de 28 de maio
A Portaria 396/2023, de 27 de novembro, transpôs para a ordem jurídica nacional as listas de pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena da União e definiu os requisitos aplicáveis a determinados materiais, da qual fazem parte integrante, respetivamente, o
Regulamento técnico da produção de plantas de materiais frutícolas
», o
Regulamento técnico da produção de plantas hortícolas de ‘qualidade UE’
» e oRegulamento técnico das etiquetas de certificação e dos documentos de acompanhamento para materiais frutícolas e plantas hortícolas
», referidos no Decreto Lei 82/2017, de 18 de julho, na sua redação atual.
Recentemente foram publicadas a Diretiva de Execução (UE) 2024/3010, da Comissão, de 29 de novembro de 2024, que altera as Diretivas 2002/55/CE e 2002/57/CE do Conselho e a Diretiva 93/61/CEE da Comissão, no que diz respeito à listagem de pragas dos vegetais em sementes e outro material de reprodução vegetal e a Diretiva de Execução (UE) 2025/145, da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, que veio alterar a Diretiva de Execução 2014/98/UE, relativamente às pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena da União Tobacco ringspot virus, Tomato ringspot virus, Pucciniastrum minimum (Schweinitz) Arthur e doença do mosaico da figueira, e retifica a referida diretiva no respeitante a medidas relativas a Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider.
Consequentemente, importa atualizar o
Regulamento técnico da produção de plantas de materiais frutícolas
» e oRegulamento técnico da produção de plantas hortícolas de ‘qualidade UE’
» em função das alterações resultantes das diretivas acima referidas.Por último, aproveita-se a oportunidade para atualizar, igualmente, o anexo ii da Portaria 396/2023, de 27 de novembro, decorrente das disposições previstas na Diretiva de Execução (UE) 2020/177, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2020, no que respeita às pragas dos vegetais em sementes e noutros materiais de reprodução vegetal.
Assim:
Ao abrigo das alíneas b) e c) do artigo 6.º do Decreto Lei 106/2023, de 17 de novembro, conjugado com a alínea a) do ponto 2.1 do n.º 2 do Despacho 6739/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024, alterado pelo Despacho 4113/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2025, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto 1-A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 396/2023, de 27 de novembro, que aprova o
Regulamento técnico da produção de plantas de materiais frutícolas
», o
Regulamento técnico da produção de plantas hortícolas de ‘qualidade EU’
» e oRegulamento técnico das etiquetas de certificação e dos documentos de acompanhamento para materiais frutícolas e plantas hortícolas
», referidos no Decreto Lei 82/2017, de 18 de julho.
2-A presente portaria altera os anexos i e ii da Portaria 396/2023, de 27 de novembro, transpondo para o ordenamento jurídico nacional:
a) A Diretiva de Execução (UE) 2024/3010, da Comissão, de 29 de novembro de 2024, que altera a Diretiva 93/61/CE da Comissão, no que diz respeito às pragas dos vegetais em sementes e noutros materiais de reprodução vegetal;
b) A Diretiva de Execução (UE) 2025/145, da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, que altera a Diretiva de Execução 2014/98/UE, no que diz respeito às pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena.
Artigo 2.º
Alteração dos anexos i e ii da Portaria 396/2023, de 27 de novembro Os anexos i e ii da Portaria 396/2023, de 27 de novembro, passam a ter a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Norma revogatória É revogada a alínea e) do n.º 5 da lista prevista da parte F do
Regulamento técnico da produção de plantas de materiais frutícolas
», constante do anexo i, o qual faz parte integrante da presente portaria.
Artigo 4.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 21 de maio de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
[...]
[...]
PARTE A
[...]
1-[...]
1.1-[...]
1.2-[...]
QUADRO
[...]
[...] | [...] |
---|---|
[...] | |
1-[...] | [...] |
2-[...] | [...] |
3-[...] | [...] |
4-[...] | [...] |
5-[...] | [...] |
6-[...] | [...] |
7-[...] | [...] |
8-[...] | [...] |
9-[...] | [...] |
10-[...] | [...] |
11-[...] | [...] |
12-[...] | [...] |
13-[...] | [...] |
14-[...] | [...] |
15-[...] | [...] |
16-[...] | [...] |
17-[...] | [...] |
18-[...] | [...] |
19-[...] | [...] |
20-[...] | [...] |
21-[...] | [...] |
22-[...] | [...] |
23-[...] | [...] |
2-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...] PARTE B [...] 1-[...] 1.1-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...] 1.2-[...] 1.3-[...] 2-[...] 2.1-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...] 2.2-[...] 2.3-[...] 3-[...] 3.1-[...] 3.2-[...] 3.3-[...] 3.4-[...] 4-[...] 5-[...] 6-[...] 6.1-[...] 6.2-[...] 6.3-[...] 6.4-[...] 6.5-[...] 6.6-[...] 7-[...] 7.1-[...] 7.2-[...] 7.3-[...] 7.4-[...] 7.5-[...] 7.6-[...] 8-[...] 8.1-[...] 8.2-[...] 8.3-[...] 8.4-[...] 8.5-[...]
