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Decreto 92/79, de 24 de Agosto

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Sumário

Altera o mapa II do quadro do pessoal técnico dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, anexo ao Decreto-Lei n.º 347/78, de 17 de Novembro.

Texto do documento

Decreto 92/79

de 24 de Agosto

Considerando que nos serviços dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais existem estabelecimentos com extensas áreas para exploração agrícola e pecuária cuja produtividade deverá ser incrementada até ao máximo das suas potencialidades;

Considerando o apoio financeiro concedido à referida Direcção-Geral pela Secretaria de Estado do Planeamento, que se destina a fomentar o desenvolvimento agro-pecuário nos estabelecimentos prisionais;

Considerando a conveniência de um tratamento uniforme a conferir às diferentes categorias de engenheiros que prestam serviço na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro do pessoal técnico dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 347/78, de 17 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 269, de 22 de Novembro de 1978, é substituído pelo do mapa anexo a este diploma.

Art. 2.º - 1 - O provimento dos diferentes lugares de engenheiro principal e de 1.ª classe é feito por promoção, respectivamente, dos engenheiros de 1.ª e 2.ª classes das respectivas especialidades com três anos de bom e efectivo serviço na correspondente categoria.

2 - O provimento dos diferentes lugares de engenheiro de 2.ª classe é feito, por concurso documental, entre indivíduos com a habilitação adequada.

Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 13 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/24/plain-6162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-11-17 - Decreto-Lei 347/78 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na estrutura dos serviços prisionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-07 - Portaria 678/81 - Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-16 - Decreto-Lei 268/81 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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