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Portaria 206/2025/2, de 18 de Março

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais com o contrato de empreitada de obra pública para remodelação e adaptação do Serviço de Emprego e Formação Profissional de Seia.

Texto do documento

Portaria 206/2025/2 Através da Portaria 491/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2024, foi autorizada a realização da despesa com vista à celebração do contrato de empreitada de obra pública «SEFP Seia - Remodelação do edifício - PRR», até ao montante máximo de global de 5 700 000,00 € (cinco milhões e setecentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. A referida portaria determinou ainda que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos 2024 e 2025. Considerando que o contrato de empreitada foi apenas celebrado em dezembro de 2024, decorrente de vicissitudes diversas ocorridas durante a fase de formação do contrato, que originaram alguma morosidade na conclusão do procedimento administração e a sua submissão a fiscalização prévia especial do tribunal de Contas; Considerando ainda a necessidade de diferir o início da execução dos trabalhos de empreitada para o 1.º trimestre de 2025 tendo como consequência a necessidade de reescalonamento da despesa sem necessidade de alterar os encargos previamente autorizados; Considerando que o procedimento em causa se enquadra no setor do investimento C06-i01.02, «Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional» - componente C06 «Qualificações e competências», do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em que o IEFP, I. P., se qualifica como beneficiário direto, ou seja, entidade globalmente responsável pela execução do investimento contratualizado; Considerando que se está perante uma reprogramação de encargos plurianuais que, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, fica dispensada de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto; Considerando ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, a autorização de reprogramação de encargos plurianuais é objeto de publicação no Diário da República, através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa: Neste contexto, torna-se necessário autorizar o IEFP, I. P., a realizar a despesa e proceder à reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados. Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, o seguinte: 1 - Alterar o n.º 1 da Portaria 491/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2024, que passa a ter a seguinte redação: «1 - Fica o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., autorizado a assumir o encargo até ao montante máximo global de 5 700 000,00 € (cinco milhões e setecentos mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com vista à celebração do contrato da empreitada para remodelação e adaptação do Serviço de Emprego e Formação Profissional de Seia, assumindo nos anos de 2025 e 2026, os encargos plurianuais deste contrato, repartidos da seguinte forma: a) Ano de 2025: 4 000 000,00 € (a que acresce o IVA à taxa legal em vigor); b) Ano de 2026: 1 700 000,00 € (a que acresce o IVA à taxa legal em vigor).» 2 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura. 10 de março de 2025. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira. 318800735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6107235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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