A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
A fim de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período de 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu-se como Beneficiário Intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Na qualidade de beneficiário final, a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na meta i1.08, que se inclui no investimento Requalificar ou adaptar edifícios para aumentar eficiência energética, cumprir planos de contingência e/ou assegurar a acessibilidade, a segurança e o conforto de utentes e profissionais, para substituir edifícios desadequados, prevista no Plano de Recuperação e Resiliência, enquadrado na Componente 1 do PRR.
O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.
Considerando que a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., pretende lançar procedimento para Empreitada de Reabilitação Estrutural da Unidade de Cuidados Saúde Personalizados (UCSP) de Alcácer do Sal, da ULSLA, E. P. E., com um valor global de 1 381 783,20 EUR (um milhão, trezentos e oitenta e um mil setecentos e oitenta e três euros e vinte cêntimos), abrangendo os anos de 2025 e 2026, torna-se necessária a autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 1 381 783,20 EUR (um milhão, trezentos e oitenta e um mil setecentos e oitenta e três euros e vinte cêntimos), repartido em 1 360 000 EUR (um milhão, trezentos sessenta mil euros) na conta de financiamento 483 de PRR e a contrapartida nacional na conta 511, no montante de 21 783,20 EUR (vinte e um mil, setecentos e oitenta e três euros e vinte cêntimos) aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais acima referidos são repartidos da seguinte forma:
Em 2025: 1 200 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: 181 783,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., referentes aos anos indicados nos termos do contrato assinado em 13 de março de 2025.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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