Delegação e subdelegação de competências nos vice-presidentes, pró-presidentes e administrador.
Despacho 2926/2025
Em 12 de fevereiro de 2025, foi proferido o despacho de delegação e subdelegação de competências que se publica em anexo.
25 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Prof. Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas.
ANEXO
Delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4, do artigo 123.º, da
Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do n.º 8 do artigo 40.º e n.º 2, do artigo 81.º, dos Estatutos do IPG, homologados pelo
Despacho Normativo 48/2008, com as alterações introduzidas pelo
Despacho Normativo 8/2024, de 21 de março, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea b), do n.º 1, do artigo 17.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e, finalmente, dos n.os 1 e 2, do
Despacho 5845/2024, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, decido:
1.º Delegar no Vice-Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Prof. Doutor Carlos Manuel Gonçalves Rodrigues, desde que, quando for o caso, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e tendo em conta os limites previstos nos regimes legais e regulamentares aplicáveis, as seguintes competências:
a) Coordenar e superintender as atividades dos serviços de informática do IPG, Gabinete de Cultura e Desporto, Gabinete de Estágios e Saídas Profissionais, Biblioteca, bem como todas as questões relacionadas com a higiene e segurança no trabalho, articulando com os restantes membros da Presidência e Administrador nas matérias que lhes digam respeito;
b) Dar parecer sobre todas as propostas de contratação de pessoal docente, designadamente com a fundamentação da necessidade de contratação tendo em conta a otimização da distribuição do serviço docente e a validação dos contratos em regime de tempo parcial e da correspondente percentagem do trabalho docente para a qual foram contratados;
c) Autorizar, no âmbito das atividades que onerem os orçamentos do IPG, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor não seja superior a 5.000 € (cinco mil euros) excluindo IVA, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, a decisão de contratar, a escolha do tipo de procedimento de formação do contrato, a aprovação das peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, a adjudicação e a aprovação a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 73.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos, com exclusão de despesas relacionadas com a utilização de contas correntes de docentes e não docentes, ajudas de custo, deslocações ao estrangeiro e despesas relacionadas com o funcionamento dos laboratórios do IPG e prestação de serviços ao exterior;
d) Autorizar pagamentos de qualquer valor e a emissão dos respetivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão ou dirigente competentes, que não o próprio;
e) Justificar ou injustificar faltas de todos os trabalhadores, com a exceção dos trabalhadores que estejam na alçada dos dirigentes mencionados nos pontos seguintes;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual de todos os trabalhadores, com a exceção dos trabalhadores que estejam na alçada dos dirigentes mencionados nos pontos seguintes;
g) São excluídas da delegação referida nas alíneas anteriores as competências para a prática de atos envolvendo as relações com a tutela e com a Direção-Geral do Ensino Superior.
2.º Delegar no Vice-Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Prof. Doutor Maximiano José Prata Ribeiro, desde que, quando for o caso, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e tendo em conta os limites previstos nos regimes legais e regulamentares aplicáveis, as seguintes competências:
a) Coordenar e superintender as atividades e projetos de Investigação do IPG, incluindo Laboratórios e Centros de Investigação, em articulação com o Centro de Investigação e Desenvolvimento (CI&D) e com os restantes membros da Presidência e Administrador nas matérias que lhes digam respeito;
b) Coordenar e superintender as atividades da UNITA, em articulação com a Pró-Presidente para a Internacionalização e com os restantes membros da Presidência e Administrador nas matérias que lhes digam respeito;
c) A Superintendência dos processos de acreditação e avaliação dos cursos das Escolas Superiores do IPG e do processo de Avaliação Institucional, no âmbito da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em articulação com o Pró-Presidente para a Qualidade e os restantes membros da Presidência e Administrador nas matérias que lhes digam respeito;
d) Autorizar, exclusivamente no âmbito de atividades e projetos de investigação e no âmbito do funcionamento dos laboratórios, seja em atividades de investigação, ensino ou prestação de serviços ao exterior, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor não seja superior a 5.000 € (cinco mil euros) excluindo IVA, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, a decisão de contratar, a escolha do tipo de procedimento de formação do contrato, a aprovação das peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, a adjudicação e a aprovação a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 73.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
e) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que relacionadas com Investigação, mesmo quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores sob a sua responsabilidade;
g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual dos funcionários sob a sua responsabilidade.
h) São excluídas da delegação referida nas alíneas anteriores as competências para a prática de atos envolvendo as relações com a tutela e com a Direção-Geral do Ensino Superior.
