Acórdão (extrato) 891/2024, de 6 de Março
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 46/2025, Série II de 2025-03-06
- Data: 2025-03-06
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Processo 122/23
III - Decisão
Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se:
a) Não julgar ilegal a norma, no seu sentido literal, constante do artigo 153.º-F, n.º 1, alínea a), do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro.
b) Não julgar inconstitucionais as normas constantes dos artigos 141.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2011), 279.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018), e 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Regime Jurídico da Contribuição sobre o Setor Bancário;
c) Não julgar ilegais as normas contidas nos artigos 141.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2011), 279.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018), e 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Regime Jurídico da Contribuição sobre o Setor Bancário; e, em consequência,
d) Negar provimento ao recurso.
Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 (vinte e cinco) unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (artigo 6.º, n.º 2, do mesmo diploma).
A Relatora certifica o voto de conformidade do Senhor Conselheiro António Ascensão Ramos, que participou na sessão por videoconferência. Mariana Canotilho
Lisboa, 11 de dezembro de 2024. - Mariana Canotilho - José Eduardo Figueiredo Dias - Dora Lucas Neto - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Retificado pelo Acórdão 58/25
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240891.html
318752719
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6095239.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças
Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.
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1998-10-07 - Decreto-Lei 303/98 - Ministério da Justiça
Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.
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2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.
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2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2018
Aviso
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