a) [...]
b) [...] 9-[...] 9.1-[...] 9.2-[...] 9.3-[...] 10-[...] 11-[...] 11.1-[...] 11.2-[...] 11.3-[...] 11.4-[...] 11.5-[...] 12-[...] 12.1-[...] 12.2-[...] PARTE C [...] 1-[...] 1.1-[...] 1.2-[...]
a) [...]
b) [...] 1.3-[...] 1.4-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...] 1.5-[...] 1.6-[...] 1.7-[...] 1.8-[...] 2-[...] 2.1-[...] 2.2-[...] 2.3-[...] 2.4-[...] 2.5-[...]
a) [...]
b) [...] 3-[...] 3.1-[...] 3.2-[...] 3.3-[...] 4-[...] 4.1-[...] 4.2-[...] 5-[...] 5.1-[...] 5.2-[...] 5.3-[...] PARTE D [...] 1-[...] 1.1-[...] 1.2-[...] 1.3-[...] 1.4-[...] 1.5-[...] 2-[...] 2.1-[...] 2.2-[...] 2.3-[...] 2.4-[...] 2.5-[...]
a) [...]
b) [...] 3-[...] 3.1-[...] 3.2-[...] 3.3-[...] PARTE E [...] 1-[...] 1.1-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...] 1.2-[...] 1.3-[...] 2-[...] 2.1-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...] 2.2-[...] 2.3-[...] 3-[...] 3.1-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...] 3.2-[...] 4-[...] 4.1-[...] 4.2-[...]
a) [...]
b) [...] 5-[...] 6-[...] PARTE F [...]
[...] | [...] |
---|---|
1-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
2-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
ii) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
c) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
3-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
ii) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
c) [...] | |
i) [...] | |
4-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
v) [...] | |
vi) [...] | |
vii) [...] | |
viii) [...] | |
ix) [...] | |
x) [...] | |
c) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
d) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
5-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
c) [...] | |
i) [...] | |
d) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
v) [...] | |
vi) [...] | |
e) (Revogada.) | |
6-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
c) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
d) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
e) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
v) [...] | |
vi) [...] | |
7-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
ii) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
c) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
8-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
v) [...] | |
vi) [...] | |
vii) [...] | |
viii) [...] | |
ix) [...] | |
x) [...] | |
c) [...] | |
i) [...] | |
d) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
9-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
c) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
10-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
11-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
ii) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
c) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
d) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
v) [...] | |
12-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
c) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
d) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
v) [...] | |
13-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
ii) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
c) [...] | |
i) [...] | |
d) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
v) [...] | |
14-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
c) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
d) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
v) [...] | |
15-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
v) [...] | |
c) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
d) [...] | |
i) [...] | |
16-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
ii) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
c) [...] | |
i) [...] | |
17-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) Pucciniastrum minimum [THEKMI] |
PARTE G
[...]
[...] | [...] |
---|---|
1-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
2-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
c) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
v) [...] | |
vi) [...] | |
vii) [...] | |
viii) [...] | |
3-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
4-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
v) [...] | |
vi) [...] | |
vii) [...] | |
viii) [...] | |
ix) [...] | |
5-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
c) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
d) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
v) [...] | |
vi) [...] | |
vii) [...] | |
viii) [...] | |
6-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
7-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
v) [...] | |
vi) [...] | |
vii) [...] | |
viii) [...] | |
ix) [...] | |
x) [...] | |
xi) [...] | |
xii) Tomato ringspot virus [TORSV0] | |
8-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
9-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
v) [...] | |
vi) [...] | |
vii) Tomato ringspot virus [TORSV0] | |
10-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
v) [...] | |
vi) [...] | |
vii) [...] | |
viii) Tomato ringspot virus [TORSV0] | |
11-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
v) [...] | |
vi) [...] | |
vii) [...] | |
viii) [...] | |
ix) [...] | |
x) [...] | |
xi) [...] | |
xii) [...] | |
xiii) [...] | |
xiv) [...] | |
xv) [...] | |
xvi) Tomato ringspot virus [TORSV0] | |
12-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
v) [...] | |
vi) [...] | |
vii) [...] | |
viii) Tomato ringspot virus [TORSV0] | |
13-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
v) [...] | |
vi) [...] | |
vii) [...] | |
viii) [...] | |
ix) [...] | |
x) Tomato ringspot virus [TORSV0] | |
14-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
v) [...] | |
vi) [...] | |
vii) [...] | |
viii) [...] | |
ix) [...] | |
x) [...] | |
15-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
v) [...] | |
vi) [...] | |
16-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
v) [...] | |
vi) [...] | |
vii) [...] | |
viii) [...] | |
ix) [...] | |
x) [...] | |
xi) [...] | |
xii) [...] | |
xiii) [...] | |
xiv) Tomato ringspot virus [TORSV0] | |
17-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
b) [...] | |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
v) [...] | |
vi) [...] | |
vii) [...] | |
viii) [...] | |
ix) [...] | |
x) Tobacco ringspot virus [TRSV0] | |
xi) Tomato ringspot virus [TORSV0] |
PARTE H
[...]
