Ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do disposto nos n.os 10, 16, 17, 20, 21 e 25 da deliberação do Conselho de Administração n.º 391/2025, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 51, de 13 de março de 2025, Luís Miguel Paradela Gaspar, Diretor-Geral da Direção-Geral de Regulação (DGR), decide:
1 - Subdelegar na Diretora Adjunta da Direção-Geral de Regulação, Carla Marina da Silva Pegado Santos Amoroso, que também usa o nome abreviado de Carla Amoroso, os poderes necessários para:
a) Publicitar e manter atualizado o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), nos termos do artigo 35.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), aprovada em anexo à 41/2004, de 18 de agosto e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis 151-A/2000, de 20 de julho e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro">Lei 16/2022 de 16 de agosto, na redação em vigor;
b) Praticar os atos de coordenação necessários com o Ministério da Defesa no sentido de atualizar o Acordo de Partilha de Frequências em Tempo de Paz - relativo às redes e estações de radiocomunicações afetas a fins militares que funcionam em faixas de frequências cuja gestão está delegada pela ANACOM naquela entidade, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 151-A/2000, de 20 de julho, na redação em vigor, do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março (doravante, Estatutos da ANACOM), e do n.º 1 do artigo 32.º da LCE - em consequência de alterações do Regulamento de Radiocomunicações, bem como da necessidade de coordenação com a gestão das faixas de frequências afetas a fins civis;
c) Autorizar a utilização de espetro com dispensa de licenciamento, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 151-A/2000, de 20 de julho, na redação em vigor.
2 - Subdelegar no Diretor Adjunto da Direção-Geral de Regulação, Agostinho Manuel Amaro Franco, que também usa o nome abreviado de Agostinho Franco, os poderes necessários para:
a) Autorizar a atribuição, alteração, renovação, declaração de caducidade e revogação de licenças de estações e redes de radiocomunicações, assim como a transmissão das licenças e a utilização de espetro com dispensa de licenciamento, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º e dos artigos 13.º, 14.º, 15.º, 16.º e 17.º, todos do Decreto-Lei 151-A/2000, de 20 de julho, na redação em vigor;
b) Autorizar a emissão de licenças, de certificados de amador nacional e de certificados de exame de aptidão de amador, a consignação de indicativos de chamada, bem como a concessão de autorizações especiais no âmbito dos serviços de amador e de amador por satélite, tudo nos termos dos artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, n.º 2 do artigo 9.º, e artigos 11.º, 14.º, 15.º e 16.º, todos do Decreto-Lei 53/2009, de 2 de março;
c) Autorizar a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) e atribuir o nome do respetivo canal de programa, bem como promover as necessárias consultas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º e n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/98, de 2 de setembro, na redação em vigor;
d) Emitir pareceres técnicos em ações e situações que envolvam matéria relativa a servidões radioelétricas, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º, dos Estatutos da ANACOM, nos termos previstos no Decreto-Lei 597/73, de 7 de novembro, na redação em vigor;
e) Atribuir, renovar, reservar, alterar ou revogar direitos de utilização de recursos de numeração, bem como decidir sobre a sua transmissão, nos termos dos artigos 21.º e 22.º, da alínea d) do n.º 2 do artigo 51.º, e dos artigos 54.º a 57.º todos da LCE, bem como do artigo 8.º do Decreto-Lei 177/99, de 21 de maio, na redação em vigor;
f) Gerir e publicar o Plano Nacional de Numeração (PNN), assim como os subsequentes aditamentos ou alterações, sujeitos apenas às limitações impostas por razões de segurança nacional, nos termos das alíneas b), c) e f) do n.º 2, do artigo 51.º, e dos artigos 55.º e 56.º da LCE;
g) Atribuir, gerir e revogar o código de empresa, bem como notificar os referidos atos de atribuição e revogação às autoridades competentes pelos serviços de emergência, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º do Regulamento 989/2024, de 28 de agosto, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º da LCE;
3 - Subdelegar nos Diretores Adjuntos da Direção-Geral de Regulação Carla Amoroso e Agostinho Franco os poderes necessários para individualmente:
a) Solicitar informações, no âmbito de processos que corram pela respetiva direção, ao abrigo do disposto nos artigos 170.º e 171.º da LCE, no artigo 45.º da Lei 17/2012, de 26 de abril, na redação em vigor, no n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, no artigo 87.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, na redação em vigor, e no artigo 14.º do Decreto-Lei 97/2024, de 29 de novembro, às entidades abrangidas por estes diplomas;
b) Solicitar informações para instruir pedidos de intervenção da ANACOM com vista à resolução de litígios entre entidades, no âmbito dos procedimentos previstos nos artigos 12.º e 13.º da LCE, nos artigos 54.º e 55.º da Lei 17/2012, de 26 de abril, na redação em vigor, e nos artigos 16.º, 19.º, 22.º, 24.º e 33.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, na redação em vigor.
c) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pela Direção-Geral de Regulação, bem como certidões emitidas por aquela Direção;
d) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à Direção-Geral de Regulação, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, ao gozo de férias, à justificação de faltas, à prestação de trabalho suplementar ou noturno, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas;
e) Autorizar, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas relativas à Direção-Geral de Regulação, até ao limite de 7 500 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, a existência de conflito de interesses quando estiver em causa, designadamente, a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.
4 - Autorizar que os poderes delegados nos Diretores Adjuntos da Direção-Geral de Regulação sejam subdelegados nos coordenadores de equipa ou em outros colaboradores desta Direção, com exceção dos poderes previstos na alínea e) do n.º 3 do presente despacho.
5 - Ratificar, para os devidos efeitos, todos os atos que se incluam no âmbito material dos n.os 10, 16, 17, 20, 21 e 25 da Deliberação do Conselho de Administração n.º 391/2025, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 51, de 13 de março de 2025, que tenham sido praticados pelos Diretores Adjuntos da Direção-Geral de Regulação, Carla Marina da Silva Pegado Santos Amoroso e Agostinho Manuel Amaro Franco, bem como pelos coordenadores de equipa Miguel Marques Ferreira Capela, Maria José Lima Barbosa dos Santos Branco, Maria José Condesso Catarino Lacerda, João Aires de Almada Contreiras da Piedade de Noronha, José António Fontes Godinho, Maria Cristina Rodrigues de Aguiar Pires, e António Sousa Loureiro, pertencentes à Direção-Geral de Regulação à data dos atos praticados, desde 13 de março de 2025, inclusive.
6 - Mais determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
17 de março de 2025. - O Diretor-Geral da Direção-Geral de Regulação, Luís Miguel Paradela Gaspar.
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