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Despacho 5084/2025, de 2 de Maio

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Sumário

Exonera, a seu pedido, o Prof. Doutor João Firmino Domingues Barbosa Machado das funções de membro da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC).

Texto do documento


Despacho 5084/2025

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Lei 21/2014, de 16 de abril, na sua redação atual, e do artigo 6.º da Portaria 135-A/2014, de 1 de julho, em conjugação com o disposto nos artigos 8.º, 10.º e 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e no uso de competência que me foi delegada pelo Despacho 5884-A/2024, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio, exonero, a seu pedido, o Prof. Doutor João Firmino Domingues Barbosa Machado das funções de membro da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), para as quais havia sido designado pelo Despacho 8601/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2024, retificado pela Declaração de Retificação n.º 653/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 161, de 21 de agosto de 2024, e alterado pelo Despacho 12198/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 16 de outubro de 2024.

2 - A presente exoneração produz efeitos no dia seguinte ao da publicação do presente despacho.

24 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.

318985149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6158669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-04-16 - Lei 21/2014 - Assembleia da República

    Aprova a lei da investigação clínica.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-01 - Portaria 135-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova a composição, o financiamento e as regras de funcionamento da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), bem como a articulação entre a CEIC e as Comissões de Ética para a Saúde (CES).

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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