[...] | [...] |
---|---|
1-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
2-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
3-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
4-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
5-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] | |
6-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
7-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
8-[...] | a) [...] |
i) [...] | |
ii) [...] | |
iii) [...] | |
iv) [...] |
PARTE I
[...]
[...]
1-[...]
1.1-[...]
a) [...]
b) [...] 1.2-[...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...] 1.3-[...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...] 1.4-[...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...] 2-[...] 2.1-[...]
a) [...]
b) [...] 2.2-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...] 2.3-[...]
a) [...]
b) [...] 2.4-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
i) [...] 2.5-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...] 3-[...] 3.1-[...]
a) [...]
b) [...] 4-[...] 4.1-[...] 4.2-[...]
a) [...] 4.3-[...] 4.4-[...] 4.5-[...]
a) [...]
b) [...] 4.6-[...]
a) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...] 5-[...] 5.1-[...]
a) [...]
b) [...] 6-[...] 6.1-[...] 6.2-[...] 6.3-[...]
a) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...] 6.4-[...]
a) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...] 6.5-[...]
a) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...] 7-[...] 7.1-[...] 7.2-[...] 7.3-[...] 7.4-[...] 7.5-[...] 8-[...] 8.1-[...] 8.2-[...]
a) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) Tomato ringspot virus [TORSV0]:
O material de propagação e as fruteiras de categoria prébase devem ser produzidos em áreas reconhecidas como isentas de TORSV; ou O material de propagação e as fruteiras de categoria prébase devem ser produzidos em áreas reconhecidas como isentas de TORSV; ou Não se observaram sintomas de TORSV em material de propagação e fruteiras da categoria prébase no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram imediatamente eliminados e destruídos.
8.3-[...]
a) Amostragem e análiseno caso das plantasmãe base que tenham sido mantidas em instalações à prova de insetos, uma parte representativa de plantasmãe base deve ser objeto de amostragem e análise de 15 em 15 anos no que se refere à presença de Candidatus Phytoplasma mali Seemuller & Schneider;
No caso das plantasmãe base que não tenham sido mantidas em instalações à prova de insetos, uma parte representativa de plantasmãe base deve ser objeto de amostragem e análise de 3 em 3 anos no que se refere à presença de Candidatus Phytoplasma mali Seemuller & Schneider; uma parte representativa de plantasmãe base deve ser objeto de amostragem e análise de 15 em 15 anos, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais no que respeita à presença das RNQP enumeradas na parte G, com exceção de Candidatus Phytoplasma mali Seemuller & Schneider, de Tomato ringspot virus, de doenças similares a vírus e de viróides, e em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas na parte F No caso das plantasmãe base que não tenham sido mantidas em instalações à prova de insetos, uma parte representativa de plantasmãe base deve ser objeto de amostragem e análise de 3 em 3 anos no que se refere à presença de Candidatus Phytoplasma mali Seemuller & Schneider; uma parte representativa de plantasmãe base deve ser objeto de amostragem e análise de 15 em 15 anos, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais no que respeita à presença das RNQP enumeradas na parte G, com exceção de Candidatus Phytoplasma mali Seemuller & Schneider, de Tomato ringspot virus, de doenças similares a vírus e de viróides, e em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas na parte F;
As plantasmãe base devem ser objeto de amostragem e análise de 20 em 20 anos no que se refere à presença de Tomato ringspot vírus;
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) Tomato ringspot virus [TORSV0]:
O material de propagação e as fruteiras de categoria base devem ser produzidos em áreas reconhecidas como isentas de TORSV; ou O material de propagação e as fruteiras de categoria base devem ser produzidos em áreas reconhecidas como isentas de TORSV; ou Não se observaram sintomas de TORSV em material de propagação e fruteiras da categoria base no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram imediatamente eliminados e destruídos.
8.4-[...]
a) Amostragem e análiseno caso das plantasmãe certificadas que tenham sido mantidas em instalações à prova de insetos, uma parte representativa de plantasmãe certificadas deve ser objeto de amostragem e análise de 15 em 15 anos no que se refere à presença de Candidatus Phytoplasma mali Seemuller & Schneider;
No caso das plantasmãe certificadas que não tenham sido mantidas em instalações à prova de insetos, uma parte representativa de plantasmãe certificadas deve ser objeto de amostragem e análise de 5 em 5 anos no que se refere à presença de Candidatus Phytoplasma mali Seemuller & Schneider; uma parte representativa de plantasmãe certificadas deve ser objeto de amostragem e análise de 15 em 15 anos, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais no que respeita à presença das RNQP enumeradas na parte G, com exceção de Candidatus Phytoplasma mali Seemuller & Schneider, de Tomato ringspot virus, de doenças similares a vírus e de viróides, e em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas na parte F No caso das plantasmãe certificadas que não tenham sido mantidas em instalações à prova de insetos, uma parte representativa de plantasmãe certificadas deve ser objeto de amostragem e análise de 5 em 5 anos no que se refere à presença de Candidatus Phytoplasma mali Seemuller & Schneider; uma parte representativa de plantasmãe certificadas deve ser objeto de amostragem e análise de 15 em 15 anos, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais no que respeita à presença das RNQP enumeradas na parte G, com exceção de Candidatus Phytoplasma mali Seemuller & Schneider, de Tomato ringspot virus, de doenças similares a vírus e de viróides, e em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas na parte F;
As plantasmãe certificadas devem ser objeto de amostragem e análise de 20 em 20 anos no que se refere à presença de Tomato ringspot vírus;
As fruteiras certificadas devem ser objeto de amostragem e análise em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas nas partes F e G;
b) [...]
