Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de Vigilância e Segurança e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes para os edifícios
Considerando que os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa pretendem celebrar um contrato de aquisição de serviços de Vigilância e Segurança e de ligação à central de receção e monitorização de alarmes para os edifícios dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, com a empresa PSG - Segurança Privada, S. A., até ao montante de € 2.101.439,60, (dois milhões cento e um mil quatrocentos e trinta e nove euros e sessenta cêntimos) valor com IVA incluído.
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2025, 2026, 2027 e 2028.
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 5845/2024, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República n.º 100/2024, Série II, de 23 de maio e pelo Despacho 7198/2024, publicado no Diário da República n.º 126, Série II, de 2 de julho:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais, com IVA incluído:
2025: € 642.106,54 (seiscentos e quarenta e dois mil, cento e seis euros e cinquenta e quatro cêntimos)
2026: € 700.479,87 (setecentos mil, quatrocentos e setenta e nove euros e oitenta e sete cêntimos)
2027: € 700.479,87 (setecentos mil, quatrocentos e setenta e nove euros e oitenta e sete cêntimos)
2028: € 58.373,32 (cinquenta e oito mil, trezentos e setenta e três euros e trinta e dois cêntimos)
2 - Os montantes necessários para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato serão suportados através de receitas próprias inscritas e a inscrever no orçamento do respetivo ano, resultante da informação anterior.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
23 de janeiro de 2025. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
318946909