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Aviso 10820-A/2025/2, de 23 de Abril

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Sumário

Concurso de admissão aos cursos de formação da categoria de Sargentos nos quadros permanentes do Exército.

Texto do documento


Aviso 10820-A/2025/2

Concurso de admissão aos cursos de formação da categoria de Sargentos nos quadros permanentes do Exército

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio) e respetivo Regulamento (Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março), no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 77/2023, de 04 de setembro), no uso da competência legalmente atribuída ao Chefe do Estado-Maior do Exército, faz-se público que se encontra aberto até 06 de junho de 2025, concurso para admissão ao curso de formação de Sargentos dos Quadros Permanentes do Exército, nos seguintes quadros especiais e respetivos Cursos Técnicos Superiores Profissionais de nível 5:

Quadro Especial

Curso de Formação de Técnico Superior Profissional

Infantaria

Técnico Superior Profissional em Tecnologias Militares Terrestres - Infantaria

Artilharia

Técnico Superior Profissional em Tecnologias Militares Terrestres - Artilharia

Cavalaria

Técnico Superior Profissional em Tecnologias Militares Terrestres - Cavalaria

Engenharia

Técnico Superior Profissional em Tecnologias Militares Terrestres - Engenharia

Transmissões - Sistemas de Informação e Redes

Técnico Superior Profissional em Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Sistemas de Informação e Redes

Transmissões - Eletrónica e Rádio

Técnico Superior Profissional em Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Eletrónica e Rádio

Serviço de Material - Eletricidade

Técnico Superior Profissional em Tecnologias Militares Terrestres - Material - Eletromecânica e Eletrónica

Serviço de Material - Armamento

Técnico Superior Profissional em Tecnologias Militares Terrestres - Mecânica e Manutenção

Serviço de Material - Eletrónica

Técnico Superior Profissional em Tecnologias Militares Terrestres - Material - Eletromecânica e Eletrónica

Serviço de Material - Viaturas

Técnico Superior Profissional em Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica e Manutenção

Administração Militar

Técnico Superior Profissional em Tecnologias Militares Terrestres - Administração Militar

Pessoal e Secretariado

Técnico Superior Profissional em Tecnologias Militares Terrestres - Pessoal e Secretariado

Transportes

Técnico Superior Profissional em Tecnologias Militares Terrestres - Transportes

Músicos e Clarins

Técnico Superior Profissional em Tecnologias Militares Terrestres - Músico Instrumentista e Clarim

2 - O regulamento com as informações relativas aos requisitos de admissão, à formalização de candidatura, à seleção, seriação e preenchimento das vagas e ao processamento do concurso, bem como o calendário do concurso, foram aprovadas por despacho de 16 de abril de 2025, do Chefe do Estado-Maior do Exército, e estão disponíveis para consulta no sítio do Exército em: https://www.exercito.pt/pt/junta-te/qp-ese ou através do telemóvel: 910509268 - 800201274.

3 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à aprovação do número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos Quadros Permanentes, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, em conformidade com o estipulado no n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei 77/2023, de 04 de setembro, na sua redação atual.

16 de abril de 2025. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, General.

318970341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6151291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2023-09-04 - Decreto-Lei 77/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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