Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 146/2025/2, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de um sistema de geração de ondas para tanque de ondas.

Texto do documento

Portaria 146/2025/2



Considerando que o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC), é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, que tem por missão empreender, coordenar e promover a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico, bem como outras atividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e à boa prática da engenharia civil.

Considerando que o LNEC desenvolve extensa atividade de investigação programada e por contrato no âmbito do dimensionamento, segurança e exploração de estruturas marítimas (quebra-mares, estruturas de defesa costeira, emissários submarinos, recifes artificiais, dispositivos de aproveitamento de energia das ondas, etc.) em zonas marítimas, portuárias e costeiras, utilizando para tal metodologias de modelação física e numérica e de observação e medição in situ.

Considerando que o LNEC, por forma a atender e cumprir com os elevados requisitos exigidos pela comunidade nacional e internacional e, também, aumentar o potencial de investigação costeira e marítima, necessita de adquirir um sistema de geração de ondas para tanque de ondas.

Considerando que a concretização deste procedimento dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, e que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia, conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela setorial.

Considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar tem um valor estimado de 690 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e abrange o período compreendido entre os anos de 2025 e 2026, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de um sistema de geração de ondas para tanque de ondas, até ao montante global estimado de 690 000,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2025 - 345 000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026 - 345 000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - As importâncias fixadas, para cada um dos anos económicos, serão acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do LNEC.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.

12 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 13 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

318692017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6077176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda