de 24 de Agosto
Considerando que nos serviços dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais existem estabelecimentos com extensas áreas para exploração agrícola e pecuária cuja produtividade deverá ser incrementada até ao máximo das suas potencialidades;Considerando o apoio financeiro concedido à referida Direcção-Geral pela Secretaria de Estado do Planeamento, que se destina a fomentar o desenvolvimento agro-pecuário nos estabelecimentos prisionais;
Considerando a conveniência de um tratamento uniforme a conferir às diferentes categorias de engenheiros que prestam serviço na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro do pessoal técnico dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 347/78, de 17 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 269, de 22 de Novembro de 1978, é substituído pelo do mapa anexo a este diploma.
Art. 2.º - 1 - O provimento dos diferentes lugares de engenheiro principal e de 1.ª classe é feito por promoção, respectivamente, dos engenheiros de 1.ª e 2.ª classes das respectivas especialidades com três anos de bom e efectivo serviço na correspondente categoria.
2 - O provimento dos diferentes lugares de engenheiro de 2.ª classe é feito, por concurso documental, entre indivíduos com a habilitação adequada.
Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 13 de Agosto de 1979.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)