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Edital 250-A/2025, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Recrutamento para um posto de trabalho de investigador doutorado de nível inicial na área científica de Nanotecnologias e Nanociências, ou áreas afins.

Texto do documento

Edital 250-A/2025



1 - Por despacho da Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 3/02/2025, no uso de competência própria, nos termos do disposto no artigo 96.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, e na alínea e), do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, homologados pelo Despacho 2863/2018, de 23 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, de um procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador(a) doutorado/a de nível inicial, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Nanotecnologias e Nanociências, ou áreas afins, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

2 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;

Regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (Regime de Contratação), aprovado pelo Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que foi alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho;

Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na redação atual;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugada com o Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, pela Portaria 280/2022, de 18 de novembro e pela Portaria 107- A/2023, de 18 de abril;

Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, na redação atual.

3 - Nos termos conjugados do disposto nos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, o presente procedimento concursal e a contratação do/a investigador(a) doutorado(a) está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente, a referida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).

5 - Duração do contrato:

O contrato será celebrado em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regime de Contratação.

6 - Descrição das funções e caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho tem enquadramento nas atividades e trabalhos de investigação programados na Unidade de Investigação do ISEP, Centro de Inovação em Engenharia e Tecnologia Industrial (CIETI).

As atividades e trabalhos de investigação a desenvolver pelo investigador doutorado a contratar, enquadram-se no âmbito dos objetivos do CIETI e visam reforçar e consolidar as suas linhas de investigação, em particular as desenvolvidas no Laboratório de Investigação e Inovação em Sensores e Engenharia.

6.1 - As atividades e trabalhos de investigação, acima discriminados, a desenvolver pelo/a investigador(a) Doutorado(a) a contratar, enquadram-se no âmbito de programas e projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, incluindo pelos programas Portugal 2030, Horizon Europe, Plano de Recuperação e Resiliência Português, Programa Plurianual da FCT, entre outros.

7 - Local de trabalho:

As funções serão exercidas no Centro de Inovação em Engenharia e Tecnologia Industrial - CIETI do Instituto Superior de Engenharia do Porto - ISEP, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, n.º 431, Porto.

8 - Posicionamento remuneratório:

Em cumprimento do disposto no Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o presente procedimento concursal é aberto para o nível remuneratório 33 da Tabela Remuneratória Única (TRU), que corresponde a uma remuneração mensal de 2.351,53 €.

9 - Requisitos gerais de admissão:

Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas.

Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Devem ainda ser titulares do grau de doutor em Nanotecnologias e Nanociências, conferido por instituição de ensino superior portuguesa ou estrangeira, devendo, nesta última circunstância:

i) Ser titular, até à data de candidatura, do Registo de Grau de Doutor, mediante processo de reconhecimento do grau conferido por instituição de ensino superior estrangeira, idêntico ao grau de Doutor, que tenha sido iniciado, em data anterior ou igual a 2018, e concluído até 2018 ou em 2019, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro ou ser titular da respetiva equivalência, nos termos do disposto no Decreto-Lei 283/83 de 21 de junho;

ii) Ser titular, até à data de candidatura, de Reconhecimento do Grau de Doutor, conferido por instituição de ensino superior estrangeira, mediante processo de Reconhecimento do Grau, iniciado, em 2019, em data anterior à data de apresentação da candidatura ao posto de trabalho, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

9.1 - Requisitos especiais relativamente ao perfil adequado aos trabalhos a realizar:

a) Ser detentor(a) de um currículo científico e profissional com perfil adequado aos trabalhos a serem desenvolvidos, de acordo com o nível inicial de investigador, conforme n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, incluindo o seguinte:

Experiência científica comprovada no desenvolvimento de biossensores de base elétrica, com forte componente em polímeros de impressão molecular, nomeadamente:

De dispositivos flexíveis integrados com polímeros de impressão molecular, e;

De plataformas eletroquímicas para diagnóstico, com base em substratos flexíveis (2D/ 3D), condutores, de papel, transparentes e biocompatíveis.

Participação em/e coordenação de projetos de investigação e desenvolvimento científico.

b) Adicionalmente, os/as candidatos/as têm, ainda, de preencher os seguintes requisitos:

Autoria de, pelo menos, dez (10) artigos publicados em revistas indexadas, com fator de impacto, na WoS ou Scopus;

Elevada capacidade de comunicação, falada e escrita, em inglês.

c) Apresentar um resumo de uma proposta de projeto inovador numa das áreas acima identificadas, na qual o/a candidato/a revele a sua capacidade de submeter propostas de projeto a programas de financiamento de investigação e desenvolvimento, o qual deve estar enquadrado nas áreas de investigação do CIETI, e obedecer à seguinte estruturação, com um limite máximo de 1000 palavras:

Contexto

Finalidade ou objetivo(s)

Metodologia

Resultado(s) esperado(s)

10 - Formalização das candidaturas e prazo de apresentação:

As candidaturas são submetidas eletronicamente, através do preenchimento de formulário próprio, no endereço: www.isep.ipp.pt/concursos, no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público. A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 9 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:

a) Formulário eletrónico de candidatura ao procedimento concursal;

b) Curriculum vitae detalhado, estruturado de modo a permitir a avaliação da relevância, qualidade e atualidade do Percurso Científico e Curricular do candidato, conforme ordenação dos critérios de avaliação enunciados em 12.1.1.;

c) Resumo da proposta de projeto de investigação, estruturado de acordo com o enunciado em 9.1., alínea c) e 12.1.1.;

d) Fotocópia do certificado ou diploma comprovativo do grau académico de Doutor, do reconhecimento ou registo de grau de Doutor;

e) Fotocópia da tese de doutoramento;

f) Fotocópia da documentação de suporte às atividades e resultados registados no curriculum vitae;

g) Declaração comprovativa de que o candidato reúne os requisitos gerais e especiais referidos no n.º 9 do presente edital e cópia de documentação comprovativa;

h) Carta de motivação.

11 - Tramitação do procedimento concursal:

11.1 - O processo de seleção de doutorados inicia-se mediante reunião de Júri para apreciação das candidaturas, para verificação, em cada candidatura, do cumprimento ou incumprimento dos requisitos gerais e especiais estabelecidos no presente Edital.

11.2 - Apenas podem ser admitidos/as os/as candidatos/as que formalizem corretamente a respetiva candidatura e que reúnam os requisitos exigidos, respeitando o disposto no presente Edital e na legislação aplicável. São excluídos/as os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos. As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.3 - Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato/a, o Júri inicia a aplicação do método de seleção “Avaliação do Percurso Científico e Curricular dos Candidatos”, notificando, por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, os/as candidatos/as admitidos/as.

11.4 - Havendo lugar à exclusão de algum(a) candidato/a, os/as candidatos/as excluídos/as são notificados, por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, para a realização da audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, concedendo prazo para pronúncia em audiência prévia.

11.5 - Findo o prazo para audiência prévia dos/as candidatos/as excluídos/as, o Júri aprecia as questões suscitadas pelos/as candidatos/as e notifica, da deliberação de exclusão, os/as candidatos/as excluídos/as, por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação.

11.6 - Para a aplicação do método de seleção “Entrevista”, os candidatos admitidos serão convocados, por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, com indicação da data, hora e local da realização da entrevista, com antecedência de cinco dias úteis. Os candidatos que, sem apresentação de justificação fundamentada, não compareçam à realização do método de seleção Entrevista, consideram-se excluídos do procedimento concursal e são notificados, por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, para a realização da audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se o procedimento descrito supra em 11.4.

11.7 - Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção, o Júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as, com a respetiva classificação.

11.8 - Os/As candidatos/as aprovados/as na aplicação dos métodos de seleção são notificados por correio eletrónico, do projeto de lista unitária de ordenação final, com recibo de entrega de notificação, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, concedendo prazo, de dez dias úteis, para pronúncia dos/as candidatos/as.

11.9 - Findo o prazo para audiência prévia dos/as candidatos/as, o Júri aprecia as alegações dos/as candidatos/as e aprova a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as. Para ocupação do posto de trabalho, esta lista integra a ordenação final dos/as candidatos/as, aprovados em mérito absoluto, por ordem decrescente da respetiva classificação.

