Através da Portaria 132/2024, de 18 de janeiro, foi o Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços à cópia e impressão a preto e branco e a cores, por um período de 36 meses, pelo valor máximo global de 2 675 211,00 € (dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil e duzentos e onze euros) acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Dado o espaço temporal que mediou entre a data do pedido e a data da publicação da sobredita Portaria 132/2024, de 18 de janeiro, apenas foi possível proceder à outorga do contrato em agosto de 2024, pelo montante global, inferior ao autorizado, de 1 675 268,76 € (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito euros e setenta e seis cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Atendendo ao valor do contrato em causa, o mesmo foi submetido a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, tendo sido objeto de declaração de conformidade em 6 de setembro de 2024, após o que ainda ocorreu um hiato temporal para entrega e instalação dos equipamentos, impossibilitando o cumprimento da execução financeira inicialmente autorizada.
Assim, não sendo possível dar cumprimento à execução financeira e material de acordo com o escalonamento da despesa previsto na Portaria 132/2024, de 18 de janeiro, torna-se necessário proceder ao reescalonamento temporal dos encargos plurianuais inicialmente autorizados, de forma a adaptá-los à execução real do contrato.
Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior.
Considerando que, nos termos do n.º 9 daquele artigo, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não sejam ultrapassados o valor total da despesa autorizada e o período de um ano económico no que concerne ao alargamento temporal da despesa dentro do período já autorizado.
Considerando que a reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla uma redução do valor dos encargos previstos na Portaria 132/2024, de 18 de janeiro, por conta do preço contratual que resultou do respetivo procedimento pré-contratual, sem afetar o montante máximo global da despesa autorizada ou o prazo de execução do contrato, somente se alargando o período temporal da despesa, sem que este alargamento ultrapasse um ano económico.
Adicionalmente, nos termos do n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais e a autorização deve ser conferida através de portaria.
À luz do n.º 11 do sobredito artigo 46.º, o disposto no mesmo artigo aplica-se às entidades da administração central e da segurança social.
Neste contexto, importa, pois, assegurar as condições necessárias à execução integral da contratualização efetuada, de forma a ajustá-la ao período real de execução do contrato celebrado, mediante a reprogramação dos encargos.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual, e, ainda, nos n.os 8 a 11 do artigo 46.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 132/2024, de 18 de janeiro, decorrentes da contratualização da aquisição de serviços à cópia e impressão a preto e branco e a cores, para um período de 36 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 1 675 268,76 € (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito euros e setenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartidos da seguinte forma:
2025: 559 892,65 € (quinhentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois euros e sessenta e cinco cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2026: 559 892,65 € (quinhentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois euros e sessenta e cinco cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2027: 555 483,46 € (quinhentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e três euros e quarenta e seis cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos do ISS, I. P.
3 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
16 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
318960184