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Portaria 127/2025/2, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o ICAD, I. P. ― Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., a assumir um encargo referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI) ― Território de Lisboa ― Ponto de Contacto e Informação ― Eixo da Redução de Riscos e Minimização de Danos ― RRMD.

Texto do documento

Portaria 127/2025/2



O ICAD - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., necessita de proceder à atribuição de financiamento público a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, celebrando para o efeito contratos de atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI), ao abrigo da Portaria 27/2013, de 24 de janeiro, nos termos do regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das Administrações Regionais de Saúde (ARS), a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, estabelecido pelo Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 24 meses, podendo ser renovado por igual período se cumulativamente for objeto de portaria de extensão de encargos, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e nos termos do artigo 4.º da Portaria 27/2013, de 24 janeiro, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o ICAD, I. P. - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 286 000 EUR (duzentos e oitenta e seis mil euros), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI) - Território de Lisboa - Ponto de Contacto e Informação - Eixo da Redução de Riscos e Minimização de Danos - RRMD.

2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2025: 59 583,38 EUR, isento de IVA;

2026: 71 499,96 EUR, isento de IVA;

2027: 71 500,04 EUR, isento de IVA;

2028: 71 499,96 EUR, isento de IVA;

2029: 11 916,66 EUR, isento de IVA.

3 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do ICAD - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

318676969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6073171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-12 - Decreto-Lei 186/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, visando promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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