11.10 - As decisões do Júri e a deliberação final do Júri é homologada pela Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, que tem competência para a decisão de contratar.

11.11 - Das reuniões do Júri, são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas ou quando fundamentem notificação de candidatos neste procedimento.

11.12 - O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do posto de trabalho publicitado, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.

12 - Métodos de Seleção:

Nos termos do artigo 5.º do Regime de Contratação, a seleção realiza-se através da “Avaliação do Percurso Científico e Curricular” dos/as candidatos/as, sendo complementado com o método de seleção “Entrevista”.

12.1 - A Avaliação do Percurso Científico e Curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente, no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológicos ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

12.1.1 - Este método de seleção incide sobre a respetiva relevância, qualidade e atualidade, mediante aplicação dos seguintes parâmetros de avaliação do mérito dos candidatos, dando particular relevância aos contributos considerados mais relevantes pelo candidato nos últimos 5 anos, com os seguintes fatores e subfatores de ponderação:

a) Avaliação do Percurso Científico e Curricular: 90 %:

i) Produção científica e tecnológica: 40 %;

ii) Participação em e coordenação de projetos científicos: 20 %;

iii) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento: 5 %;

iv) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior: 5 %.

v) Resumo da proposta de projeto científico: 30 %.

12.2 - A Entrevista visa clarificar os aspetos considerados relevantes e relacionados com os resultados da investigação desenvolvida pelos candidatos, com o fator de ponderação de 10 %.

O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar aos/às candidatos/as a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações dos/as candidatos/as, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

12.3 - A classificação final dos/as candidatos/as será o resultado da aplicação dos dois métodos de seleção, mediante a ponderação de 90 % na classificação do primeiro método (Avaliação do Percurso Científico e Curricular dos Candidatos) e de 10 % na classificação do segundo método (Entrevista), após clarificação do mérito dos resultados de investigação dos/as candidatos/as na área científica do concurso.

12.4 - O Júri delibera através de votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. Os/As candidatos/as que obtiverem uma classificação final inferior a 50 valores não serão aprovados em mérito absoluto, não sendo considerados elegíveis para preenchimento das vagas a concurso. Os/As candidatos/as que obtiverem uma classificação final igual ou superior a 50 valores, consideram-se aprovados/as em mérito absoluto e serão seriados, por ordem decrescente das classificações obtidas, após efetuados eventuais desempates. O processo de desempate terá em consideração a melhor classificação obtida no item referido no ponto 12.1.1., caso permaneça o empate será usada a melhor classificação obtida no ponto 12.2.

Caso o empate persista, o desempate será efetuado por votação do Júri, dispondo o Presidente do Júri de voto de qualidade.

13 - Composição do Júri:

O Júri proposto pelo Grupo de Investigação CIETI e nomeado por despacho da Sr.ª Presidente do ISEP, em conformidade com o artigo 13.º do Regime de Contratação, tem a seguinte composição:

Presidente: Gustavo Ribeiro da Costa Alves, Professor Coordenador com Agregação.

Vogais efetivos:

Felismina Teixeira Coelho Moreira, Investigador Auxiliar;

Maria Arcelina Marques, Professor Coordenador;

Abel José Duarte, Professor Adjunto;

Rosa Maria Barbosa Rodrigues Pilão, Professor Adjunto;

Primeiro Vogal Suplente: Albina Maria de Sá Ribeiro, Professor Coordenador;

Segundo Vogal Suplente: Joana Rafaela Lara Guerreiro, Investigador Auxiliar.

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Vogal indicado em primeiro lugar, que, em eventual caso de impedimento, será substituído pelo primeiro Vogal Suplente.

14 - Aos/Às candidatos/as portadores/as de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, reconhecida nos termos da lei, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher no procedimento concursal, devendo os/as mesmos/as declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Proteção de Dados Pessoais:

Na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

17 - Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.

18 - Publicitação do procedimento:

A publicitação do presente procedimento será efetuada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regime de Contratação, na sua redação atual, designadamente:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet do ISEP, em www.isep.ipp.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.

11 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Maria João Viamonte.

318678961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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