i) [...] O material de propagação e as fruteiras da categoria certificada devem ser produzidos em áreas reconhecidas como isentas de Candidatus Phytoplasma mali Seemuller & Schneider; ou Não são observados sintomas de Candidatus Phytoplasma mali Seemuller & Schneider em material de propagação e fruteiras da categoria certificada no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata devem ser eliminados e destruídos imediatamente; ou Não são observados sintomas de Candidatus Phytoplasma mali Seemuller & Schneider em mais de 2 % do material de propagação e fruteiras da categoria certificada no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e esse material de propagação de fruteiras e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata devem ser eliminados e destruídos imediatamente, e uma amostra representativa do restante material de propagação e fruteiras assintomáticas em lotes em que foram encontrados material de propagação e fruteiras sintomáticas foi objeto de análise e considerada isenta de Candidatus Phytoplasma mali Seemuller & Schneider;
ii) [...] O material de propagação e as fruteiras da categoria certificada devem ser produzidos em áreas reconhecidas como isentas de Erwinia amylovora (Burrill) Winslow et al.; ou O material de propagação e as fruteiras da categoria certificada no local de produção devem ser inspecionados durante o último ciclo vegetativo completo e qualquer material de propagação e fruteiras com sintomas de Erwinia amylovora (Burrill) Winslow et al., e quaisquer vegetais hospedeiros circundantes, devem ser imediatamente eliminados e destruídos;
iii) Tomato ringspot virus [TORSV0]:
O material de propagação e as fruteiras de categoria certificada devem ser produzidos em áreas reconhecidas como isentas de TORSV; ou O material de propagação e as fruteiras de categoria certificada devem ser produzidos em áreas reconhecidas como isentas de TORSV; ou Não se observaram sintomas de TORSV em material de propagação e fruteiras da categoria certificada no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram imediatamente eliminados e destruídos.
8.5-[...]
a) [...]
b) [...]
i) [...] O material de propagação e as fruteiras da categoria CAC devem ser produzidos em áreas reconhecidas como isentas de Candidatus Phytoplasma mali Seemuller & Schneider; ou Não são observados sintomas de Candidatus Phytoplasma mali Seemuller & Schneider em material de propagação e fruteiras da categoria CAC no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata devem ser eliminados e destruídos imediatamente; ou Não são observados sintomas de Candidatus Phytoplasma mali Seemuller & Schneider em mais de 2 % do material de propagação e fruteiras da categoria CAC no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente, e uma amostra representativa do restante material de propagação e fruteiras assintomáticas em lotes em que foram encontrados material de propagação e fruteiras sintomáticas foi objeto de análise e considerada isenta de Candidatus Phytoplasma mali Seemuller & Schneider;
ii) [...]
iii) Tomato ringspot virus [TORSV0]:
O material de propagação e as fruteiras de categoria CAC devem ser produzidos em áreas reconhecidas como isentas de TORSV; ou O material de propagação e as fruteiras de categoria CAC devem ser produzidos em áreas reconhecidas como isentas de TORSV; ou Não se observaram sintomas de TORSV em material de propagação e fruteiras da categoria CAC no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram imediatamente eliminados e destruídos;
Não se observaram sintomas de TORSV em mais de 2 % do material de propagação e fruteiras da categoria CAC no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e os vegetais sintomáticos foram imediatamente eliminados e destruídos.
9-[...]
9.1-[...]
9.2-[...]
9.3-[...]
9.4-[...]
9.5-[...]
10-[...]
10.1-[...]
a) [...]
b) [...] 11-[...] 11.1-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...] Caso seja autorizada uma derrogação para produzir material prébase em campo em condições que não sejam à prova de insetos, nos termos da Decisão de Execução (UE) n.º 2017/925, da Comissão, de 29 de maio de 2017, aplicam-se os seguintes requisitos no que respeita a Candidatus Phytoplasma pyri Seemüller & Schneider, Plum pox virus, Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie, Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al., Tomato ringspot virus:
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) Tomato ringspot virus [TORSV0]:
O material de propagação e as fruteiras de categoria prébase devem ser produzidos em áreas reconhecidas como isentas de TORSV; ou O material de propagação e as fruteiras de categoria prébase devem ser produzidos em áreas reconhecidas como isentas de TORSV; ou Não se observaram sintomas de TORSV em material de propagação e fruteiras da categoria prébase no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram imediatamente eliminados e destruídos.
