Despacho 2685/2025, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 41/2025, Série II de 2025-02-27
- Data: 2025-02-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do artigo 9.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua atual redação, compete ao Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais a responsabilidade pela gestão de tratamento, reparação e recuperação de doenças ou incapacidades emergentes de riscos profissionais, bem como assegurar a prestação de cuidados médicos e medicamentosos necessários ao tratamento de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais, promovendo a recuperação clínica dos beneficiários com doença profissional.
Neste contexto, o ISS, I. P., desenvolveu um procedimento para aquisição de material de próteses auditivas para o biénio de 2022-2023, na sequência do qual celebrou com a Elfos - Soluções Auditivas, Unipessoal, L.da, um contrato pelo montante global de 122 398 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com início em 2 de janeiro de 2022 e termo em 31 de dezembro de 2023, tendo procedido ao pagamento de todas as faturas rececionadas no período de vigência do contrato.
Contudo, em 28 de maio de 2024, foram-lhe apresentadas duas faturas, no valor de 1288,40 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, tendo-se concluído, depois de analisadas, que as mesmas eram devidas.
Não tendo sido possível efetuar o pagamento das referidas faturas até ao final do primeiro trimestre de 2024, uma vez que as mesmas foram do conhecimento do ISS, I. P., apenas em maio de 2024, torna-se necessária a obtenção de autorização para a assunção de encargos plurianuais.
Considerando que se trata de um procedimento com encargo orçamental, cujo valor máximo não excede o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua atual redação, a autorização prévia é efetuada por despacho conjunto ou individual dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.
No caso em apreço não se encontram reunidas as condições previstas no Despacho 4956/2024, de 15 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio de 2024, pelo que não se torna possível obter a autorização em causa por essa via.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, determina-se o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do ISS, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2025, o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de material de próteses auditivas para o biénio de 2022-2023, no montante máximo de 1288,40 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes deste despacho são suportados por verbas adequadas inscritas no orçamento do ISS, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
7 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 11 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.
318683789
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6088177.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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