Lei 31, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 159/1913, Série I de 1913-07-10.
- Data: 1913-07-10
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291682.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2002-06-27 -
Acórdão
254/2002 -
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se no sentido da inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1.º do decreto da Assembleia da República n.º 3/IX, recebido na Presidência da República no passado dia 24 de Maio para ser promulgado como lei, na medida em que - eliminando a competência do Conselho de Opinião para dar parecer vinculativo sobre a composição do órgão de administração da empresa concessionária do serviço público de televisão e não estabelecendo outros processos que visem garantir que a estrutura da televisão públi (...)
Aviso
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