11.2-[...]
11.3-[...]
a) [...]
b) [...] Uma parte representativa de plantasmãe base, com exceção das destinadas à produção de portaenxertos, deve ser objeto de amostragem todos os anos e de análise para deteção de Plum pox virus, de modo que todos os vegetais sejam analisados num intervalo de 10 anos;
Uma parte representativa de plantasmãe base destinadas à produção de portaenxertos deve ser objeto de amostragem todos os anos e de análise no que respeita à presença do Plum pox virus e considerada isenta dessa RNQP;
Uma parte representativa de plantasmãe base de Prunus domestica L. destinadas à produção de portaenxertos deve ser objeto de amostragem e análise nos últimos cinco ciclos vegetativos no que respeita à presença de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider e considerada isenta dessa RNQP;
c) Uma parte representativa das plantasmãe base deve ser objeto de amostragem e análise em caso de dúvidas quanto à presença de Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. Uma parte representativa de plantasmãe base deve ser objeto de amostragem e análise de 10 em 10 anos, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais no que respeita à presença das RNQP enumeradas na parte G, com exceção de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider, Prune dwarf virus, Prunus necrotic ringspot virus e Plum pox virus, Tomato ringspot virus e analisada em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas na parte F;
Plantasmãe em floração:
Uma parte representativa de plantasmãe base em floração deve ser objeto de amostragem todos os anos e de análise para deteção de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider, Prune dwarf virus e Prunus necrotic ringspot virus, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais;
No caso de Prunus persica (L.) Batsch, uma parte representativa de plantasmãe base em floração deve ser objeto de amostragem uma vez por ano e de análise para deteção de Peach latent mosaic viroid, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais. Uma parte representativa das árvores plantadas intencionalmente para polinização e, se for caso disso, as principais árvores polinizadoras no ambiente devem ser objeto de amostragem e de análise para deteção de Prune dwarf virus e Prunus necrotic ringspot virus, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais;
Plantasmãe que não estejam em estado de floração:
Uma parte representativa de plantasmãe base que não estejam em estado de floração que não tenham sido mantidas em instalações à prova de insetos deve ser objeto de amostragem e de análise de três em três anos no que se refere à presença de Prune dwarf virus, Prunus necrotic ringspot virus e Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais.
11.4-[...]
a) [...]
b) [...] Uma parte representativa de plantasmãe certificadas deve ser objeto de amostragem de 3 em 3 anos e de análise para deteção de Plum pox virus, de modo que todos os vegetais sejam analisados num intervalo de 15 anos;
Uma parte representativa das plantasmãe certificadas destinadas à produção de portaenxertos deve ser objeto de amostragem todos os anos e de análise no que respeita à presença do Plum pox virus e considerada isenta dessa RNQP. Uma parte representativa de plantasmãe certificadas de Prunus cerasifera Ehrh e Prunus domestica L. destinadas à produção de portaenxertos foi objeto de amostragem nos últimos cinco ciclos vegetativos e de análise no que respeita à presença de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider e considerada isenta dessa RNQP;
Uma parte representativa de plantasmãe certificadas deve ser objeto de amostragem e análise em caso de dúvidas quanto à presença de Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al.;
Uma parte representativa de plantasmãe certificadas deve ser objeto de amostragem e análise de 20 em 20 anos, com base numa avaliação de risco de infeção desses vegetais no que respeita à presença de Tomato ringspot virus;
Uma parte representativa de plantasmãe certificadas deve ser objeto de amostragem de 15 em 15 anos e de análise com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais no que respeita à presença das RNQP enumeradas na parte G, com exceção de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider, Prune dwarf virus, Prunus necrotic ringspot virus e Plum pox virus e Tomato ringspot virus, e analisada, em caso de dúvidas, quanto à presença das RNQP enumeradas na parte F;
Plantasmãe em floração:
Uma parte representativa de plantasmãe certificadas em floração deve ser objeto de amostragem todos os anos e de análise para deteção de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider, Prune dwarf virus e Prunus necrotic ringspot virus, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais. No caso de Prunus persica (L.) Batsch, uma parte representativa de plantasmãe certificadas em floração deve ser objeto de amostragem uma vez por ano e de análise para deteção de Peach latent mosaic viroid, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais. Uma parte representativa das árvores plantadas intencionalmente para polinização e, se for caso disso, as principais árvores polinizadoras no ambiente devem ser objeto de amostragem e de análise para deteção de Prune dwarf virus e Prunus necrotic ringspot virus, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais;
Plantasmãe que não estejam em estado de floração:
Uma parte representativa de plantasmãe certificadas que não estejam em estado de floração e que não tenham sido mantidas em instalações à prova de insetos deve ser objeto de amostragem de três em três anos e de análise no que se refere à presença de Candidatus Phytoplasma prunorum, Prune dwarf virus e Prunus necrotic ringspot virus, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais.
