A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada pelo Despacho 5362/2016 a celebrar contrato-programa com o Município de Palmela e a assumir os encargos com a empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde de Pinhal Novo até ao limite de 1 116 981,13 EUR; a proceder à repartição dos encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde Pinhal Novo, pelos anos de 2016 e 2017, mediante a Portaria 141/2016 de 28 de abril; e à redução do encargo passando para o montante de 585 966,99 EUR e respetivo reescalonamento pelos anos de 2018 e 2019 mediante a Portaria 171/2018 de 13 de março.
Tendo havido necessidade de adequar a execução prevista para o contrato e restante operação, torna-se necessário, também, proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado até ao ano de 2025.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10, do artigo 46.º, do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 141/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2016, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 702 841,73 EUR (setecentos e dois mil, oitocentos e quarenta e um euros e setenta e três cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com a celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Pinhal Novo.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:
2018: 81 090,27 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2019: 416 425,18 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2020: 00,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2021: 00,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2022: 00,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2023: 00,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2024: 00,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2025: 205 326,28 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 7 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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