Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 220/2025/2, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos ao contrato para serviço de manutenção completa para 22 escadas mecânicas e 6 elevadores, com serviços complementares de gestão da operação, gestão de reclamações e interface com os clientes e gestão das inspeções periódicas.

Texto do documento


Portaria 220/2025/2

Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., pretende lançar um procedimento para a contratação de um serviço de manutenção completa para 22 escadas mecânicas e 6 elevadores, com serviços complementares de gestão da operação, gestão de reclamações e interface com os clientes e gestão das inspeções periódicas legalmente exigidas, nas estações da Baixa Chiado e Aeroporto, prevendo-se um prazo de execução do contrato de 60 meses, contados da data da sua assinatura;

Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., é uma entidade pública empresarial reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ao Metropolitano de Lisboa, E. P. E., por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que, para o período de vigência do contrato a celebrar, o procedimento em causa tem um preço base no montante de € 7 000 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 60 meses, contados da data da sua assinatura, torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro dele resultante, para os anos económicos de 2025 a 2030.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:

1 - Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., autorizado a proceder à assunção dos encargos plurianuais relativos à contratação do serviço de manutenção completa para 22 escadas mecânicas e 6 elevadores, com serviços complementares de gestão da operação, gestão de reclamações e interface com os clientes e gestão das inspeções periódicas legalmente exigidas, nas estações da Baixa Chiado e Aeroporto, para o período 60 meses, até ao montante global de € 7 000 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no n.º 1 são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

Em 2025 - € 700 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026 - € 1 400 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027 - € 1 400 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028 - € 1 400 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2029 - € 1 400 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2030 - € 700 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada um dos anos económicos poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de março de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 19 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

318844865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6118170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda