Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da especialidade de Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética, do IPO Lisboa, E. P. E.
Nos termos do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro, e ainda pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, torna-se público que, nos termos da autorização prevista no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro e pelo Despacho 4741-A/2025, de 17 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, o Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., deliberou a 06 de maio de 2025, que se encontra aberto pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica do IPO Lisboa, E. P. E., para a especialidade de Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos especialistas que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica por tempo indeterminado, previamente constituída, com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
Podem ainda candidatar-se os médicos especialistas que sendo detentores do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, tenham cessado há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do respetivo procedimento concursal, o vínculo ao SNS ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado.
2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas:
3.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3.2 - O prazo para apresentação de candidaturas no âmbito do presente procedimento, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que, sendo detentores do correspondente grau de especialista preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, em particular os recém especialistas que, tendo terminado a correspondente especialidade época normal de 2025, se encontram a aguardar a sua contratação, como assistentes, e com vista ao urgente reforço das equipas médicas, nas correspondentes especialidades.
4 - Legislação aplicável: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, e ainda do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, pelo Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 21 de dezembro, bem como, pelo Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro e pelo Despacho 4741-A/2025, de 17 de abril.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-A e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
6 - Número de postos de trabalho por especialidade:
Referência | Especialidade | N.º de postos de trabalho |
---|---|---|
W) | Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética | 1 |
7 - Remuneração: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente, nos termos do Decreto-Lei 137/2023, de 29 de dezembro e do Despacho 1257/2024, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de fevereiro, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.
Nas situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 176/2009 e no Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, também ambos na sua redação atual, e cujo vínculo ao SNS ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do respetivo procedimento concursal, o respetivo posicionamento remuneratório efetua-se na primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado.
8 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., sito na Rua Prof. Lima Basto, em Lisboa, sem prejuízo de poder vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.
9 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, respetivamente aditado e com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
10 - Métodos de Seleção:
10.1 - Aplicação aos candidatos do método de seleção avaliação e discussão curricular, ao abrigo do disposto nos n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua atual redação, e do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e ainda pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019.
10.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.3 - Dos elementos de maior relevância referidos no número anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:
I. Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica - Classificação de 0 a 9 valores;
II. Formação - Atividades de formação nos internatos médicos ou outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - Classificação de 0 a 2 valores;
III. Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, os trabalhos apresentados publicamente, e as atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - Classificação de 0 a 3 valores;
IV. Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica - Classificação de 0 a 4 valores;
V. Atividades docentes ou de investigação desenvolvidas na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação - Classificação de 0 a 1 valores;
VI. Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos - Classificação de 0 a 1 valores.
10.4 - Nos termos do artigo 6 do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, os candidatos que tenham concluído o internato médico no IPO Lisboa, E. P. E.
10.5 - Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, persistindo o empate, a ordenação final será efetuada de acordo com o disposto na cláusula 25.ª do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado pelo Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e outro, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e ainda pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019.
10.6 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão publicitados na página eletrónica do IPO Lisboa, E. P. E.
10.7 - Os resultados da avaliação curricular são classificados numa escala de 0 a 20 valores, e apenas podendo ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
11 - Notificação e publicitação das listas:
11.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicadas na página eletrónica do IPO LISBOA e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico com aviso da entrega da notificação, acompanhada de cópia das listas, nos termos da cláusula 18.ª do ACT.
11.2 - Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A, da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e recentemente pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, e ainda pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, não haverá lugar à audiência prévia dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, enviadas até às 23h59 do último dia do prazo de candidatura para o endereço eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt, indicando obrigatoriamente no assunto o número de aviso de abertura e a referência a que se candidata.
12.2 - A candidatura efetua-se mediante apresentação de requerimento, onde devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, n.º de identificação fiscal, endereço postal e contacto telefónico);
b) Identificação do procedimento concursal (n.º do aviso de abertura do procedimento e referência da especialidade), com indicação da carreira e categoria
c) Indicação do endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento.
d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
b) Apresentação de documentos comprovativos dos factos referidos no currículo;
c) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente especialidade, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
d) Outros elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
12.4 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.
12.5 - A não apresentação dos documentos definidos na formalização da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Composição e identificação do Júri:
13.1 - Referência W) - Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética:
Presidente - José Maria Gouveia Duarte - Assistente Graduado;
1.º Vogal Efetivo - Ana Cristina Rodrigues Mendes - Assistente Graduada;
2.º Vogal Efetivo - Ana Filipa Assunção Margalho - Assistente Graduada;
1.º Vogal Suplente - Rui Filipe da Cunha Bastos - Assistente Graduado.
O primeiro vogal efetivo substituí o presidente nas suas ausências e impedimentos.
14 - Política de igualdade: O IPO Lisboa, EPE promove a igualdade de oportunidades entre os candidatos, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nomeadamente, ao abrigo do disposto na Lei 4/2019, de 10 de janeiro. O presente processo de recrutamento também será feito ao abrigo da Lei 4/2019, de 10 de janeiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.
15 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
7 de maio de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino.
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