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Despacho 12198/2024, de 16 de Outubro

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Sumário

Alteração do Despacho n.º 8601/2024, de 31 de julho, que designa os membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) e os que constituem a respetiva comissão executiva.

Texto do documento

Despacho 12198/2024



O Despacho 8601/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2024, retificado pela Declaração de Retificação n.º 653/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2024, veio designar os membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) e os que constituem a respetiva comissão executiva, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Lei 21/2014, de 16 de abril, na sua redação atual, e do artigo 6.º da Portaria 135-A/2014, de 1 de julho.

Considerando, porém, que após publicação do mencionado despacho se detetou que dois dos membros ali designados não podem, atento o conflito de interesses que resulta das funções exercidas enquanto membros de associação científica a que, num caso, preside e, no outro, a cuja direção pertence, importa proceder à respetiva exoneração, bem como à designação de novos membros, privilegiando-se, atenta a grande prevalência de ensaios na área da oncologia, seguida da área da neurologia, estas duas áreas, mas acrescendo, também, as áreas de oftalmologia e de medicina interna.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Lei 21/2014, de 16 de abril, alterada pela Lei 73/2015, de 27 de julho, do artigo 6.º da Portaria 135-A/2014, de 1 de julho, em conjugação com o disposto nos artigos 8.º, 10.º e 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e no uso de competência que me foi delegada pelo Despacho 5884-A/2024, da Ministra da Saúde, determino o seguinte:

1 - Exonero:

a) O Prof. Doutor João Bessa Peixoto, que declarou incompatibilidade para se manter como membro da Comissão de Ética para a Investigação Clínica, por conflito de interesses decorrentes do facto de ser, atualmente, presidente da Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental;

b) A Prof.ª Doutora Liane Costa, que declarou incompatibilidade para se manter como membro da Comissão de Ética para a Investigação Clínica, por conflito de interesses decorrentes do facto de ser, atualmente, membro da direção da Sociedade Portuguesa de Pediatria.

2 - Designo como membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), em aditamento ao elenco identificado no Despacho 8601/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2024, retificado pela Declaração de Retificação n.º 653/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2024, e salvaguardadas as exonerações acima referidas, as seguintes personalidades com reconhecida experiência profissional nas respetivas áreas de intervenção:

a) Dr.ª Ana Maria Paixão Barroso, assistente graduada de pneumologia desde 2008 e coordenadora da Unidade Multidisciplinar de Tumores Torácicos (UMTT) desde 2013 na ULS Gaia Espinho. Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS) em 2023; pós-graduação em Cuidados Paliativos ARS Norte/Núcleo de Cuidados Paliativos/Centro de Bioética da Faculdade de Medicina de Lisboa em 2007; presidente da Associação do Norte de Apoio ao Estudo dos Tumores Torácicos (NORTORAC) no triénio 2023-2025; membro da direção do Grupo de Estudos de Cancro do Pulmão (GECP) desde 2012; coordenadora da Comissão de Pneumologia Oncológica da Sociedade Portuguesa de Pneumologia no triénio de 2010-2012; presidente do curso anual de Pneumologia Oncológica da UMTT desde 2019; docente convidada do curso pós-graduado de Genética e Genómica para Clínicos, NOVA Medical School, desde a sua primeira edição em 2020. Tem vários artigos científicos publicados e tem sido investigadora principal de múltiplos ensaios clínicos nacionais e internacionais de fase 2 e 3. Dedicada ao diagnóstico e tratamento de doentes com tumores torácicos com destaque para a terapêutica personalizada, imunoterapia, doença oligometastática, aplicação clínica do DNA circulante à gestão dos doentes com cancro do pulmão, aplicação da inteligência artificial à investigação clínica e molecular do cancro do pulmão;

b) Professora Isabel Cristina Ferreira Fernandes Borges da Costa, assistente hospitalar graduada de oncologia médica; coordenadora da Oncologia Médica do cluster CUF descobertas (Hospital CUF Descobertas, Hospital CUF Torres Vedras e Hospital CUF Santarém); professora auxiliar convidada da NOVA Medical School (NMS); investigadora da unidade EpiDoC - CHRC (NMS); coadjuvante do diretor do Programa Nacional das Doenças Oncológicas (PNDO-DGS); consultora da Comissão de Avaliação das Tecnologias da Saúde (CATS-INFARMED);

c) Mestre Catarina Pulido, mestre em Medicina pela NOVA Medical School e em Oncobiologia pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. Especialista em Oncologia Médica, dedicada ao cancro da mama e ao cancro digestivo, no Hospital da Luz Lisboa. Investigadora principal e coinvestigadora em múltiplos ensaios clínicos. Doutoranda do Programa Doutoral Internacional da NOVA Medical School em Ciências da Saúde - Medicina. Orientadora de formação de internato médico em Oncologia Médica. Docente da área disciplinar autónoma de Oncobiologia da Faculdade de Medicina de Lisboa. Membro da direção do Colégio de Oncologia Médica da Ordem dos Médicos;

d) Dr.ª Sara Luísa dos Santos Bragança Parreira, assistente hospitalar de neurologia e membro do Centro de Referência para a Área de Epilepsias Refratárias na ULS Santa Maria. Fellow da European Board of Neurology e somnologista pela European Sleep Research Society;

e) Professor Doutor João Beirão - assistente graduado da área de Oftalmologia; 2014 - doutoramento em Ciências Médicas - ICBAS/UP; 2016 - professor catedrático convidado; 2021 - investigador UMIB - Unit for Multidisplinary Research in Biomedicine - Autoimmune and neurodegenerative diseases; 2020 - presidente da Comissão de Ética da ULSSanto António/ICBAS; 2023 - presidente do conselho disciplinar da secção regional Norte da Ordem dos Médicos;

f) Dr.ª Ana Rita Garcia Nogueira, licenciada em Medicina pela FMUC. Pós-graduada em Medicina da Dor pela FMUP e em Gestão na Saúde pela Universidade Católica portuguesa. Frequentou, com aproveitamento, o Global Clinical Scholar Research Training Program da Harvard Medical School. Especialista em medicina interna. Médica na ULS Coimbra.

3 - As designações referidas no número anterior são feitas pelo período restante do mandato em curso dos membros da CEIC.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação, exceto as exonerações identificadas no n.º 1, que produzem efeitos a 1 de agosto de 2024.

4 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.

318217162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5931165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-04-16 - Lei 21/2014 - Assembleia da República

    Aprova a lei da investigação clínica.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-01 - Portaria 135-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova a composição, o financiamento e as regras de funcionamento da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), bem como a articulação entre a CEIC e as Comissões de Ética para a Saúde (CES).

  • Tem documento Em vigor 2015-07-27 - Lei 73/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, que aprova a lei da investigação clínica, no sentido de fixar as condições em que os monitores, auditores e inspetores podem aceder ao registo dos participantes em estudos clínicos

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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