Declaração 87/94
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da primeira parte do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, alínea 1) do artigo 5.º da Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, e artigo 12.º do Decreto-Lei 83/93, de 18 de Março (Orçamento de 1993):
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8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Junho de 1994. - O Director, João da Graça Fernandes.