Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDR Centro, I. P.), através da Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, n.º 70, 2.ª série, de 9 de abril de 2024, alterada pela Deliberação 964/2024, publicada no Diário da República, n.º 142, 2.ª série, de 24 de julho de 2024 e pela Deliberação 384/2025, publicada no Diário da República, n.º 51, 2.ª série, de 13 de março de 2025, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDR Centro, I. P., subdelego, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo de posterior avocação:
Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Rural e Agroalimentar, Eng.ª Vanda Cristina Azevedo da Costa Batista, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos da respetiva unidade orgânica;
b) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva unidade orgânica;
c) Proceder à liquidação, notificação de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita e/ou faturas, relativas à respetiva unidade orgânica;
d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, dos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
e) Autorizar a condução de viaturas oficiais, pelos trabalhadores da unidade orgânica que dirige a conferir, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do decreto-lei 490/99, de 17 de novembro;
f) As competências previstas nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da CCDR Centro, I. P., constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;
g) As competências previstas nas alíneas c), d), e), m) e n) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da CCDR Centro, I. P., constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;
h) As competências relativas às ações de controlo in loco previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, bem como as competências previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do mesmo artigo dos Estatutos da CCDR Centro, I. P., constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;
i) As competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo 15.º, bem como as competências relativas à realização de avaliações no âmbito da formação profissional específica setorial previstas na alínea e) do n.º 2 do mesmo artigo dos Estatutos da CCDR Centro, I. P., constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;
j) Designar o gestor do procedimento previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, na redação atual;
k) Proferir decisão final (emissão de títulos de instalação e exploração e homologação de autos de vistoria) nos processos de licenciamento de estabelecimentos agroindustriais no âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR), tendo em conta as competências atribuídas à CCDR Centro, I. P. pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, na sua atual redação;
l) Proferir decisão final nos processos de licenciamento de estabelecimentos de extração de mel, tendo em conta as competências atribuídas à CCDR Centro, I. P. pelo Decreto-Lei 1/2007, de 2 de janeiro;
m) Proferir decisão final (emissão de decisão final, emissão de títulos/licenças de exploração e homologação de autos de vistoria) nos processos de licenciamento das classes 1, 2 e 3, no âmbito do Regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP), tendo em conta as competências atribuídas à CCDR Centro, I. P. pelo Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual, e respetiva regulamentação complementar;
n) Aprovar os Planos de Gestão de Efluentes Pecuários, conforme determinado na Portaria 79/2022, de 3 de fevereiro;
o) As notificações decorrentes das deliberações proferidas na sequência dos pedidos de regularização das atividades (industrial agroalimentar e pecuária), no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), tendo em conta as competências de entidade coordenadora atribuídas à CCDR Centro, I. P. pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro;
p) As competências previstas na Portaria 298/2019, de 9 de setembro, no âmbito dos procedimentos de reconhecimento e da verificação periódica da manutenção das condições do reconhecimento das organizações de produtores e respetivas associações;
q) As competências previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo 56.º da Portaria 54G/2023, de 27 de fevereiro, no âmbito do Programa Nacional para Apoio ao Setor da Apicultura;
r) As competências previstas no n.º 2 do artigo 29.º da Portaria 54-F/2023, de 27 de fevereiro, para efeitos de proposta de decisão no âmbito do Programa Nacional para Apoio ao Setor da Fruta e dos Produtos Hortícolas.
O presente despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2025, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da subdelegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.
Por delegação de competências.
8 de maio de 2025. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.
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