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Portaria 263/2025/2, de 11 de Abril

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 141/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2016.

Texto do documento


Portaria 263/2025/2

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada pelo Despacho 5362/2016 a celebrar contrato-programa com o Município de Palmela e a assumir os encargos com a empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde de Pinhal Novo até ao limite de 1 116 981,13 EUR; a proceder à repartição dos encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde Pinhal Novo, pelos anos de 2016 e 2017, mediante a Portaria 141/2016 de 28 de abril; e à redução do encargo passando para o montante de 585 966,99 EUR e respetivo reescalonamento pelos anos de 2018 e 2019 mediante a Portaria 171/2018 de 13 de março.

Tendo havido necessidade de adequar a execução prevista para o contrato e restante operação, torna-se necessário, também, proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado até ao ano de 2025.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10, do artigo 46.º, do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 141/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2016, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 702 841,73 EUR (setecentos e dois mil, oitocentos e quarenta e um euros e setenta e três cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com a celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Pinhal Novo.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2018: 81 090,27 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2019: 416 425,18 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2020: 00,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2021: 00,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2022: 00,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2023: 00,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2024: 00,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2025: 205 326,28 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 7 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

318923653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6138679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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