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Portaria 170/2025/2, de 3 de Março

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Sumário

Autoriza a Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., a proceder à repartição de encargos referente à execução do projeto ― Reabilitação dos Sistemas Energéticos do Edifício da Oncologia ― Unidade Hospitalar de Vila Real.

Texto do documento

Portaria 170/2025/2



A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

A fim de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.

Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu-se como Beneficiário Intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.

Na qualidade de beneficiário final, a Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução do projeto n.º 3788 - Reabilitação dos Sistemas Energéticos do Edifício da Oncologia - Unidade Hospitalar de Vila Real, com a candidatura n.º 208 nos termos do Aviso 01/C13-i02/2021, enquadrado no TC-C13-i02: Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central, previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.

Considerando que a Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., pretende lançar procedimento para a execução do referido projeto, com um valor global de 1 536 386,80€ (um milhão e quinhentos e trinta e seis mil, trezentos e oitenta e seis euros e oitenta cêntimos) com IVA incluído, abrangendo os anos de 2024 e 2025, torna-se necessária a autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de (euro) 1 249 094,96 EUR (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, noventa e quatro euros e noventa e seis cêntimos), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais acima referidos são repartidos da seguinte forma:

Em 2024: 78 003,80 EUR;

Em 2025: 1 171 091,16 EUR.

3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., referentes aos anos indicados nos termos do contrato assinado.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 11 de abril de 2024.

26 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

318745542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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