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Portaria 122/2025/2, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 599/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023.

Texto do documento

Portaria 122/2025/2 A Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição da prestação de serviços para a manutenção preventiva e corretiva aos equipamentos de eletromedicina do CHO, pelos anos de 2023, 2024, 2025 e 2026, mediante a Portaria 599/2023, de 31 de outubro. Por motivos relacionados com o decurso da execução do contrato, e após a criação da Unidade Local de Saúde (ULSO), foram integradas unidades de saúde, o que determinou um aumento de quantidade de equipamentos que carecem de manutenção preventiva e corretiva, originando a necessidade de fazer um incremento com o objetivo de garantir a manutenção dos equipamentos de eletromedicina, não sendo possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para o contrato. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte: 1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 599/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023, que passam a ter a seguinte redação: «1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de € 850 925,00 (oitocentos e cinquenta mil, novecentos e vinte e cinco euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição da prestação de serviços para a manutenção preventiva e corretiva aos equipamentos de eletromedicina da ULSO. 2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias: 2023: € 00,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor; 2024: € 151 700,46, a que acresce IVA à taxa legal em vigor; 2025: € 504 574,53, a que acresce IVA à taxa legal em vigor; 2026: € 194 650,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.» 2 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever, no orçamento da Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E. 3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 6 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé. 318666754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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