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Aviso 7322/2025/2, de 19 de Março

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Sumário

Abertura de um procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de sete trabalhadores, na carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Texto do documento

Aviso 7322/2025/2



Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei de Trabalho em Funções Públicas, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torno público, que por meu Despacho de 10 de Março de 2025, determino a abertura de um procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento de sete trabalhadores na carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 8 meses, devidamente justificado ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

1 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de sete postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 8 meses, nos seguintes termos:

Referência A: 1 Lugar para Assistente Operacional (Auxiliar de limpezas), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 8 meses, na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Referência B: 6 Lugares para Assistente Operacional (Auxiliar Termal), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 8 meses, na carreira e categoria de Assistente Operacional;

2 - Local de trabalho: Termas da Fonte Santa;

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Referência A: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1 compreendendo as seguintes funções e competências: Proceder à remoção de lixo existente nos cestos, bem como à limpeza e troca de sacos; Aspiração e lavagem de pavimentos; Limpeza de pó do mobiliário; Limpeza e desinfeção dos quartos de banho; Limpeza e desinfeção das louças sanitárias; Limpeza de portas, janelas, vidros, bolores, zonas pretas, desinfeção de todo o espaço; Serviço de lavandaria, e todo o trabalho necessário de limpeza do balneário termal.

3.2 - Referência B: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1 compreendendo as seguintes funções e competências: Proceder ao desenvolvimento de práticas de Termalismo e de Bem-estar nos seguintes contextos: Hidromassagens; Aerobanho, banho geral de imersão simples e subaquático e duche (Leque, jato e circular); ORL; Hidropressoterapia; Bertholaix; Massagem (Terapeuta, localizada, relaxamento e Vichy); Turco, Sauna e SPA.

O horário de trabalho a praticar será das 09h:00 às 12h:30 m e das 16h:00 m às 19h:30 m, de segunda-feira a sábado.

4 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras funções para as quais detenham a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Requisitos Habilitacionais Mínimos (para ambas as referências): escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos, nos seguintes termos: nascidos até de 31/12/1966: 4.ª classe; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade.

Não existe possibilidade de substituição da formação académica exigida, por experiência ou formação profissional.

6 - Posição remuneratória: de acordo com as disposições legais contidas na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Operacional a que respeita o nível 5.º, ao qual corresponde o montante pecuniário de € 874,41 (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos).

7 - Requisitos de admissão: até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o desempenho das funções que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

8 - Sob pena de exclusão, o candidato deverá ser detentor, à data-limite para apresentação da candidatura dos requisitos referidos nos números anteriores.

8.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada, desde que o candidato sob compromisso de honra declare possuí-los no formulário de candidatura, bem como, deve identificar a relação jurídica de emprego previamente estabelecida, assim como a carreira e categoria de que seja titular das funções desempenhadas e o órgão ou serviço onde as exerce.

9 - Área de recrutamento: obedecer-se-á ao disposto no artigo 30.º da LTFP relativamente aos candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

10 - Não podem ser candidatos os que cumulativamente se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município com caracterização idêntica à dos procedimentos aqui publicitados.

11 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República;

11.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser enviadas mediante formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica do município em www.cm-almeida.pt, com identificação expressa da referência ao procedimento concursal ao qual concorre, para o endereço: candidaturas@cm-almeida.pt. As candidaturas também poderão ser entregues pessoalmente na secção de pessoal desta autarquia (durante o seguinte horário: das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 16.30 horas), dentro do prazo fixado ou remetidas por correio registado com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Almeida, Praça da Liberdade, 6350 -130 Almeida, devendo constar os elementos previstos no artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

11.3 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Quando entregues em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido nos termos da legislação aplicável.

12 - Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário de candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de conclusão do grau de escolaridade/nível de qualificação ou equivalência, ou documento idóneo para o efeito;

b) Curriculum Vitae (preferencialmente modelo Europass), detalhado e atualizado;

c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) da qual constem os seguintes elementos:

Modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como, a posição remuneratória detida;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em situação da valorização profissional, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como, a data a partir da qual as exerce;

Menções quantitativas e qualitativas de desempenho dos últimos três anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação.

13 - Os candidatos deverão ainda juntar:

a) Os comprovativos das ações de formação, seminários e workshops frequentados diretamente relacionados com o lugar a que se candidatam sob pena de não serem considerados, bem como, declarações comprovativas da sua experiência profissional com descrição detalhada das atividades exercidas;

b) Comprovativo de grau de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %, caso se verifique, para cumprimento do disposto no DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

13.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documento comprovativo das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu Curriculum Vitae.