11.5-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Tomato ringspot vírus:
O material de propagação e as fruteiras de categoria base e certificada devem ser produzidos em áreas reconhecidas como isentas de TORSV; ou O material de propagação e as fruteiras de categoria base e certificada devem ser produzidos em áreas reconhecidas como isentas de TORSV; ou Não se observaram sintomas de TORSV em material de propagação e fruteiras das categorias base e certificada no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram imediatamente eliminados e destruídos.
11.6-[...]
a) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) Tomato ringspot vírus:
O material de propagação e as fruteiras de categoria CAC devem ser produzidos em áreas reconhecidas como isentas de TORSV; ou O material de propagação e as fruteiras de categoria CAC devem ser produzidos em áreas reconhecidas como isentas de TORSV; ou Não se observaram sintomas de TORSV no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram imediatamente eliminados e destruídos; ou O material de propagação e as fruteiras de categoria CAC devem ser produzidos em áreas reconhecidas como isentas de TORSV; ou O material de propagação e as fruteiras de categoria CAC devem ser produzidos em áreas reconhecidas como isentas de TORSV; ou Não se observaram sintomas de TORSV no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram imediatamente eliminados e destruídos; ou Não se observaram sintomas de TORSV em mais de 2 % do material de propagação e fruteiras da categoria CAC no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram imediatamente eliminados e destruídos.
12-[...]
12.1-[...]
12.2-[...]
a) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...] 12.3-[...] 12.4-[...] 12.5-[...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...] 12.6-[...]
a) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...] 13-[...] 13.1-[...]
a) [...]
b) [...] 13.2-[...]
a) [...]
b) [...] 13.3-[...] 13.4-[...] 14-[...] 14.1-[...]
a) [...]
b) [...]
c) Requisitos aplicáveis à parcela, local ou área de produção:
O material de propagação e as fruteiras da categoria prébase devem ser produzidas em áreas conhecidas como isentas dos vírus enumerados na parte G em relação a Rubus L.; ou O material de propagação e as fruteiras da categoria prébase devem ser produzidas em áreas conhecidas como isentas dos vírus enumerados na parte G em relação a Rubus L.; ou Não se observaram sintomas de quaisquer RNQP enumerados na parte G em relação a Rubus L. em material de propagação e fruteiras da categoria prébase no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente.
14.2-[...]
a) [...]
b) Amostragem e análise-a amostragem e a análise devem ser efetuadas se os sintomas de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus e Tomato ringspot virus forem pouco claros no momento da inspeção visual. A amostragem e a análise devem ser efetuadas em caso de dúvida no que se refere à presença das RNQP listadas nas partes F e G, com exceção de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus e Tomato ringspot virus;
c) [...]
i) Em caso de resultado positivo de uma análise para o material de propagação e as fruteiras da categoria base que apresentem sintomas de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus ou Tomato ringspot virus, o material de propagação e as fruteiras em causa devem ser eliminados e imediatamente destruídos;
ii) Para RNQP, com exceção de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring vírus e Tomato ringspot virus:
A percentagem de material de propagação e fruteiras da categoria base no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo com sintomas de cada uma das seguintes RNQP não deve exceder:
0,1 % no caso de Agrobacterium spp. Conn. e Rhodococcus fascians Tilford, e esse material de propagação e fruteiras e quaisquer outros vegetais hospedeiros circundantes foram eliminados e destruídos; e
iii) [...] O material de propagação e as fruteiras da categoria base devem ser produzidos em áreas reconhecidas como isentas dos vírus enumerados na parte G em relação a Rubus L.; ou Não se observaram sintomas dos vírus enumerados na parte G em relação a Rubus L. em material de propagação e fruteiras da categoria base no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente; ou Não se tenham observado sintomas de qualquer dos vírus enumerados nas partes F e G em mais de 0,25 % do material de propagação e fruteiras da categoria base no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e esse material de propagação e fruteiras e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata tenham sido eliminados e destruídos imediatamente.
14.3-[...]
a) [...]
b) Amostragem e análise-a amostragem e a análise devem ser efetuadas se os sintomas de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus e Tomato ringspot virus forem pouco claros no momento da inspeção visual. A amostragem e a análise devem ser efetuadas em caso de dúvida no que se refere à presença das RNQP listadas nas partes F e G, com exceção de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus e Tomato ringspot virus;
c) [...]
i) Em caso de resultado positivo de uma análise para o material de propagação e as fruteiras da categoria base que apresentem sintomas de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus ou Tomato ringspot virus, o material de propagação e as fruteiras em causa devem ser eliminados e imediatamente destruídos;
ii) Para RNQP, com exceção de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring vírus e Tomato ringspot virus:
A percentagem de material de propagação e fruteiras da categoria certificada no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo com sintomas de cada uma das seguintes RNQP não deve exceder:
0,5 % no caso de Resseliella theobaldi Barnes;
1 % no caso de Agrobacterium spp. Conn. e Rhodococcus fascians Tilford, e esse material de propagação e fruteiras e quaisquer outros vegetais hospedeiros circundantes foram eliminados e destruídos; e
iii) [...] O material de propagação e as fruteiras da categoria certificada devem ser produzidos em áreas reconhecidas como isentas dos vírus enumerados na parte G em relação a Rubus L.; ou Não se observaram sintomas dos vírus enumerados na parte G em relação a Rubus L. em material de propagação e fruteiras da categoria certificada no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente; ou Não se tenham observado sintomas de qualquer dos vírus enumerados nas partes F e G em mais de 0,5 % do material de propagação e fruteiras da categoria certificada no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e esse material de propagação e fruteiras e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata tenham sido eliminados e destruídos imediatamente.