3.º Delegar no Pró-Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Prof. Doutor Joaquim Manuel Pereira Mateus desde que, quando for o caso, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e tendo em conta os limites previstos nos regimes legais e regulamentares aplicáveis, as seguintes competências:
a) Coordenar e superintender as atividades do Gabinete de Avaliação e Qualidade, bem como a competência para presidir e coordenar o Conselho para a Avaliação e Qualidade (cf. al. a), do n.º 2, do artigo 46.º dos Estatutos do IPG), articulando com os restantes membros da Presidência e Administrador nas matérias que lhes digam respeito;
b) Coordenar e superintender as atividades dos Serviços Académicos do IPG e tratamento dos assuntos respeitantes a esta área que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos das Escolas, incluindo a assinatura do Suplemento ao Diploma, articulando com os restantes membros da Presidência e Administrador nas matérias que lhes digam respeito;
c) Autorizar, nos termos e de acordo com o regulamento de propinas do Instituto Politécnico da Guarda, o diferimento dos prazos de pagamento de propinas e aprovar os acordos de regularização de dívidas de propinas previstos no mesmo regulamento;
d) Autorizar a emissão e assinar guias de reposição e certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva;
e) Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores sob a sua responsabilidade;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual dos funcionários sob a sua responsabilidade;
g) São excluídas da delegação referida nas alíneas anteriores as competências para a prática de atos envolvendo as relações com a tutela e com a Direção-Geral do Ensino Superior.
4.º Delegar e subdelegar na Pró-Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Prof.ª Doutora Carla Helena Henriques Candeias De Teles Ravasco Nobre desde que, quando for o caso, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e tendo em conta os limites previstos nos regimes legais e regulamentares aplicáveis, as seguintes competências:
a) Coordenar e superintender as atividades do Gabinete de Mobilidade Cooperação e todos os projetos relacionados com a Internacionalização do IPG, articulando com os restantes membros da Presidência e Administrador nas matérias que lhes digam respeito;
b) Autorizar deslocações em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional ou estrangeiro;
d) Justificar ou injustificar faltas dos funcionários sob a sua responsabilidade;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual dos funcionários sob a sua responsabilidade;
f) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na respetiva instituição, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do
Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
g) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do
Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;
h) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do
Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
i) São excluídas da delegação referida nas alíneas anteriores as competências para a prática de atos envolvendo as relações com a tutela e com a Direção-Geral do Ensino Superior.
5.º Delegar e subdelegar no Administrador do Instituto Politécnico da Guarda, Dr. Paulo Jorge dos Santos Lopes Mendonça Tolda, desde que, quando for o caso, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e tendo em conta os limites previstos nos regimes legais e regulamentares aplicáveis, as seguintes competências:
a) Coordenar e superintender as atividades do Gabinete de Instalações, Manutenção e Equipamento, no que se refere à conservação e manutenção das infraestruturas físicas e equipamentos do IPG e dos SAS, excluindo a conceção e execução de novos projetos, articulando com os restantes membros da Presidência nas matérias que lhes digam respeito;
b) Autorizar, no âmbito das atividades que onerem os orçamentos do IPG e dos SAS, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor não seja superior a 2.000 € (dois mil euros) excluindo IVA, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, a decisão de contratar, a escolha do tipo de procedimento de formação do contrato, a aprovação das peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, a adjudicação e a aprovação a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 73.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos, com exclusão de despesas relacionadas com a utilização de contas correntes de docentes e não docentes, ajudas de custo, deslocações ao estrangeiro e despesas relacionadas com os laboratórios do IPG e prestação de serviços ao exterior;
c) Autorizar pagamentos de qualquer valor e a emissão dos respetivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão ou dirigente competentes, que não o próprio;
d) Aprovar as modificações orçamentais, incluindo as relativas a créditos especiais por acréscimo de receitas próprias ou de projetos cofinanciados e o reforço das dotações sujeitas a cativos por conta de abertura de créditos especiais;
e) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
f) Decidir sobre a atribuição de apoios sociais diretos e indiretos aos estudantes do Instituto Politécnico da Guarda, no quadro da ação social no ensino superior;
g) Autorizar a cedência de bens e instalações dos SAS;
h) Justificar ou injustificar faltas dos funcionários sob a sua responsabilidade;
i) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual dos funcionários sob a sua responsabilidade;
j) São excluídas da delegação referida nas alíneas anteriores as competências para a prática de atos envolvendo as relações com a tutela e com a Direção-Geral do Ensino Superior.
6.º Designar o Vice-Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Prof. Doutor Carlos Manuel Gonçalves Rodrigues, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
7.º Determinar que o presente despacho produz efeitos desde o dia 4 de dezembro de 2024, considerando-se ratificados os atos praticados ao abrigo deste despacho, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, desde a produção de efeitos, até à sua publicação no Diário da República.
8.º As delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
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