A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4/85, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações ao Aviso n.º 3/82, de 14 de Abril, que sistematiza num único diploma disposições diversas relativas ao Banco de Portugal.

Texto do documento

Aviso 4/85

Tendo em vista adaptar às parabancárias a disciplina consagrada pelo Aviso 3/82, de 14 de Abril, respeitante à sobretaxa de juro que reverte para o Fundo de Compensação, criado pelo Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, o Banco de Portugal, sob a orientação do Ministro das Finanças e do Plano, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica e em regulamentação do estatuído no artigo 28.º, alínea b), dessa mesma Lei Orgânica, determina o seguinte:

1.º O n.º 1.º do Aviso 3/82, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

1 - Salvo quanto ao disposto nos números seguintes, as instituições de crédito e parabancárias aplicarão nas suas operações activas uma sobretaxa de juros de 0,5%, cobrada dos mutuários, que constituirá receita do Fundo de Compensação, criado pelo Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril.

2 - Nas operações de factoring, a sobretaxa será cobrada às empresas suas beneficiárias por acréscimo aos juros do crédito concedido.

2.º É aditado o n.º 3 ao n.º 2.º do Aviso 3/82, de 14 de Abril, cujo texto é o seguinte:

3 - Nas operações resultantes da utilização de cartões de crédito emitidos por instituições de crédito ou por instituições parabancárias, a sobretaxa de 7,75% referida no n.º 1 incidirá sobre os montantes em dívida sujeitos à taxa de penalização.

Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Março de 1985. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/04/17/plain-6085.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-14 - Aviso 3/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Sistematiza num único diploma disposições diversas relativas ao Banco de Portugal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-04-09 - Aviso 2/86 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Estabelece disposições relativas às operações de crédito e suas sobretaxas de juro. Revoga o aviso n.º 4/85, de 17 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda