Portaria 169/2025/2, de 3 de Março
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 43/2025, Série II de 2025-03-03
- Data: 2025-03-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social, desempenhando, designadamente, as funções de tesouraria única do sistema de segurança social.
Neste âmbito, importa assegurar a contratação dos serviços de banco de apoio associado ao MBWay, sendo que esta contratação dará a possibilidade dos contribuintes e beneficiários da Segurança Social realizarem pagamentos à segurança social por mais este canal de pagamento, juntando-se aos já existentes, Multibanco, IBAN Virtual, Tesourarias, Débito Direto.
Para o efeito, o IGFSS necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objetivo principal a contratação dos serviços de banco de apoio associado ao MBWay, para o prazo de 24 meses, pelo montante máximo estimado de 2 609 420,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia de República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de banco de apoio associado ao MBWay, para um prazo de 24 meses, sem possibilidade de renovação, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 2 609 420,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
2025 - 521 884,00 EUR;
2026 - 1 304 710,88 EUR;
2027 - 782 825,12 EUR.
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.02.02.24 - Encargos com cobrança de receita.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de fevereiro de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318725113
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091177.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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