Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, IP (CCDR Centro, I. P.), através da Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, n.º 70, 2.ª série, de 9 de abril de 2024, alterada pela Deliberação 964/2024, publicada no Diário da República, n.º 142, 2.ª série, de 24 de julho de 2024 e pela Deliberação 384/2025, publicada no Diário da República, n.º 51, 2.ª série, de 13 de março de 2025, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDR Centro, I. P., subdelego, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo de posterior avocação:
No Diretor da Unidade de Agricultura e Pescas, Eng.º Fernando Carlos Alves Martins, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos da respetiva unidade orgânica;
b) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva unidade orgânica;
c) Proceder à liquidação, notificação de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita e/ou faturas, relativas à respetiva unidade orgânica;
d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, dos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
e) Autorizar a condução de viaturas oficiais, pelos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, a conferir, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
f) As competências previstas nas alíneas j) e k) do n.º 2 do e a alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos da CCDR Centro, I. P. constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;
g) As competências previstas nas alíneas aa), cc), dd), ee) e ff) do artigo 8.º dos Estatutos da CCDR Centro, IP, constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;
h) As competências previstas nas alíneas c), o), q) e v) do artigo 11.º, bem como as competências relativas à apreciação dos planos de gestão de efluentes não pecuários previstas na alínea m) do mesmo artigo dos Estatutos da CCDR Centro, I. P., constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;
i) As competências relativas às ações de controlo das ajudas diretas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, bem como as competências previstas na alínea d) do n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo dos Estatutos da CCDR Centro, I. P., constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro.
O presente despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2025, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da subdelegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.
Por delegação de competências.
8 de maio de 2025. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.
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