14.4-[...]
a) [...]
b) Amostragem e análise-a amostragem e a análise devem ser efetuadas se os sintomas de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus e Tomato ringspot virus forem pouco claros no momento da inspeção visual. A amostragem e a análise devem ser efetuadas em caso de dúvida no que se refere à presença das RNQP listadas nas partes F e G, com exceção de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus e Tomato ringspot virus;
c) [...]
i) O material de propagação e as fruteiras da categoria CAC devem ser produzidos em áreas reconhecidas como isentas dos vírus enumerados nas partes F e G em relação a Rubus L.; ou
ii) Não se observaram sintomas dos vírus enumerados nas partes F e G em relação a Rubus L. em material de propagação e fruteiras da categoria CAC no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo; e
iii) Em caso de sintomas de TORSV, esses sintomas não foram observados em mais de 2 % do material de propagação e fruteiras da categoria CAC no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e os vegetais sintomáticos foram imediatamente eliminados e destruídos; e
iv) Em caso de resultado positivo de uma análise para o material de propagação e as fruteiras da categoria CAC que apresentem sintomas de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus ou Tomato ringspot virus, o material de propagação e as fruteiras em causa devem ser eliminados e imediatamente destruídos.
15-[...]
15.1-[...]
a) [...]
b) [...] 15.2-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
a) [...]
b) [...]
v) Tobacco ringspot virus (TRSV) e Tomato ringspot virus (TORSV):
O material de propagação e as fruteiras da categoria base devem ser produzidas em áreas reconhecidas como isentas de TRSV e TORSV; ou O material de propagação e as fruteiras da categoria base devem ser produzidas em áreas reconhecidas como isentas de TRSV e TORSV; ou Não se observaram sintomas de TRSV e TORSV no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente.
15.3-[...]
a) [...]
b) [...] 15.4-[...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
b) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
d) Tobacco ringspot virus (TRSV) e Tomato ringspot virus (TORSV):
O material de propagação e as fruteiras da categoria base devem ser produzidas em áreas reconhecidas como isentas de TRSV e TORSV; ou O material de propagação e as fruteiras da categoria base devem ser produzidas em áreas reconhecidas como isentas de TRSV e TORSV; ou Não se observaram sintomas de TRSV e TORSV no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente.
15.5-[...]
a) [...]
i) O material de propagação e as fruteiras da categoria CAC devem ser produzidos em áreas reconhecidas como isentas de Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in’t Veld, em conformidade com as Normas Internacionais para as Medidas Fitossanitárias pertinentes; ou
ii) [...]
b) Tobacco ringspot virus (TRSV) e Tomato ringspot virus (TORSV):
O material de propagação e as fruteiras da categoria base devem ser produzidas em áreas reconhecidas como isentas de TRSV e TORSV; ou O material de propagação e as fruteiras da categoria base devem ser produzidas em áreas reconhecidas como isentas de TRSV e TORSV; ou Não se observaram sintomas de TRSV e TORSV no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente; ou O material de propagação e as fruteiras da categoria base devem ser produzidas em áreas reconhecidas como isentas de TRSV e TORSV; ou O material de propagação e as fruteiras da categoria base devem ser produzidas em áreas reconhecidas como isentas de TRSV e TORSV; ou Não se observaram sintomas de TRSV e TORSV no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente; ou Não se observaram sintomas de TRSV e TORSV em mais de 2 % do material de propagação e fruteiras da categoria CAC no local de produção durante o último ciclo vegetativo completo, e os vegetais sintomáticos foram imediatamente eliminados e destruídos.
16-[...]
PARTE J
[...]
1-[...]
2-[...]
3-[...]
4-[...]
5-[...]
6-[...]
7-[...]
8-[...]
9-[...]
10-[...]
11-[...]
12-[...]
13-[...]
ANEXO II
[...]
[...]
PARTE A
[...]
1-[...]
2-[...]
QUADRO I
[...]
