Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2685/2025, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, no ano de 2025, o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de material de próteses auditivas para o biénio de 2022-2023.

Texto do documento

Despacho 2685/2025



Nos termos do artigo 9.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua atual redação, compete ao Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais a responsabilidade pela gestão de tratamento, reparação e recuperação de doenças ou incapacidades emergentes de riscos profissionais, bem como assegurar a prestação de cuidados médicos e medicamentosos necessários ao tratamento de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais, promovendo a recuperação clínica dos beneficiários com doença profissional.

Neste contexto, o ISS, I. P., desenvolveu um procedimento para aquisição de material de próteses auditivas para o biénio de 2022-2023, na sequência do qual celebrou com a Elfos - Soluções Auditivas, Unipessoal, L.da, um contrato pelo montante global de 122 398 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com início em 2 de janeiro de 2022 e termo em 31 de dezembro de 2023, tendo procedido ao pagamento de todas as faturas rececionadas no período de vigência do contrato.

Contudo, em 28 de maio de 2024, foram-lhe apresentadas duas faturas, no valor de 1288,40 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, tendo-se concluído, depois de analisadas, que as mesmas eram devidas.

Não tendo sido possível efetuar o pagamento das referidas faturas até ao final do primeiro trimestre de 2024, uma vez que as mesmas foram do conhecimento do ISS, I. P., apenas em maio de 2024, torna-se necessária a obtenção de autorização para a assunção de encargos plurianuais.

Considerando que se trata de um procedimento com encargo orçamental, cujo valor máximo não excede o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua atual redação, a autorização prévia é efetuada por despacho conjunto ou individual dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.

No caso em apreço não se encontram reunidas as condições previstas no Despacho 4956/2024, de 15 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio de 2024, pelo que não se torna possível obter a autorização em causa por essa via.

Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, determina-se o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do ISS, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2025, o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de material de próteses auditivas para o biénio de 2022-2023, no montante máximo de 1288,40 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos decorrentes deste despacho são suportados por verbas adequadas inscritas no orçamento do ISS, I. P.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

7 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 11 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.

318683789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6088177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda