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Portaria 219/2025/2, de 27 de Março

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Sumário

Autoriza a TTSL ― Transtejo Soflusa, S. A., a proceder à aquisição de fardamento por forma a dotar os trabalhadores de vestuário adequado às funções desempenhadas.

Texto do documento


Portaria 219/2025/2

No quadro do normal desenvolvimento da atividade fluvial de passageiros que lhe está cometida, a TTSL - Transtejo Soflusa, S. A. (TTSL), necessita de proceder à aquisição de fardamento por forma a dotar os trabalhadores de vestuário adequado às funções desempenhadas, por categorias profissionais.

Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5.º do artigo 2.º do anexo da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a TTSL assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando ainda que o contrato a celebrar terá um período de vigência de seis anos contados da data da sua assinatura, a TTSL deverá pagar para a execução integral do contrato o montante global máximo de 650 000,00 € (seiscentos e cinquenta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a TTSL - Transtejo Soflusa, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de fardamento, até ao montante global de 650 000,00 € (seiscentos e cinquenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais autorizados, decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Ano de 2025: € 13 000,00 €, ao qual acresce Iva à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2026: € 292 500,00 €, ao qual acresce Iva à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2027: € 39 000,00 €, ao qual acresce Iva à taxa legal em vigor;

d) Ano de 2028: € 130 000,00 €, ao qual acresce Iva à taxa legal em vigor;

e) Ano de 2029: € 39 000,00 €, ao qual acresce Iva à taxa legal em vigor; e

f) Ano de 2030: € 136 500,00 €, ao qual acresce Iva à taxa legal em vigor

3 - O montante fixado no número anterior fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da TTSL - Transtejo Soflusa, S. A.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 24 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

318799765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6118169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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