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Portaria 145/2025/2, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de reagentes para realização de testes de resistência aos antivirais por metodologia NGS (Next Sequencing Generation), com colocação de equipamentos no laboratório de biologia molecular do Serviço de Patologia Clínica.

Texto do documento

Portaria 145/2025/2



A Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de Reagentes para realização de testes de resistência aos antivirais por metodologia NGS (Next Sequencing Generation), com colocação de equipamentos no laboratório de biologia molecular do Serviço de Patologia Clínica, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, pelo que é necessário a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 077 600,00 EUR (um milhão, setenta e sete mil e seiscentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para realização de testes de resistência aos antivirais por metodologia NGS (Next Sequencing Generation), com colocação de equipamentos no laboratório de biologia molecular do Serviço de Patologia Clínica.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2025: 359 200,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 359 200,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027: 359 200,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever, no orçamento da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

318689612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6077175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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