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Portaria 112/2025/2, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 90/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2023.

Texto do documento

Portaria 112/2025/2



O Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, doravante designado Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de reagentes para serologia infecciosa, para o período de 2023 a 2025, mediante a Portaria 90/2023 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2023.

Por vicissitudes várias, não foi possível cumprir com o cronograma estabelecido, verificando-se a necessidade de aditar artigos ao pedido, rever quantidade e preços base, sendo assim necessária a reprogramação do pedido, aprovado pela referida portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 90/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2023, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 605 281,44 EUR (um milhão, seiscentos e cinco mil, duzentos e oitenta e um euros e quarenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para serologia infecciosa.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2025: 507 910,27 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 533 338,06 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027: 564 033,11 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

318655365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6067685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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