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Despacho 3635/2025, de 21 de Março

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Sumário

Autorização de encargos plurianuais no âmbito de um concurso público para aquisição de bolsas de horas de serviços especializados, para conceção e desenvolvimento de projetos de engenharia de software e arquitetura de sistemas aplicacionais para o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Texto do documento

Despacho 3635/2025 O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) pretende adquirir serviços especializados, para conceção e desenvolvimento de projetos de engenharia de software e arquitetura de sistemas aplicacionais, atenta a especificidade do serviço e a exigência dessa aquisição nos termos do disposto na Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as atualizações em vigor, a inexistência de recursos, garantindo a eficácia e a eficiência na gestão financeira e a ponderação das necessidades e dos custos imanentes, assegurar aqueles serviços, considerados imprescindíveis, com os níveis de qualidade e de exigência requeridos para o efeito. Considerando que a referida aquisição de bens terá um encargo máximo de 180.000,00€ (cento e oitenta mil euros), acrescido de IVA, se legalmente devido; Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano económico que não seja o da sua realização, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período máximo de três anos, a contar da data da sua assinatura, deverá cumprir-se o disposto no Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com as atualizações e na redação à data em vigor; Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do IPCA e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso, para efeitos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, atento o disposto no artigo 14.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as atualizações em vigor; Considerando que, no âmbito da assunção de compromissos plurianuais, no quadro da atual natureza jurídica do IPCA, fundação pública com regime de direito privado, nos termos do disposto nos Estatutos do IPCA, em anexo ao Decreto-Lei 63/2018, de 6 de agosto, do qual fazem parte integrante, à luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário é do respetivo órgão de direção; Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades mencionadas naquele número, do citado artigo 11.º do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele indicadas, a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho; Considerando que nos termos do disposto no Despacho 7198/2024, de 2 de julho 2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 126/2024, de 2 de julho de 2024, dos Ministro do Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento e da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), é delegada nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho. Considerando que, na abertura do referido procedimento de contratação pública, para formação de um contrato que terá execução financeira plurianual, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o exercício da referida competência delegada deve observar, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e revestir a forma de despacho presidencial de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República; Considerando assim que se torna necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros decorrentes do referido processo de contratação para o ano económico de 2025; Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atualizada, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, atento o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelos Ministros do Estado e das Finanças e da Educação, Ciência e Inovação, através do Despacho 7198/2024, de 2 de julho 2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 126/2024, de 2 de julho de 2024, determino o seguinte: 1 - Fica o IPCA autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para a aquisição de bolsas de horas de serviços especializados, para conceção e desenvolvimento de projetos de engenharia de software e arquitetura de sistemas aplicacionais para o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, até ao montante global estimado de 180.000,00€ (cento e oitenta mil euros), acrescido de IVA, se legalmente devido. 2 - Os encargos orçamentais, decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços suprarreferido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição: a) Em 2025 - 180.000,00€ (cento e oitenta mil euros); 3 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do IPCA, para o ano de 2025. 4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. 23 de dezembro de 2024. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes. 318812026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6111281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-06 - Decreto-Lei 63/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transforma o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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