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Edital 638/2025, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação da Casa das Figueiras com o grau de conjunto de interesse municipal ao conjunto edificado e envolvente paisagística ― republicação do Edital n.º 464/2025 , de 11 de março de 2025.

Texto do documento


Edital 638/2025

Jorge Ricardo, Presidente da Câmara Municipal de Amarante, torna público, nos termos conjugados do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, na sua versão atualizada, bem como e ao abrigo da competência constante na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º, daquela Lei, do n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua versão atualizada, do n.º 1, n.º 2 e n.º 3, do artigo 33.º da Lei 31/ 2014, de 30 de maio, na sua versão atualizada, e nos termos dos artigos 57.º e 60.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua versão atualizada, a republicação da abertura do procedimento de classificação da Casa das Figueiras, sita na Rua Pintor Acácio Lino, n.º 749, Moreira de Além 4605-454 Travanca - Amarante, como Conjunto de interesse municipal, com a retificação das plantas anexas, a qual faz parte integrante deste Edital. O Conjunto de Interesse Municipal em apreço e em apreciação de classificação é-o por ser a casa onde residiu, o atelier onde desenvolveu a sua atividade de pintor e a propriedade envolvente que encerra um bosque onde pontua um número elevado de espécies arbóreas configura valor cultural distinto, raro que deve ser objeto de preservação, isto porque, o conjunto, encerra património edificado; a casa, o atelier, capela, lago e outros elementos arquitetónicos e escultóricos desenhados, numa linguagem de “Art Noveau” e cuja construção foi supervisionada pelo artista, assim como um diversificado património paisagístico, concebendo uma unidade paisagística distinta da envolvente, um todo onde o património material é valorizado pela interpretação e leitura sobre a importância da vida, dos sentimentos e sua relação com a natureza, configurando um conjunto ímpar, de elevado valor cultural para o concelho.

O Conjunto fica abrangido pelas disposições legais vigentes, designadamente e nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua versão atualizada, observando-se os efeitos previstos nas alíneas a), b), c), d), e), e), i), j), e l), do n.º 2 daquele artigo, bem como pelos artigos 42.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua versão atualizada.

Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, na sua versão atualizada, poderão os interessados pronunciar-se no prazo de 30 dias, a contar a partir da data do presente Edital, mediante apresentação de requerimento dirigido ao Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Amarante, por correio registado, para o endereço físico Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante, presencialmente no Balcão único, ou através de correio eletrónico para o endereço geral amarante@cm-amarante.pt que se pronunciará no prazo de 15 dias úteis.

Os elementos relevantes do processo estão disponíveis na página eletrónica da Câmara Municipal de Amarante: http://www.cm-amarante.pt.

O processo administrativo original está disponível para consulta no edifício dos Paços do Concelho - Serviços do Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Amarante, e poderá ser consultada cópia do processo na Junta de Freguesia de Travanca, sita na Rua Frei Alexandre da Paixão n.º 115 | 4605-495 Travanca.

18 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Ricardo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-10 - Lei 31 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos - 2.ª Repartição

    Autoriza o Governo a elevar à categoria de Embaixada a Legação no Rio de Janeiro. (Lei n.º 31)

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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