Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 200/2025/2, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a proceder à repartição de encargos relativos à celebração dos contratos simples de apoio à família com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo para o ano letivo de 2024/2025.

Texto do documento

Portaria 200/2025/2



Os contratos simples de apoio à família celebrados com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo são regulados pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, e destinam-se a apoiar as famílias, em particular as menos favorecidas economicamente, que, no exercício do direito de escolha do processo educativo dos seus filhos, queiram optar pela sua inserção em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Os subsídios anuais atribuídos às famílias no âmbito dos referidos contratos são calculados de acordo com o estabelecido no Despacho 17 186/2001, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 16 de agosto de 2001, na sua redação atual.

Considerando que os contratos simples de apoio à família assumem natureza plurianual, com duração correspondente ao ano escolar, a sua celebração impõe a realização de formalidades no âmbito da realização da despesa e da lei dos compromissos.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, este ao abrigo das competências que lhe foram delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a proceder ao pagamento dos encargos relativos à celebração dos contratos simples de apoio à família com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, para o ano letivo 2024/2025, identificados no quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, até ao montante global máximo de € 4 636 581,01 (quatro milhões, seiscentos e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e um euros e um cêntimo), isento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), no ano económico de 2025.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar.

3 - Nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, os contratos são celebrados por um ano escolar, que decorre entre setembro de um ano civil e agosto subsequente, conforme o anexo à presente portaria.

4 - A presente portaria produz efeitos a 1 de setembro de 2024.

10 de março de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 6 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

ANEXO

Região

Estabelecimento de ensino

NIF

Contratos 2024/2025

(a) Total previsional Valor máximo da renovação do contrato 2024/2025

Valor máximo a pagar em 2025

Norte

Colégio de Nossa Senhora da Esperança

500239894

285 739,99 €

285 739,99 €

Colégio Ribadouro

500308560

170 517,77 €

170 517,77 €

Colégio Dom Diogo de Sousa

500820511

347 344,96 €

347 344,96 €

Colégio Nossa Senhora da Conceição

501112324

184 742,31 €

184 742,31 €

Externato Paulo VI

501228004

152 955,74 €

152 955,74 €

Colégio Casa-Mãe

501989633

167 320,68 €

167 320,68 €

Colégio Paulo VI de Gondomar

503467987

201 193,00 €

201 193,00 €

Colégio de Amorim

504443615

182 162,13 €

182 162,13 €

Colégio da Trofa

508569451

163 787,15 €

163 787,15 €

Salesianos do Porto - Colégio

510166822

159 498,37 €

159 498,37 €

Colégio de S. Gonçalo de Amarante

591001209

537 631,37 €

537 631,37 €

Subtotal

2 552 893,47 €

2 552 893,47 €

Lisboa e Vale do Tejo

Associação Escola 31 de Janeiro

500099251

172 153,61 €

172 153,61 €

Colégio Amor de Deus

500071667

155 097,36 €

155 097,36 €

Colégio Campo de Flores

500514410

156 227,30 €

156 227,30 €

Colégio Bartolomeu Dias

500257795

181 202,43 €

181 202,43 €

Externato Flor do Campo

501354700

206 493,80 €

206 493,80 €

Externato da Educação Popular

500849315

280 558,27 €

280 558,27 €

Colégio Atlântico

501193596

191 654,35 €

191 654,35 €

Colégio José Álvaro Vidal

503738506

419 491,85 €

419 491,85 €

Colégio Marista de Carcavelos

500071640

155 193,25 €

155 193,25 €

Subtotal

1 918 072,22 €

1 918 072,22 €

Alentejo

Salesianos de Évora-Colégio

510166822

165 615,32 €

165 615,32 €

Subtotal

165 615,32 €

165 615,32 €

Total

4 636 581,01 €

4 636 581,01 €

(a) Valor máximo, que resulta do executado no contrato a renovar.



318786326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6104199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda