orgânicas e Subunidades atualmente providas

1 - Em conformidade com a alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e por razões de operacionalidade dos serviços e racionalização dos meios, manter-se-ão em vigor todas as comissões de serviços que se encontram em vigor à entrada do Presente Regulamento.

2 - Os procedimentos concursais abertos devem prosseguir até à sua conclusão (termo da validade da reserva de recrutamento interna no existente), garantindo-se a transparência, imparcialidade e legalidade do processo, sendo os trabalhadores contratados realocados às novas unidades e subunidades orgânicas correspondentes face a esta reorganização.

3 - Nenhuma decisão administrativa ou reorganização de serviços pode prejudicar candidatos aprovados em concurso válido e regularmente aberto, salvo em caso de força maior ou reestruturação devidamente fundamentada.

4 - As reservas de recrutamento, constituídas nos termos da lei, mantêm-se válidas pelo período fixado nos respetivos avisos de abertura dos concursos, garantindo-se a sua utilização prioritária em futuras admissões para postos de trabalho idênticos.

5 - O recurso a candidatos constantes das reservas de recrutamento deve ser priorizado antes da abertura de novos concursos para funções similares, sempre que tal seja legalmente admissível, não obstante a entrada em vigor do presente Regulamento.

Artigo 64.º

Alterações de atribuições e competências

As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação do Conselho Diretivo, sempre que razões de eficácia e/ou eficiência o justifiquem, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 65.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas pela Assembleia Intermunicipal sob proposta do Conselho Diretivo.

Artigo 66.º

Norma revogatória

Com a publicação do presente Regulamento fica expressamente revogado o anterior Regulamento.

Artigo 67.º

Entrada em vigor

O presente regulamento produz efeitos, no primeiro dia do mês seguinte ao da sua aprovação.

(1) De acordo com o art. 12.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro.

(2) De acordo com o art. 13.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro.

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23 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6170867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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