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Despacho 3388/2025, de 17 de Março

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Sumário

Subdelegação de poderes no diretor-geral da Educação, em regime de substituição, mestre David Carlos da Rocha Sousa.

Texto do documento

Despacho 3388/2025 Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 8.º e do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 103/2024, de 6 de dezembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 5846/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024: 1 ― Subdelego, no diretor-geral da Educação, em regime de substituição, mestre David Carlos da Rocha Sousa, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito da respetiva Direção-Geral: a) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de € 300 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho; b) Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem no território nacional, e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a essa formalidade, até ao limite de € 15 000, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho; c) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio; d) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções no respetivo serviço, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio; e) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual; f) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto da delegação competente da Direção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente relacionados com os mesmos; g) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP), no âmbito dos poderes ora delegados; h) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos, dentro dos limites da competência que é conferida pelo decreto-lei de execução orçamental aos membros do Governo. 2 ― Ficam excecionadas da presente subdelegação as aquisições de bens e serviços no âmbito do desporto escolar. 3 ― O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2024, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo diretor-geral da Educação no âmbito dos poderes ora subdelegados desde essa data, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro. 11 de março de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo. 318799295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-06 - Decreto-Lei 103/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, quanto ao processo de designação de um dos vice-presidentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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