Concurso de Admissão de Voluntários para Ingresso na Categoria de Praças da Classe de Músicos (B) dos Quadros Permanentes (QP)
1 - Nos termos estabelecidos na Lei de Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 2 março, na Portaria 300/2016, de 29 de novembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 68/95, de 6 de outubro, torna-se público que se encontra aberto, até 21 de março de 2025, o concurso externo para admissão ao Curso de Formação Básica de Praças (CFBP), que habilita ao ingresso na categoria de Praças da Classe de Músicos (B) dos Quadros Permanentes (QP), para preenchimento de quatro vagas.
2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão para a classe de Músico (B).
3 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições gerais e especiais de admissão ao CFBP-B, com a seguinte distribuição:
a) Uma vaga para o instrumento de Oboé;
b) Uma vaga para o instrumento de Flauta Transversal;
c) Uma vaga para o instrumento de Fagote;
d) Uma vaga para o instrumento de Trombone de varas.
4 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade na data de incorporação;
c) Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou habilitação literária legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;
d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva e/ou não possuir antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como respeito pelo Estado português;
e) Ter a situação militar regularizada;
f) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 14/23, de 16 de fevereiro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.
5 - São condições especiais de admissão:
a) Para candidatos civis, ter idade não superior a 24 anos, à data de 31 de dezembro de 2025;
b) Para militares do Exército e da Força Aérea:
(1) Cumprir, até à data de 31 de dezembro de 2025, pelo menos três anos de serviço efetivo;
(2) Possuir idade não superior a 29 anos à data de 31 de dezembro de 2025;
(3) Possuir avaliações de mérito favorável, relativa ao período de serviço efetivo prestado;
(4) Possuir a autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence, para ser oponente ao concurso e ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes da Marinha.
c) Para militares da Marinha:
(1) Cumprir até à data de 31 de dezembro de 2025, pelo menos três anos de serviço efetivo;
(2) Possuir idade não superior a 31 anos, ou trinta anos, caso à data do concurso, ainda não esteja habilitado com o curso de promoção de marinheiros, no ano civil de abertura do concurso;
(3) Possuir avaliação de mérito favorável, relativa ao período de serviço efetivo prestado.
6 - A este concurso, incluindo a totalidade de vagas num todo, aplica-se o Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data de encerramento da fase de candidatura ao concurso, através do link «candidaturas online» disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos, digitalizados, indicados no ponto 8 e 9, conforme aplicável.
9 - Documentos necessários para admissão a concurso para todos os candidatos:
a) Certificado de habilitações literárias: versão original, passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;
b) Curriculum Vitae;
c) Certidão de Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data de encerramento da fase de candidatura ao concurso;
d) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada.
10 - Documentos adicionais necessários para admissão a concurso para candidatos militares:
a) Folha de matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os cidadãos na situação de Regime de Contrato (RC) ou Reserva de Disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou Força Aérea;
b) Declaração do Exército ou da Força Aérea a atestar que o militar é possuidor de uma avaliação de mérito favorável relativa ao período de serviço efetivo prestado;
c) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em RV ou em RC.
11 - São admitidos a concurso os candidatos cujas candidaturas sejam formalizadas nos termos descritos nos pontos 8, 9 e 10 do presente aviso.
12 - São considerados “não admitidos” todos os candidatos que não reúnam as condições de admissão.
13 - A lista dos candidatos admitidos e não admitidos é publicada na página do Recrutamento da Marinha, que pode ser acedida através do link http://recrutamento.marinha.pt, sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail) (1).
14 - O concurso compreende as seguintes fases e provas de classificação e seleção, com o respetivo calendário que está sujeito a alterações supervenientes:
Fase de candidaturas | Até 21 de março de 2025 |
Fase de admissão - documental | Até 31 de março de 2025 |
Fase de provas de classificação e seleção: | Abril de 2025 |
Avaliação da condição física | |
Avaliação psicológica | |
Avaliação da aptidão física e psíquica | |
Provas de conhecimento técnico | |
Ordenamento | Maio 2025 |
15 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (1).
16 - A fase das provas de classificação e seleção tem carácter eliminatório, uma duração mínima prevista de três dias, seguidos ou interpolados, e inclui os seguintes eventos, sujeito a alterações supervenientes:
Eventos | Descrição |
---|---|
Avaliação da condição física | Provas efetuadas e avaliadas de acordo com as tabelas apresentadas no anexo ao presente aviso; Resultados servirão de desempate em caso de igualdade de classificação obtida nas provas prática e de formação musical; Na prova de natação não é permitida a utilização de óculos de natação; É necessário que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física, através do preenchimento, no primeiro dia de provas, de formulário próprio. |
Avaliação psicológica | Realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do candidato para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para as quais o curso habilita; Resulta na classificação de “Suficiente” ou “Insuficiente”, sendo excluídos do concurso os candidatos classificados de “Insuficiente”. |
Aferição da aptidão médica para o serviço militar | Aferição é feita de acordo com as Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas, em vigor durante o processo do concurso; Resulta na classificação de “Apto” ou “Não Apto”, sendo excluídos do concurso os candidatos classificados como “Não Apto” |
Provas de conhecimento técnico | Realização de uma prova prática e uma prova de formação musical, realizadas de acordo com o Despacho do ALM CEMA n.º 68/95, de 6 de outubro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt, sendo cada prova classificada numa escala de zero a 20 valores; Resultam numa classificação final consequente de média aritmética da prova prática e da prova de formação musical, aproximada às centésimas. |
17 - Os eventos da fase de seleção e classificação podem não obedecer à sequência indicada no ponto anterior.
18 - Para a realização das provas de avaliação da condição física e verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar é necessário que os candidatos preencham e submetam no portal do recrutamento, o seguinte:
Documentos no âmbito da saúde | Validade | Observações |
---|---|---|
Auto questionário de saúde preenchido | À data do início das PCS | Formulário disponível em https://recrutamento.marinha.pt |
Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica | À data do início das PCS | Formulário disponível em https://recrutamento.marinha.pt |
19 - A Marinha disponibiliza a todos os candidatos a possibilidade de realização dos exames médicos complementares de diagnóstico, a ocorrer durante a fase de provas. O candidato que entenda realizar os exames requeridos noutras entidades, deverá submeter no portal do recrutamento, até à data do início das provas, o seguinte:
Exames complementares de diagnóstico | Validade |
---|---|
Eletrocardiograma, com respetivo relatório | Efetuado até 1 ano antes da data de abertura do concurso. |
Análises clínicas com os seguintes parâmetros: Hemograma completo com plaquetas; Tempo de Protrombina; Tempo de Tromboplastina parcial ativada (P.T.T.); Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH); Glicose em Jejum; Ureia; Creatinina; Ionograma; Asparto Aminotransferase (AST ou GOT); Creatino-Quinase (CK); Anticorpos Anti HV1+ HV2; Urina tipo II. | Efetuadas até 180 dias antes da data de encerramento do concurso. |
20 - No primeiro dia de provas o candidato deve ser portador dos seguintes documentos originais, mesmo que tenha submetido cópias no portal do recrutamento:
a) Auto questionário da saúde devidamente preenchido;
b) Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica;
c) Eletrocardiograma (caso efetuado fora da Marinha);
d) Análises clínicas (caso efetuadas fora da Marinha);
e) Boletim de Vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;
f) Cartão de Cidadão;
g) Documentos indicados no ponto 9. (conforme aplicável).
21 - A eliminação/inaptidão numa das fases referidas no ponto 14., ou em alguma das componentes da fase de classificação e seleção, implica a exclusão do candidato do concurso.
22 - Não é permitida a repetição de qualquer uma das fases e PCS referidas no ponto 14.
23 - São excluídos do concurso os candidatos que forem considerados inaptos, tenham faltado ou não tenham realizado qualquer uma das PCS.
24 - Os candidatos podem ser submetidos a análises toxicológicas realizadas no âmbito do processo individual de classificação (PIC) do concurso, sendo que a obtenção de resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.
25 - Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.
26 - A não entrega ou submissão dos documentos, exames e análises, determina a impossibilidade de realizar as provas e consequentemente levará à exclusão do concurso.
27 - O Diretor de Pessoal, mediante proposta fundamentada do presidente do júri do concurso, poderá excluir do concurso qualquer candidato que durante as provas de classificação e seleção, tenha um comportamento que ponha em causa o normal funcionamento do mesmo.
28 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.
29 - A seleção e apreciação dos candidatos compete ao júri nomeado por despacho do Diretor de Pessoal.
30 - Ordenamento e divulgação dos resultados:
a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do ALM CEMA n.º 68/95, de 6 de outubro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;
b) Os resultados do concurso poderão afixados, para conhecimento público, em local próprio na Direção de Pessoal ou divulgados na página de recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt), privilegiando-se, contudo, a sua divulgação para cada candidato através de correio eletrónico (e-mail) (1);
c) A convocatória para a incorporação dos candidatos admitidos, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada por correio eletrónico (1).
31 - Após o ordenamento, prevê-se o seguinte calendário no que respeita a formação, sujeito a alterações supervenientes:
Incorporação | 02 de junho de 2025 |
Curso de Formação Básica de Praças (CFBP) | Junho a julho de 2025 |
32 - Qualquer esclarecimento adicional pode ser solicitado através dos seguintes contactos:
Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa
Telefone: 213 945 469/213 429 408
Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)
Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt
Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha
e-mail: recrutamento@marinha.pt
(1) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura.
5 de fevereiro de 2025. - A Chefe do Centro de Recrutamento da Armada, Capitão-de-Fragata Marta da Conceição dos Santos Gabriel.
ANEXO
Provas Para Avaliação da Condição Física
Candidatos Masculinos
Classificação | Elevações na barra | Abdominais (em 1 minuto) | Corrida 2400m | Aptidão ao meio aquático (1) |
20 | ≥18 | ≥65 | ≤ 08’15 | Realiza 2 das 2 provas |
19 | 16 | 60 | 08’30 |
|
18 | 14 | 55 | 08’45 |
|
17 | 12 | 50 | 09’00 |
|
16 | 10 | 45 | 09’15 |
|
15 | 8 | 40 | 09’30 |
|
14 | 7 | 37 | 10’00 |
|
13 | 6 | 34 | 10’30 | |
12 | 5 | 31 | 11’00 | Realiza 1 das 2 provas |
11 | 4 | 28 | 11’30 |
|
10 | 3 | 25 | 12’00 |
|
9 | – | 23 | 12’15 |
|
8 | 2 | 20 | 12’30 |
|
7 | – | 18 | 12’45 |
|
6 | – | 16 | 13’00 |
|
5 | – | 15 | 13’15 |
|
4 | 1 | 14 | 13’30 |
|
3 | – | 13 | 13’45 |
|
2 | – | 12 | 14’00 | |
1 | – | 11 | 14’15 |
|
0 | 0 | ≤10 | ≥14’30 | Não Realiza |
Candidatos Femininos
Classificação | Elevações na barra | Extensões no solo (2) | Abdominais (em 1 minuto) | Corrida 2400m | Aptidão ao meio aquático (1) |
---|---|---|---|---|---|
20 | ≥12 | ≥18 | ≥ 60 | ≤10’15 | Realiza 2 das 2 provas |
19 | 10 | 17 | 55 | 10’30 |
|
18 | 9 | 16 | 50 | 10’45 |
|
17 | 8 | 15 | 45 | 11’00 |
|
16 | 7 | 14 | 40 | 11’15 |
|
15 | 6 | 13 | 35 | 11’30 |
|
14 | 5 | 12 | 32 | 12’00 |
|
13 | 4 | 11 | 29 | 12’30 |
|
12 | 3 | 10 | 26 | 13’00 | Realiza 1 das 2 provas |
11 | 2 | 9 | 23 | 13’30 |
|
10 | 1 | 8 | 20 | 14’00 |
|
9 | – | 7 | 17 | 14’15 |
|
8 | – | 6 | 14 | 14’30 |
|
7 | – | 5 | – | 14’45 |
|
6 | – | 4 | – | 15’00 |
|
5 | – | 3 | – | 15’15 |
|
4 | – | 2 | 12 | 15’30 |
|
3 | – | 1 | – | 15’45 |
|
2 | – | – | – | 16’00 |
|
1 | – | – | – | 16’15 |
|
0 | 0 | 0 | ≤10 | ≥16’30 | Não Realiza |
(1) Primeira prova: Subaquática: Com início em flutuação, apanhar uma manilha de 0.2 a 0.5 kg de peso, colocada no fundo a uma profundidade entre 2 e 2.5 metros, e traze-la para a superfície, colocando-a na borda da piscina (ou noutro local onde seja realizado o teste). Segunda prova: Nadar 25 metros, após salto da borda da piscina, em qualquer das três técnicas ventrais (bruços, “crawl” ou “mariposa”), com controlo respiratório e sem paragens.
(2) Em alternativa às Elevações na barra.
318667061