Alteração do despacho de delegação de competências do Ministro da Agricultura e Pescas no Secretário de Estado da Agricultura, na Secretária de Estado das Pescas e no Secretário de Estado das Florestas
O Despacho 6739/2024, de 17 de junho, procedeu à delegação de competências no Secretário de Estado da Agricultura, na Secretária de Estado das Pescas e no Secretário de Estado das Florestas.
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 27.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização do XXIV Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro:
1 - O Despacho 6739/2024, de 17 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
4.1 - [...]
4.2 - As competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela relativamente à Tapada Nacional de Mafra, à Fundação Mata do Buçaco, F. P., e à FlorestGal, S. A.;
4.3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) Emitir as declarações de imprescindível utilidade pública e de relevante e sustentável interesse para a economia local, bem como determinar as medidas específicas para a constituição de novas áreas de povoamento ou beneficiação de áreas existentes, como forma compensatória e decidir da aplicação de sanções acessórias, previstas respetivamente no n.º 1 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 8.º e no artigo 22.º todos do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, que estabelece medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira.
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental aplicáveis, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência;
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) Autorizar os mapas de pessoal e respetivas alterações, nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
o) [...];
p) [...];
q) [...];
r) [...];
s) [...];
t) [...];
u) [...];
v) [...];
w) [...];
x) [...];
y) [...];
z) [...].
6 - [...]
7 - [...]»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 5 de abril de 2024, ficando por esta forma expressamente ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelos Secretários de Estado.
26 de março de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.
318874527