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Edital 205/2025, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de professor(a) catedrático(a) na área disciplinar de Filosofia.

Texto do documento

Edital 205/2025 Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual (doravante, ECDU), o Senhor Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, Professor Doutor Luís Baptista, no uso de competências delegadas nos termos da alínea b) do n.º 1 do Despacho 181/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, faz saber que está aberto concurso documental internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor(a) Catedrático(a) na área disciplinar de Filosofia, com currículo relevante no domínio da Filosofia do Conhecimento e Epistemologia, nomeadamente da Epistemologia Contemporânea, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa. A abertura do presente procedimento concursal, assim como a nomeação do Júri, foram autorizados por Despacho de 16 de janeiro de 2025, do Senhor Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Professor Doutor João Sàágua. O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março. I - Requisitos de admissão: 1 - Nos termos do artigo 40.º do ECDU é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior à data-limite de entrega de candidaturas, e igualmente detentor do título de agregado. 2 - Os/as candidatos/as devem ser detentores/as do título de agregado em Filosofia. 3 - Os/as candidatos/as devem ser detentores/as de grau de doutor em Filosofia. 4 - Dominar as línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas. II - Instrução das candidaturas: 1 - As candidaturas devem ser apresentadas, exclusivamente, para o seguinte e-mail: drhrecrutamento@fcsh.unl.pt. O assunto do e-mail deve indicar a referência do Edital. 2 - O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada. Os documentos obrigatórios, submetidos a concurso, devem, preferencialmente, estar em formato PDF, sendo aconselhada a atribuição de nomes curtos aos ficheiros. Não serão aceites links em substituição desses mesmos documentos. a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos nos n.os 1, 2 e 3 do ponto I; b) Declaração, sob compromisso de honra, do domínio das línguas portuguesa e inglesa a um nível que permita a docência; c) Formulário de Candidatura disponível em: https://www.fcsh.unl.pt/static/documentos/concursos/docentes/formularios/FORMULARIO_PROF_CATEDRATICO.docx; d) Curriculum vitae do/a candidato/a, de acordo com a sistemática prevista no ponto III do Edital; e) Dez publicações mencionadas no curriculum vitae, consideradas as mais relevantes no que respeita ao contributo do/a candidato/a para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso; f) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (máximo de 5000 palavras) que o/a candidato/a se propõe adotar no futuro, que ateste o seu contributo para o cumprimento da missão da instituição. 3 - As comunicações e notificações realizadas no âmbito do procedimento concursal são efetuadas por correio eletrónico, devendo os/as candidatos/as indicar no formulário de candidatura o respetivo endereço eletrónico e assinar o seu consentimento para o efeito. 4 - As candidaturas devem ser acompanhadas de uma lista dos documentos submetidos a concurso. 5 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento supramencionado. 6 - As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supramencionados deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República. 7 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou em língua inglesa. III - Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos/as candidatos/as são os seguintes: 1 - Componente Científica do curriculum vitae de cada candidato/a (50 %): 1.1 - Publicação de livros, capítulos de livro e artigos científicos em revistas com arbitragem científica e outros resultados da atividade científica considerados relevantes na área disciplinar e domínio do concurso, sendo valorizada a publicação de textos científicos indexados na Scopus ou na Web of Science (0-25); 1.2 - Coordenação e participação em projetos de investigação avaliados por entidades competentes, nacionais ou internacionais, e com impacto relevante na área e domínio do concurso, sendo valorizada a coordenação de projetos científicos aprovados em contextos competitivos (0-10); 1.3 - Participação em júris nacionais e internacionais de provas académicas e em painéis de avaliação e ou consultadoria científica, sendo valorizada a participação em júris de provas de doutoramento em diferentes universidades (0-8); 1.4 - Comunicações apresentadas em Congressos e Colóquios Científicos e outra atividade científica relevante (Prémios, Bolsas, Integração de Órgãos Científicos, Unidades de Investigação, Órgãos Editoriais, Formação Avançada, pós-graduada, complementar) (0-7). 2 - Componente Pedagógica (25 %): 2.1 - Experiência de ensino na área do concurso, sendo de destacar a diversidade de unidades curriculares lecionadas no domínio do concurso (matérias e ciclos de estudos) e a qualidade do material pedagógico publicado ou apresentado (0-15); 2.2 - Orientações e coorientações de teses (2.os e 3.os Ciclos) e de outras componentes não letivas dos 2.os ciclos (Relatórios de Estágio e Trabalhos de Projeto) (0-10); 3 - Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (15 %): 3.1 - Contributo para o cumprimento da missão da instituição, nomeadamente, no que diz respeito ao desenvolvimento da docência, incluindo dimensão internacional (0-5); 3.2 - Contributo para o cumprimento da missão da instituição, nomeadamente, no que diz respeito ao desenvolvimento da investigação, incluindo dimensão internacional (0-5); 3.3 - Contributo para o cumprimento da missão da instituição, nomeadamente, no que diz respeito à captação de financiamento competitivo (0-5). 4 - Outras atividades relevantes (10 %): 4.1 - Participação em órgãos e atividades de gestão académica, sendo valorizada a coordenação de ciclo de estudos, departamento ou unidade de I&D (0-5); 4.2 - Participação em atividades de extensão académica (0-5). IV - Composição do Júri: Presidente: Professor Doutor Luís Baptista, Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, por delegação de competências, de 16 de janeiro de 2025, do Senhor Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Professor Doutor João Sàágua. Vogais: Professor Doutor António José Duque da Silva Marques, Professor Catedrático Emérito da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa; Professor Doutor Óscar Lucas González Castán, Professor Catedrático da Faculdade de Filosofia da Universidade Complutense de Madrid, Espanha; Professor Doutor João Carlos Salles Pires da Silva, Professor Titular da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia, Brasil; Professora Doutora Sofia Gabriela Assis de Morais Miguens Travis, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto; Professor Doutor João de Deus Santos Sàágua, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa. V - Avaliação das candidaturas: 1 - Terminado o prazo de candidaturas, reúne-se o Júri para avaliação e ordenação dos/as candidatos/as. 2 - Depois de verificado o cumprimento dos requisitos enunciados nos n.os 1, 2 e 3 do ponto I, e com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstos supra, o Júri procede à admissão dos/as candidatos/as com classificação final, em mérito absoluto, igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50. 3 - Se algum/a candidato/a não for admitido/a será notificado/a para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 4 - Determinados os/as candidatos/as admitidos/as, com base nas classificações supra, o Júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as. 5 - A ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as é feita por votação dos/as vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa. VI - A notificação dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as é realizada através de correio eletrónico, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2, artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo. VII - O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as, sempre que solicitado, junto da Divisão de Recursos Humanos, através de e-mail dirigido ao Presidente do Júri: drhrecrutamento@fcsh.unl.pt. VIII - Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição do ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato. IX - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “recrutado(s)” e “professor(es)” e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 28 de janeiro de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista. 318631486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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