13.2 - Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP conjugado com o artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção serão:

Avaliação Curricular (60 %);

Entrevista de Avaliação de Competências (40 %).

14.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos seguintes elementos a avaliar (habilitações académicas; formação profissional; experiência profissional e avaliação do desempenho), através da seguinte fórmula:

AC = 25 % (HA) + 20 % (FP) + 30 % (EP) + 25 % (AD)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica:

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho

a) Na Habilitação Académica, é expressa numa escala de 10 a 20 valores sendo ponderado nos seguintes termos:

4.º ano de escolaridade - 10 valores;

6.º ano de escolaridade 12 valores;

9.º ano de escolaridade 14 valores;

12.º ano de escolaridade 17 valores;

Licenciatura ou superior 20 valores.

Para efeitos de valoração da Habilitação Académica, esclarece-se que só será considerada a Habilitação Académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

b) Na Formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação, workshops e seminários frequentados nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nos 5 anos anteriores à abertura do presente procedimento, até ao máximo de 20 valores, sendo valorada da seguinte forma:

Inexistência de qualquer formação profissional ou menos de 10 horas: 9 valores;

Por cada período de 10 horas de formação, será somado 1 valor ao valor base de 9 valores, até ao limite máximo de 20 valores.

As ações de formação deverão ser devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos de duração, sob pena de não serem considerados.

Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o número de horas ou de dias de formação.

c) A Experiência Profissional, é expressa numa escala de 0 a 20 valores. Considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área do procedimento aqui publicitado devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, sendo valorada da seguinte forma:

Experiência inferior a 6 meses - 10 valores;

Experiência de 6 meses a 2 anos - 14 valores;

Experiência de 2 anos a 4 anos - 16 valores;

Experiência de 4 anos a 6 anos - 18 valores;

Superior a 6 anos - 20 valores.

Para efeitos de classificação da Experiência Profissional, esclarece -se o seguinte:

Apenas será considerada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;

d) A Avaliação de Desempenho será calculada pela média aritmética simples das classificações obtidas nos últimos três ciclos de avaliação, ou de dois, caso apenas tenha tido dois ciclos avaliativos. Caso só tenha um ciclo de avaliação será essa a nota considerada. Às menções qualitativas obtidas pela avaliação do desempenho ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, será atribuída a seguinte valorização:

Reconhecimento de excelência - 20 valores;

Desempenho relevante - 16 valores;

Desempenho adequado ou sem classificação atribuída - 12 valores;

Desempenho inadequado - 8 valores.

Caso o candidato não possua avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, será considerada a avaliação de 12 valores para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

Os candidatos, deverão apresentar o respetivo curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos certificados de suporte sob pena de não poderem ser considerados.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo realizada uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas pelo/a candidato/a.

A entrevista será valorada numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do estabelecido no ponto 1 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos.

15 - Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, ficando excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização.

16 - Classificação Final - Aplicados os métodos de seleção, a classificação final será obtida através da seguinte fórmula:

CF = 60 % (AC) + 40 % (EAC)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

17 - Em caso de empate, a ordenação final dos candidatos aprovados obedecerá ao disposto no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

18 - Os candidatos serão convocados com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos nos artigos 6.º e n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, por uma das formas aí previstas, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.

18.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar nos placards exteriores à entrada do edifício dos Paços do Município, e disponibilizada na página eletrónica do município (www.cm-almeida.pt).

19 - Composição do júri:

Presidente - Maria Laura Felícia Baltazar, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Almeida;

1.º Vogal efetivo (que substitui o Presidente das faltas ou impedimentos) - Nuno Miguel de Jesus Valente Correia, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo - Pedro Xavier Monteiro Espinha, Assistente Técnico;

1.º Vogal Suplente - Lénia Marisa da Fonte Fortunato, Chefe da Divisão de Ambiente e Proteção Civil do Município de Almeida;

2.º Vogal Suplente - Olívia da Conceição Marques Bastos, Coordenadora Técnica.

20 - A quota para candidatos com deficiência é aquela que resulta do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.

21 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000 de 1 de março do Ministro Adjunto do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar que “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando-se escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

22 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página eletrónica do Município de Almeida.

11 de março de 2025. - O Presidente da Câmara, Eng.º António José Monteiro Machado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6108265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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