Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de São Pedro de Castelões de 04-04-2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir desta publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Freguesia de São Pedro de Castelões, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria/carreira de Assistente Técnico.
1 - Consultada a Área Metropolitana do Porto (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais), foi comunicada, em 10-07-2024, a seguinte informação: “A AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido no Decreto-Lei 209/2009.”
2 - Reservas de recrutamento: Não existem reservas de recrutamento internas na Freguesia de São Pedro de Castelões que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.
3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de São Pedro de Castelões.
4 - Âmbito de recrutamento:
4.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público;
4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar e conteúdos funcionais:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, tal como descrito no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e pelo desenvolvimento de atividades inerentes à unidade orgânica em que se integre, designadamente: redação de informações, relatórios, ofícios e outros documentos de apoio e expediente; atendimento ao público, ao telefone e escrito; desmaterialização de processos administrativos; operacionalização de procedimentos administrativos nas plataformas informáticas; tramitação procedimental de acordo com os regulamentos internos dos serviços municipais; gestão de arquivo; apoio administrativo de suporte às atividades desenvolvidas na unidade orgânica e executar outras tarefas de natureza similar que lhe sejam determinadas, bem como as demais funções que lhe são cometidas pela lei, deliberação, despacho ou determinação superior. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.2 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade, em conformidade com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7 - Forma de apresentação de candidatura:
7.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas em:
Suporte Papel:
a) Podem ser entregues presencialmente na secretaria da Junta de Freguesia (segunda-feira a quinta-feira, das 08:45h às 12:30h e das 14:00h as 18:00h e sexta-feira, das 08:45h às 12:45h), sita na Rua Joaquim de Almeida n.º 18, São Pedro de Castelões, 3730-062 Vale de Cambra, ou,
b) Por correio registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de S. Pedro de Castelões, Rua Joaquim de Almeida n.º 18, São Pedro de Castelões, 3730-062 Vale de Cambra, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público, ou,
c) Poderão ser remetidas para o endereço eletrónico: j.f.s.p.c@mail.telepac.pt.
7.2 - Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual conste o nome, morada, contactos, incluindo endereço eletrónico, número de cartão de cidadão, número de identificação fiscal, habilitações literárias, funções que exerce, bem como as que exerceu, experiência profissional, com a indicação dos respetivos períodos de duração e atividades exercidas relevantes, assim como formação profissional detidas, com a indicação das entidades promotoras, data de frequência e duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Comprovativos da experiência profissional onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;
d) Fotocópia dos comprovativos da formação profissional frequentada, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
7.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão a concurso, devem declarar, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, bem como, se for caso disso, o meio de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, conforme o Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro;
7.4 - A não apresentação dos documentos previstas nas alíneas a) a d), determinam a exclusão dos candidatos do procedimento concursal;
7.5 - A não apresentação dos comprovativos referidos na alínea d) determinam a não inclusão da experiência e formação, ainda que indicadas no curriculum vitae, para efeitos de avaliação curricular;
7.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro;
7.7 - Os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos acima indicados deverão, ainda, apresentar declaração, autenticada, atualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente, a relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que é titular, antiguidade, a as funções que executa, a identificação do órgão ou serviço onde presta funções, posição remuneratória que detém, bem como a avaliação de desempenho dos últimos três biénios. A não apresentação desta declaração implica a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato.
7.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, implicam a sua exclusão e ser-lhes-á aplicado o respetivo procedimento criminal, nos termos da lei penal.
8 - Métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e como método facultativo, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
b) Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
8.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
Legislação e/ou bibliografia geral:
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na atual redação, Modernização Administrativa;
Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, Código do Trabalho;
Portaria 233/2022, de 09 de setembro, regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento;
Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, Regime Jurídico das Autarquias Locais;
8.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
8.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
8.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
8.5 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os referidos no ponto 8, alínea b).
8.6 - Aos restantes candidatos os métodos de seleção são os referidos no ponto 8, alínea a).
8.7 - Os métodos referidos no ponto 8, alínea b) podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 8, alínea a), previstos no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
8.8 - De acordo com o disposto na alínea 1 do artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
9 - Classificação dos métodos de seleção:
9.1 - Prova de Conhecimentos (PPC) - será escrita, em suporte papel, de realização individual, de natureza teórica, específica, com consulta da legislação indicada, desde que não anotada e em suporte de papel. Pode ser composta por questões de desenvolvimento e questões de escolha múltipla e terá a duração de 1 hora (uma única fase). A prova de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso superior a 5 minutos relativamente à hora da convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
9.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção.
