Portaria 314/2025/2, de 5 de Maio
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Corpo emitente:
Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 85/2025, Série II de 2025-05-05
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Data:
2025-05-05
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza a Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à conceção e execução da empreitada de construção do novo edifício para a Unidade de Cirurgia Ambulatória da Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E.
Portaria 314/2025/2
A Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E., necessita de proceder à conceção e execução da empreitada de construção do novo edifício para a Unidade de Cirurgia Ambulatória, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 25 (vinte e cinco) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 9 790 000 EUR (nove milhões, setecentos e noventa mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à conceção e execução da empreitada de construção do novo edifício para a Unidade de Cirurgia Ambulatória da Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 4 545 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 4 545 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 700 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever, no orçamento da Unidade Local de Saúde Alto Ave, E. P. E.
4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado do ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 29 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318991775
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6160173.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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