[…] |
---|
1-[...] |
a) [...] |
b) [...] |
2-[...] |
3-[...] |
4-[...] |
5-[...] |
6-[...] |
7-[...] |
a) [...] |
b) [...] |
8-[...] |
9-[...] |
a) [...] |
b) [...] |
10-[...] |
a) [...] |
b) [...] |
c) [...] |
d) [...] |
e) [...] |
f) [...] |
g) [...] |
h) [...] |
i) [...] |
11-[...] |
a) [...] |
b) [...] |
12-[...] |
13-[...] |
14-[...] |
a) [...] |
b) [...] |
c) [...] |
15-[...] |
16-[...] |
17-[...] |
a) [...] |
b) [...] |
18-[...] |
19-[...] |
20-[...] |
a) [...] |
b) [...] |
21-[...] |
22-[...] |
23-[...] |
24-[...] |
25-[...] |
a) [...] |
b) [...] |
26-[...] |
27-[...] |
a) [...] |
b) [...] |
28-[...] |
a) [...] |
b) [...] |
c) [...] |
29-[...] |
a) [...] |
b) [...] |
30-[...] |
31-[...] |
32-[...] |
33-[...] |
34-[...] |
35-[...] |
36-[...] |
a) [...] |
b) [...] |
37-[...] |
PARTE B
[...]
1-[...]
2-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...] PARTE C [...] Os materiais de propagação e plantação de espécies hortícolas devem, pelo menos através de uma inspeção visual, ser considerados, no local de produção, praticamente isentos de todas as pragas enumeradas no quadro ii relativamente aos respetivos materiais de propagação e plantação.
A presença de pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena (RNQP) nos materiais de propagação e plantação de espécies hortícolas comercializados não deve, pelo menos através de uma inspeção visual, exceder os respetivos limiares estabelecidos no quadro ii.
Os materiais de propagação e plantação de espécies hortícolas devem, através de uma inspeção visual, ser considerados praticamente isentos de quaisquer pragas, com exceção das pragas enumeradas no quadro ii no que se refere aos respetivos materiais de propagação e plantação, que reduzam a sua utilidade e qualidade.
Os materiais de propagação e plantação de produtos hortícolas devem cumprir igualmente os requisitos relativos às pragas de quarentena da União, às pragas de quarentena de zonas protegidas e às pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena estabelecidos no Regulamento (UE) 2016/2031 e nos atos de execução adotados no âmbito desse regulamento, incluindo as medidas adotadas nos termos do artigo 30.º, n.º 1, do mesmo regulamento.
QUADRO II
RNQP relativas a materiais de propagação e plantação de espécies hortícolas
RNQP ou sintomas causados por RNQP | Material de propagação e plantação de espécies hortícolas (género ou espécie) | Limiar para a presença de RNQP nos materiais de propagação e plantação de espécies hortícolas |
---|---|---|
Bactérias | ||
Clavibacter michiganensis ssp. michiganensis (Smith) Davis et al. [CORBMI] | Solanum lycopersicum L. | 0 % |
Xanthomonas euvesicatoria Jones et al. [XANTEU] | Capsicum annuum L., Solanum lycopersicum L. | 0 % |
Xanthomonas gardneri (ex Šutič 1957) Jones et al. [XANTGA] | Capsicum annuum L., Solanum lycopersicum L. | 0 % |
Xanthomonas perforans Jones et al. [XANTPF] | Capsicum annuum L., Solanum lycopersicum L. | 0 % |
Xanthomonas vesicatoria (ex Doidge) Vauterin et al. [XANTVE] | Capsicum annuum L., Solanum lycopersicum L. | 0 % |
Fungos e oomicetas | ||
Fusarium Link (género anamórfico) [1FUSAG], exceto Fusarium oxysporum f. sp. albedinis (Kill. & Maire) W. L. Gordon [FUSAAL] e Fusarium circinatum Nirenberg & O’Donnell [GIBBCI] | Asparagus officinalis L. | 0 % |
Helicobasidium brebissonii (Desm.) Donk [HLCBBR] | Asparagus officinalis L. | 0 % |
Stromatinia cepivora Berk. [SCLOCE] | Allium cepa L., Allium fistulosum L., Allium porrum L., Allium sativum L. | 0 % |
Verticillium dahliae Kleb. [VERTDA] | Cynara cardunculus L. | 0 % |
Nemátodes | ||
Ditylenchus dipsaci (Kuehn) Filipjev [DITYDI] | Allium cepa L., Allium sativum L. | 0 % |
Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas | ||
Leek yellow stripe virus [LYSV00] | Allium sativum L. | 1 % |
Onion yellow dwarf virus [OYDV00] | Allium cepa L., Allium sativum L. | 1 % |
Potato spindle tuber viroid [PSTVD0] | Capsicum annuum L., Solanum lycopersicum L. | 0 % |
Vírus do fruto rugoso castanho do tomateiro [ToBRFV] | Capsicum annuum L., com exceção de material pertencente a uma variedade reconhecidamente resistente ao ToBRFV. Solanum lycopersicum L. e seus híbridos. | 0 % |
Tomato spotted wilt tospovirus [TSWV00] | Capsicum annuum L., Lactuca sativa L., Solanum lycopersicum L., Solanum melongena L. | 0 % |
Tomato yellow leaf curl virus [TYLCV0] | Solanum lycopersicum L. | 0 % |
PARTE D
[...]
[...]
119089428