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Despacho 5431/2025, de 13 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do vice-presidente, Dr. Vasco Estrela, na diretora da Unidade de Desenvolvimento Rural e Agroalimentar, Eng.ª Vanda Cristina Azevedo da Costa Batista.

Texto do documento


Despacho 5431/2025

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDR Centro, I. P.), através da Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, n.º 70, 2.ª série, de 9 de abril de 2024, alterada pela Deliberação 964/2024, publicada no Diário da República, n.º 142, 2.ª série, de 24 de julho de 2024 e pela Deliberação 384/2025, publicada no Diário da República, n.º 51, 2.ª série, de 13 de março de 2025, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDR Centro, I. P., subdelego, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo de posterior avocação:

Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Rural e Agroalimentar, Eng.ª Vanda Cristina Azevedo da Costa Batista, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos da respetiva unidade orgânica;

b) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva unidade orgânica;

c) Proceder à liquidação, notificação de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita e/ou faturas, relativas à respetiva unidade orgânica;

d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, dos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;

e) Autorizar a condução de viaturas oficiais, pelos trabalhadores da unidade orgânica que dirige a conferir, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do decretolei 490/99, de 17 de novembro;

f) As competências previstas nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da CCDR Centro, I. P., constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;

g) As competências previstas nas alíneas c), d), e), m) e n) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da CCDR Centro, I. P., constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;

h) As competências relativas às ações de controlo in loco previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, bem como as competências previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do mesmo artigo dos Estatutos da CCDR Centro, I. P., constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;

i) As competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo 15.º, bem como as competências relativas à realização de avaliações no âmbito da formação profissional específica setorial previstas na alínea e) do n.º 2 do mesmo artigo dos Estatutos da CCDR Centro, I. P., constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;

j) Designar o gestor do procedimento previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Lei 81/2013, de 14 de junho, na redação atual;

k) Proferir decisão final (emissão de títulos de instalação e exploração e homologação de autos de vistoria) nos processos de licenciamento de estabelecimentos agroindustriais no âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR), tendo em conta as competências atribuídas à CCDR Centro, I. P. pelo Decreto Lei 169/2012, de 1 de agosto, na sua atual redação;

l) Proferir decisão final nos processos de licenciamento de estabelecimentos de extração de mel, tendo em conta as competências atribuídas à CCDR Centro, I. P. pelo Decreto Lei 1/2007, de 2 de janeiro;

m) Proferir decisão final (emissão de decisão final, emissão de títulos/licenças de exploração e homologação de autos de vistoria) nos processos de licenciamento das classes 1, 2 e 3, no âmbito do Regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP), tendo em conta as competências atribuídas à CCDR Centro, I. P. pelo Decreto Lei 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual, e respetiva regulamentação complementar;

n) Aprovar os Planos de Gestão de Efluentes Pecuários, conforme determinado na Portaria 79/2022, de 3 de fevereiro;

o) As notificações decorrentes das deliberações proferidas na sequência dos pedidos de regularização das atividades (industrial agroalimentar e pecuária), no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), tendo em conta as competências de entidade coordenadora atribuídas à CCDR Centro, I. P. pelo Decreto Lei 165/2014, de 5 de novembro;

p) As competências previstas na Portaria 298/2019, de 9 de setembro, no âmbito dos procedimentos de reconhecimento e da verificação periódica da manutenção das condições do reconhecimento das organizações de produtores e respetivas associações;

q) As competências previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo 56.º da Portaria 54G/2023, de 27 de fevereiro, no âmbito do Programa Nacional para Apoio ao Setor da Apicultura;

r) As competências previstas no n.º 2 do artigo 29.º da Portaria 54-F/2023, de 27 de fevereiro, para efeitos de proposta de decisão no âmbito do Programa Nacional para Apoio ao Setor da Fruta e dos Produtos Hortícolas.

O presente despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2025, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da subdelegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.

Por delegação de competências.

8 de maio de 2025.-O VicePresidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.

319030175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6170666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-02 - Decreto-Lei 1/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as condições de higiene dos locais de extracção e processamento de mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano, complementares aos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 (EUR-Lex) e 853/2004 (EUR-Lex), ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, instituindo o respectivo regime e condições de registo e aprovação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-27 - Portaria 54-F/2023 - Agricultura e Alimentação

    Estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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