9.2.1 - A aplicação do método de seleção, Avaliação Psicológica será da competência da DGAEP ou pelo Núcleo de Psicólogos da Associação de Municípios de Terras de Santa Maria ou de outras entidades, devidamente autorizadas e escolhidas pela entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade (DGAEP).
9.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria 359/2013 de 13 de dezembro e nos respetivos anexos. As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo, dessas, efetivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso e avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, e terá a duração prevista até 30 minutos.
9.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros:
a) HA - Habilitação Académica: onde se avalia a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, sendo ponderada da seguinte forma:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.
b) FP - Formação Profissional:
O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Sem cursos ou ações - 0 valor;
Cursos ou ações de duração até 20 horas - 1 valor;
Cursos ou ações de duração de 21 a 50 horas - 2 valores;
Cursos ou ações de duração de 51 a 80 horas - 3 valores;
Cursos ou ações de duração de 81 a 100 horas - 4 valores;
Cursos ou ações de duração superior a 100 horas - 5 valores.
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP), apenas serão contabilizadas as ações e cursos de formação frequentados, adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado e que indique o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização da mesma. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas.
c) Experiência Profissional (EP), onde se pretende determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Será ponderada da seguinte forma:
Menos de um ano - 8 valores;
Entre um e dois anos - 10 valores;
Entre três e quatro anos - 12 valores;
Entre cinco e seis anos - 14 valores;
Entre sete e oito anos - 16 valores;
Entre nove e dez anos - 18 valores;
Superior a dez anos - 20 valores.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada através de declarações a emitir pelos serviços de origem.
d) Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao período correspondente aos últimos 3 biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo a mesma apurada através do cálculo da média desses mesmos anos. Caso o candidato não tenha sido avaliado durante algum desses anos, será atribuída a classificação de 3.
A conversão da média final, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, conforme exemplo abaixo discriminado:
5 - 20
3,5 - x
x = 14
A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = HA (20 %) + FP (30 %) + EP (35 %) + AD (15 %) em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
9.5 - A valoração e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resulta da ponderação das seguintes fórmulas:
9.5.1 - CF = PC (70 %) + AP (Apto/Não Apto) + EAC (30 %)
Em que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
9.5.2 - CF = AC (70 %) + EAC (30 %)
Em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
9.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
9.7 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
a) Candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado:
1.º Candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso (devidamente comprovadas);
2.º Candidato com maior número de horas de formação profissional, diretamente relacionadas com o desempenho da função (devidamente comprovadas);
3.º Candidato com melhor classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências no item “Responsabilidade e Compromisso com o serviço”;
4.º Candidato com melhor classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências no item “Capacidade de organização e método de trabalho”;
b) Restantes candidatos:
1.º Candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso (devidamente comprovadas);
2.º Candidato com maior número de horas de formação profissional, diretamente relacionadas com o desempenho da função (devidamente comprovadas);
3.º Candidato com melhor classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências no item “Responsabilidade e Compromisso com o serviço”;
4.º Candidato com melhor classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências no item “Capacidade de organização e método de trabalho”.
10 - Composição e identificação do Júri do procedimento concursal e do Período Experimental:
Presidente: Sérgio Miguel Santos Soares, Presidente da Junta de Freguesia
Vogais efetivos: Sérgio Miguel Marques Almeida, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e José Carlos Bastos Roque, Técnico Superior.
Vogais suplentes: Isabel Cristina Henriques Costa, Assistente Técnica e Regina Maria Carvalho Quintal, Técnica Superior.
10.1 - Atas do Júri - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet (https://www.jf-spedrodecasteloes.pt).
Caso o dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento tenha optado pela utilização faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis.
10.2 - O Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação do período experimental, realizado nos termos e para os efeitos dos artigos 45.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, será o designado no ponto 10, devendo o mesmo analisar e propor para aprovação, as regras a observar na respetiva avaliação.
11 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo o artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de S. Pedro de Castelões e disponibilizada na sua página eletrónica. As notificações são efetuadas de acordo com n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
12 - Posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro: - Assistente Técnico: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7 da carreira/categoria de Assistente Técnico a que corresponde a remuneração de 979,05€.
13 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
Para esse efeito, os candidatos com deficiência terão de apresentar declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.
14 - Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e, caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
17 - Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.
26 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Sérgio Miguel Santos Soares.
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