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Despacho 3932/2025, de 28 de Março

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Sumário

Autoriza a assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de manutenção integrada para os edifícios dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

Texto do documento


Despacho 3932/2025

Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de manutenção integrada para os seus edifícios

Considerando que os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa pretendem celebrar um contrato de aquisição de serviços de manutenção integrada para os seus edifícios, com a empresa Openline Facility Services, S. A., até ao montante de 1.779.864,12€, (um milhão, setecentos e setenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro euros e doze cêntimos) valor com IVA incluído.

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2025, 2026, 2027 e 2028.

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 5845/2024, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República n.º 100/2024, 2.ª série, de 23 de maio e pelo Despacho 7198/2024, publicado no Diário da República n.º 126, 2.ª série, de 2 de julho:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais, com IVA incluído:

2025: 454.191,03€ (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e noventa e um euros e três cêntimos)

2026: 593.288,04€ (quinhentos e noventa e três mil, duzentos e oitenta e oito euros e quatro cêntimos)

2027: 584.063,04€ (quinhentos e oitenta e quatro mil e sessenta e três euros e quatro cêntimos)

2028: 148.322,01€ (cento e quarenta e oito mil, trezentos e vinte e dois euros e um cêntimo)

2 - Os montantes necessários para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato serão suportados através de receitas próprias inscritas e a inscrever no orçamento do respetivo ano, resultante da informação anterior.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

13 de fevereiro de 2025. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.

318855743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6120278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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