Portaria 132/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, nos anos de 2024 a 2026, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços à cópia e impressão a preto e branco e a cores.
O Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.) é um instituto público de regime especial, que, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, tem como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área.
Considerando que o ISS, I. P., desenvolve a sua atividade em todo o território nacional continental dispondo de serviços centrais, dezoito serviços desconcentrados a nível distrital, designados centros distritais, um serviço designado Centro Nacional de Pensões e 350 serviços de atendimento, revela-se necessário estar dotado de serviços à cópia e impressão a preto e branco e a cores para o triénio 2024-2026, de forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços, dotando-os de equipamentos com maior capacidade e permitindo assim uma otimização de custos.
Neste contexto, pretende o ISS, I. P., proceder à aquisição de serviço à cópia e impressão a preto e branco e a cores para o período de 36 meses, cuja despesa corresponde ao valor máximo global de (euro) 2 675 211,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil e duzentos e onze euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato de que venha a ser celebrado, para os anos económicos de 2024 a 2026.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, nos anos de 2024 a 2026, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços à cópia e impressão a preto e branco e a cores, no montante máximo global de (euro) 2 675 211,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil e duzentos e onze euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2024: (euro) 886 851,00 (oitocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e um euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: (euro) 894 180,00 (oitocentos e noventa e quatro mil, cento e oitenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: (euro) 894 180,00 (oitocentos e noventa e quatro mil, cento e oitenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
27 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
317208948
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616682.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Ligações para este documento
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