Declaração de rectificação 221/94
Segundo comunicação da 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério da Agricultura, a Declaração 87/94, publicada no Diário da República, n.º 173, de 28 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No cabeçalho, onde se lê «alínea l) do artigo 5.º da Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, e artigo 12.º do Decreto-Lei 83/93,» deve ler-se «alínea l) do artigo 5.º da Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, Decreto-Lei 96/93, de 2 de Abril, e artigo 12.º do Decreto-Lei 83/93,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.