Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDR Centro, IP), através da Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2024, e da Deliberação 964/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2024, e Deliberação 384/2025 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2025, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDR Centro, IP, subdelego, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo de posterior avocação:
Na Diretora da Unidade de Coordenação Territorial, Eng.ª Margarida Maria Boavista Vieira Marques Teixeira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos da respetiva unidade orgânica;
b) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva unidade orgânica;
c) Proceder à liquidação, notificação de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita e/ou faturas, relativas à respetiva unidade orgânica;
d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, dos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
e) Autorizar a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, a conferir, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
f) As competências previstas na alínea gg) do artigo 8.º dos Estatutos da CCDR Centro, IP, constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;
g) As competências previstas na alínea n) do artigo 11.º dos Estatutos da CCDR Centro, IP, constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro.
O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2024, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da subdelegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.
Por delegação de competências ao abrigo da Deliberação 445/2024, de 9 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70.
1 de abril de 2025. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., José Morgado Ribeiro.
318896502