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Despacho 12446/2024, de 21 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências na direção dos Serviços Sociais e do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Despacho 12446/2024 No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 7270/2024, de 21-06-2024, da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, bem como no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, subdelego na direção dos Serviços Sociais e do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos: 1 - Em matéria de administração financeira: a) Autorizar a realização de despesas inerentes a todos os contratos a celebrar pelos Serviços Sociais e pelo Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, no âmbito das suas competências, sob qualquer regime, até ao limite de 750 000,00 € para contratos de empreitada de obras públicas, para aquisição e locação de bens móveis e para a aquisição de serviços; b) As competências para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com arrendamento de imóveis necessários à prossecução das missões e atribuições dos Serviços Sociais e do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, bem como celebrar contratos de arrendamento, após a obtenção de parecer favorável da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., e realizada, após a referida celebração, a devida comunicação à Unidade de Gestão Patrimonial; c) As competências para nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com seguros, desde que estes estejam relacionados com competências atribuídas aos Serviços Sociais e ao Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública; d) Autorizar a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, relativamente a encargos respeitantes a contratos a celebrar pelos Serviços Sociais e Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, no âmbito das suas competências, e desde que os encargos sejam financiados em, pelo menos, 50 % por fundos europeus ou internacionais não reembolsáveis e que se verifique a inexistência de pagamentos em atraso; e) As competências que me são atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos previstos no seu artigo 109.º, relativamente aos contratos a celebrar pelos Serviços Sociais e Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, no âmbito das suas competências; f) Autorizar a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, desde que efetuada a compensação para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do mesmo artigo; g) Autorizar, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, a competência para aprovar a decisão de contratar serviços ao setor privado, que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante. 2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela direção dos Serviços Sociais e do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública a partir de 21 de junho de 2024. 15 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia. 318237389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5936174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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