Despacho 2430/2025, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 37/2025, Série II de 2025-02-21
- Data: 2025-02-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 7270/2024, de 21 de junho de 2024, da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, bem como no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, superintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho, na qualidade de diretor dos Serviços Sociais e de presidente do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de administração financeira:
a) Autorizar a realização de despesas inerentes a todos os contratos a celebrar pelos Serviços Sociais e do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, no âmbito das suas competências, sob qualquer regime, até ao limite de 750 000,00 € para contratos de empreitada de obras públicas, para aquisição e locação de bens móveis e para a aquisição de serviços;
b) As competências para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com arrendamento de imóveis necessários à prossecução das missões e atribuições dos Serviços Sociais e do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, bem como celebrar contratos de arrendamento, após a obtenção de parecer favorável da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., e realizada, após a referida celebração, a devida comunicação à Unidade de Gestão Patrimonial;
c) As competências para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com seguros, desde que estes estejam relacionados com competências atribuídas aos Serviços Sociais e ao Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública;
d) Autorizar a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, relativamente a encargos respeitantes a contratos a celebrar pelos Serviços Sociais e Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, no âmbito das suas competências, e desde que os encargos sejam financiados em, pelo menos, 50 % por fundos europeus ou internacionais não reembolsáveis e que se verifique a inexistência de pagamentos em atraso;
e) As competências que me são atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos previstos no seu artigo 109.º, relativamente aos contratos a celebrar pelos Serviços Sociais e Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, no âmbito das suas competências;
f) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência, prevista nas normas de execução orçamental, até ao limite previsto na alínea a) do presente despacho;
g) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, a competência para aprovar a decisão de contratar serviços ao setor privado, que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo presidente dos Serviços Sociais e do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública a partir de 2 de janeiro de 2025.
3 - É revogado o Despacho 12446/2024, de 15 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2024.
14 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
318701064
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6080203.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2007-08-07 -
Decreto-Lei
280/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2024-01-29 -
Decreto-Lei
17/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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