Portaria 122/2025/2, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 30/2025, Série II de 2025-02-12
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Data:
2025-02-12
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 599/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023.
Portaria 122/2025/2
A Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição da prestação de serviços para a manutenção preventiva e corretiva aos equipamentos de eletromedicina do CHO, pelos anos de 2023, 2024, 2025 e 2026, mediante a
Portaria 599/2023, de 31 de outubro.
Por motivos relacionados com o decurso da execução do contrato, e após a criação da Unidade Local de Saúde (ULSO), foram integradas unidades de saúde, o que determinou um aumento de quantidade de equipamentos que carecem de manutenção preventiva e corretiva, originando a necessidade de fazer um incremento com o objetivo de garantir a manutenção dos equipamentos de eletromedicina, não sendo possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para o contrato.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela
Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo
Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da
Portaria 599/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de € 850 925,00 (oitocentos e cinquenta mil, novecentos e vinte e cinco euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição da prestação de serviços para a manutenção preventiva e corretiva aos equipamentos de eletromedicina da ULSO.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: € 00,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: € 151 700,46, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: € 504 574,53, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: € 194 650,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever, no orçamento da Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318666754
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6070685.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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