Despacho 1984/2025, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 30/2025, Série II de 2025-02-12
- Data: 2025-02-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, conjugada com o n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou a Lei Orgânica da Força Aérea, delego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Tenente-General PILAV 059564-A António José de Matos Branco, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com base nos pressupostos definidos no Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro;
b) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 30 dias.
2 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 8 do artigo 8.º do mesmo diploma, na sua redação atual, e com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no identificado Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, com a faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, respetivamente, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58 €.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 6702/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até 600.000,00 €, com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
b) Até 900.000,00 €, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde 27 de dezembro de 2024, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados pelo identificado Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
28 de janeiro de 2025. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
318668699
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070694.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Ligações para este documento
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