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Despacho 4733/2025, de 17 de Abril

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Sumário

Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de vigilância e segurança e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes para os edifícios.

Texto do documento


Despacho 4733/2025

Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de Vigilância e Segurança e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes para os edifícios

Considerando que os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa pretendem celebrar um contrato de aquisição de serviços de Vigilância e Segurança e de ligação à central de receção e monitorização de alarmes para os edifícios dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, com a empresa PSG - Segurança Privada, S. A., até ao montante de € 2.101.439,60, (dois milhões cento e um mil quatrocentos e trinta e nove euros e sessenta cêntimos) valor com IVA incluído.

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2025, 2026, 2027 e 2028.

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 5845/2024, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República n.º 100/2024, Série II, de 23 de maio e pelo Despacho 7198/2024, publicado no Diário da República n.º 126, Série II, de 2 de julho:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais, com IVA incluído:

2025: € 642.106,54 (seiscentos e quarenta e dois mil, cento e seis euros e cinquenta e quatro cêntimos)

2026: € 700.479,87 (setecentos mil, quatrocentos e setenta e nove euros e oitenta e sete cêntimos)

2027: € 700.479,87 (setecentos mil, quatrocentos e setenta e nove euros e oitenta e sete cêntimos)

2028: € 58.373,32 (cinquenta e oito mil, trezentos e setenta e três euros e trinta e dois cêntimos)

2 - Os montantes necessários para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato serão suportados através de receitas próprias inscritas e a inscrever no orçamento do respetivo ano, resultante da informação anterior.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

23 de janeiro de 2025. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.

318946909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6145280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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