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Portaria 230/2025/2, de 31 de Março

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Sumário

Autoriza a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a efetuar a reprogramação dos encargos relativos ao procedimento para aquisição de serviços para apoio transversal e evolução da solução de broker.

Texto do documento


Portaria 230/2025/2

Através da Portaria 829/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2024, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao procedimento para a aquisição de serviços para apoio transversal e evolução da solução de broker doc. FE-AP da FE-AP - Faturação Eletrónica da Administração Pública, no âmbito da execução do programa da componente 17 do PRR, para os anos económicos de 2024 e 2025, até ao montante global de 620 360,00 €, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte distribuição:

a) Ano de 2024 - 371 410,00 €:

i) Receita própria - 142 610,00 €;

ii) Fundos europeus (PRR) - 228 800,00 €;

b) Ano de 2025 - 248 950,00 €:

i) Receita própria - 133 250,00 €;

ii) Fundos europeus (PRR) - 115 700,00 €.

Na conclusão do procedimento aquisitivo verificou-se que a proposta a adjudicar é de 620 360,00 € (seiscentos e vinte mil, trezentos e sessenta euros), contudo por motivos relacionados com a própria tramitação do procedimento aquisitivo, nomeadamente, pelo facto do prazo de execução do contrato ser de um (1) ano, não se afigura possível, na presente data, dar cumprimento à execução financeira prevista para os anos de 2024 e 2025, a qual forçosamente terá de ocorrer nos anos 2025 e 2026. Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados através da referida portaria, por forma a contemplar na programação anos inicialmente não previstos e como tal não autorizados, nomeadamente o ano de 2026, passando a ter a seguinte distribuição:

a) Ano de 2025 - 518 526,66 €:

i) Receita própria - 231 443,33 €;

ii) Fundos europeus (PRR) - 287 083,33 €;

b) Ano de 2026 - 101 833,34 €:

i) Receita própria - 44 416,67 €;

ii) Fundos europeus (PRR) - 57 416,67€.

Nos termos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025, carece de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal para o ano económico seguinte da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e que o prazo de execução esteja abrangido pela autorização inicialmente conferida e bem assim que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais, a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e ainda com o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício das suas competências, delegadas através do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, o seguinte:

1 - Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. autorizada a efetuar a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao procedimento para aquisição de serviços para apoio transversal e evolução da solução de broker doc.FE-AP da FE-AP - faturação eletrónica da Administração Pública, a realizar nos anos económicos de 2025 e 2026, até ao montante global de 620 360,00 € (seiscentos e vinte mil, trezentos e sessenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte distribuição:

a) Ano de 2025 - 518 526,66 €:

i) Receitas próprias - 231 443,33 €;

ii) Fundos europeus (PRR) - 287 083,33 €;

b) Ano de 2026 - 101 833,34€:

i) Receitas própria - 44 416,67 €;

ii) Fundos europeus (PRR) - 57 416,67 €.

2 - Os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos de saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão inscritos e a inscrever no orçamento da ESPAP, I. P. com financiamento através de receita própria e fundos europeus (PRR), para os anos de 2025 e 2026.

4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de março de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318860043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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