Portaria 260/2025/2, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 71/2025, Série II de 2025-04-10
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Data:
2025-04-10
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza a Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de tratamentos por radioterapia a realizar nas instalações do Hospital de Braga (HB).
Portaria 260/2025/2
A Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de tratamentos por Radioterapia a realizar nas instalações do Hospital de Braga (HB) com colocação de equipamentos e obras de instalação, com encargos em mais de um ano económico, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. autorizada a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de tratamentos por radioterapia a realizar nas instalações do Hospital de Braga (HB) até ao montante de 18 172 000,00 EUR (dezoito milhões, cento e setenta e dois mil euros), isento de IVA.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA:
2025: 2 379 666,67 EUR;
2026: 2 596 000,00 EUR;
2027: 2 596 000,00 EUR;
2028: 2 596 000,00 EUR;
2029: 2 596 000,00 EUR;
2030: 2 596 000,00 EUR;
2031: 2 379 666,68 EUR;
2032: 216 333,33 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318911665
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6137185.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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